DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300132 132 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Formulário de Requerimento para: Reconhecimento de Entidade Acreditadora junto à DIDES/ANS ou solicitação de atualização cadastral . .FORMULÁRIO PARA RECONHECIMENTO DA ENTIDADE ACREDITADORA/ATUALIZAÇÃO DE DA D O S . .Nome da Entidade Acreditadora: . . . .CNPJ: . . .Solicitação de: . .( ) .Reconhecimento / Renovação do Reconhecimento . .( ) .Atualização de Dados . .Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS: . . . .Cargo que o Representante da Entidade Acreditadora perante a ANS ocupa na instituição: . . . .Endereço completo da Entidade Acreditadora: . . . .Telefones: . . . .E-mails: . . . .CPF dos membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim: . .Nome Completo .Data de Nascimento .CPF .Cargo .Órgão . . . . .ex: Diretor de .ex: Diretoria de . . . . .ex:Conselheiro .ex:Conselho Administrativo . . . . .ex:Conselheiro .ex:Conselho Fiscal . .Lista de documentos a serem anexados: . .( ) .Manual da Entidade Acreditadora . .( ) .Ato constitutivo e suas alterações . .( ) .Certificado emitido pela CGCRE/INMETRO OBS: Os cargos e órgãos preenchidos são exemplificativos. Deverão ser encaminhados os dados de todos os membros da diretoria, conselho de administração, fiscal e afim. TERMO DE RESPONSABILIDADE JUNTO À ANS A _____, Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº __, sediada _ , neste ato representada por seu__ , (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações: a) avaliar as operadoras de planos privados de assistência à saúde pelos critérios técnicos pré-estabelecidos pela ANS; b) não realizar consultoria às operadoras já acreditadas pela própria Entidade Acreditadora durante o período de 3 (três) anos após o fim de vigência da certidão de acreditação da operadora; c) só realizar acreditação - incluindo visitas de diagnóstico e de auditoria - na mesma operadora após um período de 3 (três) anos do fim da realização de consultoria; d) não realizar auditoria independente para Pesquisa de Satisfação de Beneficiários prevista no requisito 4.4 da Dimensão Experiência do Beneficiário estabelecida no inciso IV do art. 12 da Resolução Normativa nº 507, de 30 de março de 2022, nas operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde a serem acreditadas pela própria Entidade Acreditadora; e) comunicar à ANS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, qualquer alteração na pessoa jurídica que altere os requisitos previstos no art. 3º da RN nº 507, de 2022, para o reconhecimento como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras; f) ser analisada anualmente pelo CGCRE - INMETRO, por meio de avaliação de escritório e uma auditoria de testemunha para acompanhamento in loco, conforme previsto na NIT DICOR 026/INMETRO e suas alterações; e g) manter a documentação comprobatória de todos os atos praticados de acordo com a RN nº 507, de 2022, inclusive a comprovação da formação e experiência profissional dos auditores prevista no art. 14 da RN nº 507, de 2022; e h) no caso de perda da acreditação na forma do art. 23 da RN nº 507, de 2022, comunicar formalmente a ANS, no máximo, 15 (quinze) dias úteis. DATA E LOCAL. ____(assinatura) ____ NOME _____ REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS DECLARAÇÃO AUSÊNCIA DE CONFLITOS DE INTERESSES A_____ , Entidade Acreditadora de Operadoras, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas sob o nº ___, sediada ___, neste ato representada por seu ___, (DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: nome, estado civil, identidade, CPF, residência), vem firmar o compromisso com a Agência Nacional de Saúde Suplementar com as seguintes obrigações: I - não possui administradores, acionistas controladores, sócios, alta gerência ou equipe de auditores com: a) conflito de interesses para o exercício das atividades de certificação; b) participação societária ou interesse, direto ou indireto, em operadora ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada; e c) relação de trabalho, direta ou indireta, como empregado, administrador ou colaborador assalariado em Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde ou em alguma de suas controladas, coligadas ou equiparadas à coligada. II - no grupo de sociedades de fato e de direito ao qual pertença, não há pessoas jurídicas controladoras, coligadas ou equiparadas a coligadas com membros ou prepostos, bem como investimentos, nas condições do item I. III - não foram identificadas outras causas que caracterizem comprometimento da nossa imparcialidade como Entidade Acreditadora a ser reconhecida pela ANS como Entidade Acreditadora do Programa de Acreditação de Operadoras. __(assinatura) ___NOME_______ REPRESENTANTE DA ENTIDADE ACREDITADORA PERANTE A ANS ANEXO II I - INTRODUÇÃO A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS foi criada pela Lei 9.961/2000 para regular as operadoras de planos de saúde e tem entre as suas competências, a qualificação das operadoras, devendo fixar parâmetros e diretrizes para aferição da qualidade dos serviços prestados. O Programa de Acreditação de Operadoras foi lançado em 2011, com a publicação da RN 277/2011, tendo sido totalmente reformulado e revisto em 2020, com a aprovação da RN 452/2020, alterada pela RN 471/2021. No processo de revisão do estoque regulatório, as duas Resoluções Normativas foram consolidadas e substituídas pela RN 507/2022, sem mudança de escopo. O Programa de acreditação de operadoras é uma certificação de boas práticas em gestão organizacional e em gestão em saúde, de caráter voluntário, realizada por Entidades Acreditadoras (EA). A finalidade é a melhoria contínua da qualidade na prestação dos serviços de assistência à saúde e a satisfação dos beneficiários. Com o estabelecimento de um programa de boas práticas direcionado para as operadoras de planos de saúde, a ANS busca cumprir o seu papel de indutor da qualidade no setor suplementar de saúde, garantindo uma melhor experiência para o beneficiário. No setor de saúde, a acreditação surgiu como uma estratégia para avaliar a qualidade de estruturas físicas e tecnológicas dos prestadores de serviços de saúde, assim como para avaliar a gestão e assistência prestada1. [NOVAES, H. M. Garantia de qualidade em Hospitais da América Latina e do Caribe. In: Organização Pan-americana da Saude/ Organização Mundial da Saúde - Federação Latino- Americana de Hospitais. Acreditação de Hospitais para América Latina e o Caribe. Ed. Federação Brasileira de Hospitais, Série SILOS nº13, Brasília: 1992] Para as operadoras, a acreditação se constitui como uma importante ferramenta de gestão, permitindo que conheçam melhor seu próprio negócio, melhorando seu desempenho, além de possibilitar a identificação e a resolução de problemas com mais consistência, segurança e agilidade. O Programa de Acreditação da ANS é voltado para o conjunto das operadoras de planos de saúde, tanto do segmento médico-hospitalar quanto do segmento exclusivamente odontológico, com exceção das Administradoras de Benefícios, que embora sejam classificadas como operadoras, não contam com beneficiários cadastrados. Em 2020, foi lançado um novo manual de acreditação de operadoras, ampliado e totalmente reformulado, incluindo em seu escopo as operadoras odontológicas. Entretanto, a despeito do esforço empreendido para a inclusão das operadoras odontológicas, o manual se mostrou, ao longo dos últimos anos, ainda distante da realidade do segmento odontológico. Desse modo, constatou-se que as alterações empreendidas em 2020 foram insuficientes para a adesão das operadoras exclusivamente odontológicas ao Programa. Considerando as especificidades da forma de atuação das operadoras exclusivamente odontológicas e, de modo a favorecer a participação desse segmento, além de conferir maior clareza e aderência às práticas de saúde bucal, nesta nova versão os conteúdos específicos voltados ao setor odontológico receberam um tratamento diferenciado, com a elaboração de um Manual exclusivo. O presente Programa de Acreditação de Operadoras estabelece dois manuais, com destaque para a criação de um manual que trata especificamente da acreditação de operadoras exclusivamente odontológicas, descrito neste Anexo. Assim, a atual Resolução Normativa conta com três (3) anexos, que se encontram relacionados a seguir na figura 1. FIGURA 1 - ANEXOS QUE COMPÕEM A RN 507/2022 1_MS_23_009 Fonte: Elaboração própria, com base na RN 1.1 Objetivo Geral do Programa de Acreditação Operadoras O objetivo do programa de acreditação é a qualificação da prestação dos serviços oferecidos pelas operadoras de plano de saúde, induzindo à mudança no modelo de gestão e de atenção à saúde existente, propiciando uma melhor experiência para o beneficiário. 1.2 Objetivos Específicos do Programa de Acreditação Operadoras São objetivos específicos do Programa de Acreditação de Operadoras: induzir à melhoria contínua da qualidade das operadoras de planos de saúde; incentivar a mudança do modelo de atenção, com vistas a torná-lo integral, com alta coordenação do cuidado e centrado no paciente; permitir a redução de riscos, com ganhos para a sustentabilidade da organização; ampliar a satisfação dos beneficiários com os serviços prestados; garantir a informação para a escolha qualificada das operadoras pelos beneficiários e potenciais consumidores; melhorar a reputação da operadora perante a sociedade e seus clientes, aumentando a vantagem competitiva da operadora; induzir à competição do setor baseada em valor; tornar mais transparente as informações sobre o setor de saúde suplementar para a sociedade em geral. Reduzir a assimetria de informação, facilitando a escolha qualificado do beneficiário ou contratante na hora de escolher uma operadora ou trocar de plano de saúde. 1.3 Objetivos do Manual de Acreditação de Operadoras Exclusivamente Odontológicas Considerar as especificidades de atuação das operadoras odontológicas em todos os aspectos: organizacionais, de gestão da rede, de gestão da atenção à saúde bucal e da relação com os beneficiários. Estabelecer itens e requisitos aderentes com as práticas específicas da atenção à saúde bucal. Induzir à melhoria contínua da qualidade das operadoras do segmento exclusivamente odontológico. Ampliar a satisfação dos beneficiários com os serviços prestados pelas operadoras exclusivamente odontológicas. Garantir a informação para a escolha qualificada para os beneficiários e potenciais consumidores do segmento odontológico.