DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300131 131 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.413, DE 21 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, a MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12.063.256/0001-27, a prestar o serviço de Custódia de Valores Mobiliários, nos termos do Artigo 24 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro e 1976, e da Resolução CVM No 32, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 23.414, DE 21 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão de Valores Mobiliários autoriza, nesta data, a MONETAR DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 12.063.256/0001-27, a prestar o serviço de Escrituração de Valores Mobiliários, nos termos do art. 34, §2º, da Lei 6.404/76, e da Resolução CVM Nº 33, de 19 de maio de 2021. ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 22 DE MAIO DE 2025 Nº 23.415 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LUCAS CARUSO TAMIETTI COELHO, CPF nº .006.636-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.416 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BRASFOR CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 58.431.687, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.417 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RODRIGO NICKEL VERÍSSIMO QUIRINO, CPF n° .024.668-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.418 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ZELEN CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ nº 60.940.286, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 23.419 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARINA KARAM CHEDID, CPF n° .767.888-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR EMPRESA GESTORA DE ATIVOS CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ATA Nº 140 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 9 DE ABRIL DE 2025 Em nove de abril de dois mil e vinte e cinco, remotamente, por meio de troca de mensagens eletrônicas, das 9h às 13h (e-mails), o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea realizou sua 140ª reunião extraordinária, com as participações: do Presidente do Conselho, Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, e dos (as) Conselheiros (as), Cristina Fróes de Borja Reis, Fabrício Da Soller, Leila de Morais e Luciana Leal Brayner. Iniciados os trabalhos, passou-se aos assuntos constantes da ordem do dia: 1. Assuntos para deliberação: I - Recondução do Diretor-Presidente e dos Diretores da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea: O Conselho registrou que as indicações para as reconduções do Diretor- Presidente e dos Diretores foram formalizadas por meio dos Ofícios SEI nº 13294/2025/MF, nº 5883/2025/MF, nº 10748/2025/MF, nº 8751/2025/MF e nº 13291/2025/MF, os quais foram encaminhados para análise e manifestação, por parte do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, o processo de recondução do Sr. Fernando Damata Pimentel, para o cargo de Diretor-Presidente, do Sr. Jucemar José Imperatori, para o cargo de Diretor Comercial, do Sr. José Carlos Alves, para o cargo de Diretor de Operações, do Sr. Romulo Greficce Miguel Martins, para o cargo de Diretor Contábil e Financeiro e do Sr. Martvs Antonio Alves das Chagas, para o cargo de Diretor de Administração, respectivamente. O Conselho de Administração tomou conhecimento: i) da Ata SEI nº 2, de Reunião Ordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele de 3.4.2025, que trata da avaliação e deliberação unânime positiva quanto ao preenchimento dos requisitos e ausência de vedações para as respectivas reconduções. Resolução: O Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no âmbito de suas competências estabelecidas nos Arts. 13, § 7º, 19, 31, III e 37, § 1º, todos do Estatuto Social da Emgea vigente, e considerando a deliberação unânime do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no sentido de aceitar as reconduções ora apresentadas, elegeu e seu Presidente empossará, mediante assinatura do Termo de Posse, os Senhores: i) FERNANDO DAMATA PIMENTEL, brasileiro, casado, sob o regime da separação total de bens, economista, portador da Carteira de Identidade nº .944. - SSP/MG, inscrito no CPF sob nº .845.316-, residente em Belo Horizonte - MG, e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B," 1ª Subloja - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o cargo de Diretor-Presidente da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, com prazo de gestão de 9 abril de 2025 até 8 de abril de 2027, em sua primeira recondução; ii) JUCEMAR JOSÉ IMPERATORI, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da Carteira de Identidade nº ..185. - SEP/RS, inscrito no CPF sob o nº .149.280-*, residente em Brasília (DF) e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B," 1ª Subloja - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o cargo de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, na Diretoria Comercial, com prazo de gestão de 9 abril de 2025 até 8 de abril de 2027, em sua primeira recondução; iii) JOSÉ CARLOS ALVES, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão parcial de bens, economista, portador da Carteira de Identidade nº .416. - SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº .896.328-, residente em Brasília (DF) e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B," 1ª Subloja - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o cargo de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, na Diretoria de Operações, com prazo de gestão de 9 abril de 2025 até 8 de abril de 2027, em sua primeira recondução; iv) ROMULO GREFICCE MIGUEL MARTINS, brasileiro, solteiro, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 132 - SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº .424.106-, residente em Belo Horizonte (MG) e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B," 1ª Subloja - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o cargo de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, na Diretoria Contábil e Financeira, com prazo de gestão de 9 abril de 2025 até 8 de abril de 2027, em sua primeira recondução; e, v) MARTVS ANTONIO ALVES DA S CHAGAS, brasileiro, divorciado, Graduado em Ciências Sociais, portador da Carteira de Identidade nº .271. - SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº *.583.536-, residente em Juiz de Fora (MG) e domiciliado no Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco "B," 1ª Subloja - Edifício São Marcus - Brasília (DF), para o cargo de Diretor da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, na Diretoria de Administração, com prazo de gestão de 9 abril de 2025 até 8 de abril de 2027, em sua primeira recondução; e, II - (...); 2. Assunto para manifestação: I - Indicação para o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea - O Conselho registrou que a indicação foi formalizada por meio do Ofício SEI nº 7373/2025/MF, o qual foi encaminhado para análise e manifestação, por parte do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, o processo de indicação ao cargo de Conselheiro de Administração Independente da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, em cargo vago. O Conselho de Administração tomou conhecimento: i) da Ata SEI nº 3, da Reunião Ordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - Coele de 7.4.2025, que trata da avaliação e deliberação unânime positiva quanto ao preenchimento dos requisitos e ausência de vedações para a respectiva eleição. Resolução: O Conselho de Administração da Empresa Gestora de Ativos S.A. - Emgea, no âmbito de sua competência estabelecida no Art. 51, § 2º, do Estatuto Social da Emgea vigente, e considerando a deliberação unânime do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, no sentido de aceitar a indicação ora apresentada, resolveu: validar a aprovação da indicação, do Sr. Eloisio do Carmo Lourenço, ao cargo de Conselheiro de Administração Independente, em cargo vago, e opinou favoravelmente ao encaminhamento dos assuntos à PGFN para providências atinentes a realização de AGE. 3. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. Eu, Angela Ferro, lavrei a presente Ata, que vai assinada pelo Presidente do Conselho e demais Conselheiros (as) participantes da reunião. Declaro que a referida ata é cópia fiel da constante no respectivo livro de atas. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 12 de maio de 2025 sob o número 2767545. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS Conselheira FABRÍCIO DA SOLLER Conselheiro LEILA DE MORAIS Conselheira LUCIANA LEAL BRAYNER Conselheira GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO Presidente do Conselho ATA Nº 141 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE ABRIL DE 2025 Aos 17 dias do mês de abril do ano de 2025, às 16h horas, foi realizada reunião por videoconferência, com as participações do Presidente do Conselho, Gustavo Sampaio de Arrochela Lobo, e dos(as) Conselheiros(as), Cristina Fróes de Borja Reis, Fabrício Da Soller, Leila de Morais e Luciana Leal Brayner. Iniciados os trabalhos, passou-se ao assunto constante da ordem do dia: 1. Assunto para deliberação: I - Reapreciação das decisões de que tratam os itens 1.1.1 e 2.1 da Pauta da 140ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da EMGEA, realizada em 09 de abril de 2025. Após discussão e considerando: (i) o disposto no inc. II, § 2º do art. 17 da Lei nº 13.303/2016; (ii) o quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7331, que julgou referido dispositivo constitucional, mas "manteve as nomeações ocorridas durante a vigência da liminar deferida pelo Relator em 16/03/2023 ou anteriormente a essa decisão"; (iii) que o Conselho de Administração tomou conhecimento após ter recebido a efetiva indicação pelo Ministério supervisor e após a respectiva eleição ocorrida em 09 de abril de 2025, de que o indicado para ser reconduzido ao cargo de Diretor-Presidente FERNANDO DA MATA PIMENTEL concorreu ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais nas eleições de outubro de 2022; (iv) o fato de que indicado para ser eleito ao cargo de membro do Conselho de Administração ELOÍSIO DO CARMO LOURENÇO, concorreu ao cargo de Prefeito da Cidade de Poços de Caldas/MG nas eleições de outubro de 2024; o Conselho de Administração, em relação à pauta da 140ª Reunião do Conselho de Administração da EMGEA, realizada no dia 09 de abril de 2025 decide: i) ANULAR a decisão relativa ao item 2.1 (Manifestação acerca da indicação para o cargo Conselheiro de Administração Independente da Emgea - Eloisio do Carmo Lourenço); ii) SUSPENDER os efeitos da decisão relativa ao item 1.1.1 (Recondução Diretor-Presidente, Fernando Damata Pimentel) e do respectivo termo de posse assinado em 09 de abril de 2025. A suspensão dos efeitos da decisão relativa ao item 1.1.1 ao invés da sua anulação, fundamenta-se no fato de se tratar de recondução de Diretor que fora nomeado durante a vigência da liminar deferida pelo Relator da ADI 7331 e também tem respaldo no art. 37, § 4º do Estatuto Social da EMGEA o qual prevê que "Findo o prazo de gestão, o membro da Diretoria Executiva deverá permanecer no exercício da função até a investidura dos novos membros". Dadas a necessidade de interpretação uniforme no âmbito da administração federal e a competência do Advogado-Geral da União para "fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da Administração Federal" (inc. X do art. 4º da LC 73/93) entende-se como medida adequada consultar-se referida autoridade para interpretar a vedação constante do inc. II, § 2º do art. 17 da Lei nº 13.303/2016, à luz do quanto decidido pelo STF na ADI 7331. No caso de essa vedação ser aplicável, indicar se é possível a continuidade no cargo em mandato precário até que nova indicação seja feita pelo Ministério da Fazenda nos termos do referido art. 37, §4º do estatuto da EMGEA. Assim, devem ser formuladas ao Advogado Geral da União as seguintes perguntas: i) a recondução de membro da Diretoria Executiva (no caso, Diretor- Presidente) está sujeita à vedação prevista no inciso II do § 2º do art. 17 da Lei nº 13.303/2016, nos mesmos termos aplicáveis a novas indicações? ii) Caso afirmativa a incidência da vedação, é juridicamente possível a manutenção do atual Diretor em mandato precário, até que nova indicação seja realizada pelo Ministério supervisor, nos termos do § 4º do art. 37 do Estatuto Social da EMGEA? iii) É possível considerar a situação jurídica consolidada pela nomeação anterior, feita durante a vigência da liminar deferida pelo Supremo Tribunal Federal, como fundamento suficiente para afastar a vedação legal no caso de recondução? Comunique-se à Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda da presente decisão. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também deve ser comunicada sobre a anulação da decisão relativa ao item 2.1 da pauta da 140ª Reunião do Conselho de Administração da EMGEA. Expeça-se ofício ao Advogado-Geral da União, para o fim de formalizar a consulta jurídica. Em discussão e votação, a Ata foi aprovada sem restrições. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, da qual, para constar, eu, Fabrício da Soller, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, vai por todos assinada eletronicamente. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro desta Ata em 13 de maio de 2025 sob o número 2768483. CRISTINA FRÓES DE BORJA REIS Conselheira FABRÍCIO DA SOLLER Conselheiro LEILA DE MORAIS Conselheira LUCIANA LEAL BRAYNER Conselheira GUSTAVO SAMPAIO DE ARROCHELA LOBO Presidente do Conselho