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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 158

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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SANTAMARIA 78,67% 21,33% 0,00% ENERGISA MG 79,02% 19,26% 1,73% ENERGISA MS 73,36% 24,58% 2,07% ENF 75,89% 23,86% 0,25% ENERGISA PB 82,79% 15,10% 2,11% ESCELSA 65,88% 28,16% 5,96% ENERGISA SE 77,92% 20,43% 1,65% FORCEL 81,77% 18,23% 0,00% HIDROPAN 76,88% 23,12% 0,00% IENERGIA 62,83% 37,17% 0,00% LIGHT 69,82% 20,52% 9,66% MUXFELDT 79,31% 20,69% 0,00% SULGIPE 78,55% 18,19% 3,26% UHENPAL 79,40% 20,60% 0,00%

ANEXO VI

Cálculo do benefício apropriado beta (β)

O benefício apropriado pela concessionária é ilustrado no gráfico abaixo e calculado conforme tabela subsequente:

Gráfico 1

Tabela 1 % de conjuntos abaixo do limite regulatório do DEC (𝐱) % de benefício apropriado (𝛃) x ≤ 60% 0% 60% < x ≤ 100% x ∗ 1,5 − 0,9

O % de conjuntos abaixo do limite regulatório do DEC se refere à média dos percentuais dos 3 anos civis disponíveis e anteriores ao ano da revisão tarifária.

0% 5% 10% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% 55% 60% 65% 100% 95% 90% 85% 80% 75% 70% 65% 60% 55% 50% 45% 40% 35% 30% 25% 20% 15% 10% 5% 0% % de benefício apropriado (β) % de conjuntos abaixo do limite regulatório do DEC