DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300159 159 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.200, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.000434/2025-61. Interessado: Companhia Energética de Pernambuco - Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superície de aproximadamente 11.490,00 (onze mil e quatrocentos e noventa) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/13,8 kV Camêla, localizada no município de Ipojuca, estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.201, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006608/2025-08. Interessado: Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 25.086.034/0001-71. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 10.800 (dez mil e oitocentos) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Talismã, localizada no município de Talismã, no estado do Tocantins. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra- se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.202, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.006385/2025-71. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138kV Brasilândia De Minas 2 - Buritizeiro 7, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 607 (seiscentos e sete) metros de extensão, que interligará a Estrutura T132 da atual LD Buritizeiro 1 - Brasilândia 2 à SE Buritizeiro 7, localizada no município de Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.204, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.009149/2025-14. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade - Minduri, com derivação na Subestação Andrelândia 1, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 36 (trinta e seis) metros de extensão, o qual interligará a estrutura 74 da Linha de Distribuição 138 kV Liberdade - Minduri existente à Subestação Andrelândia 1, localizado no município de Andrelândia, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.205, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.009666/2025-85. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 21,5 (vinte e um vírgula cinco ) e de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 2 - Montes Claros 5, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 10,19 (dez vírgula dezenove) km de extensão, que interligará a Subestação Montes Claros 5 à Subestação Montes Claros 2, localizada no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.206, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.013314/2025-24. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra com larguras de 20 (vinte) e de 23 (vinte e três) metros necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 - Montes Claros 2, com derivação na Subestação Montes Claros 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,13 (três vírgula treze) km de extensão, o qual interligará o vão entre as estruturas T25 e T26 da Linha de Distribuição 138 kV Montes Claros 1 - Montes Claros 2 existente à Subestação Montes Claros 8, localizada no município de Montes Claros, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.207, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.014511/2025-61. Interessado: CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição Peçanha 2 - São Pedro do Suaçuí, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 585 (quinhentos e oitenta e cinco) metros de extensão, que interligará a estrutura T03 da atual Linha de Distribuição 138 kV Peçanha 2 - São Pedro do Suaçuí à Subestação Peçanha 2, localizada no município de Peçanha, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.208, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº:48500.006303/2025-98. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ nº 08.336.783/0001 -90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Treze Tílias Babenberg - Tirol Treze Tílias, Tensão Nominal 138kV, Circuito simples , com aproximadamente 3.640 (três mil seiscentos e quarenta) metros de extensão, que interligará o Pórtico da futura Subestação Treze Tílias Babenberg ao Pórtico da Futura Subestação Tirol Treze Tílias, localizada no município de Treze Tílias, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.209, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.902062/2004-67. Interessado Atvos Bioenergia Eldorado S.A., CNPJ nº 05.620.523/0001-54. Objeto Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao Ajuste do prazo da outorga da UTE Eldorado, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021. localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.210, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.013241/2025-71. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 40 (quarenta), 30 (trinta), 20 (vinte), 13 (treze), 45 (quarenta e cinco) e de 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição Encruzilhada - Entroncamento 864, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 4,48 (quatro vírgula quarenta e oito) Km de extensão, que interligará as Linhas de Distribuição Dom Feliciano - Encruzilhada e Encruzilhada - Capivarita à Subestação Encruzilhada do Sul, localizada no município de Encruzilhada do Sul, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.211, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.008970/2025-13. Interessado: Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura, necessária à passagem de trecho de linha de distribuição que perfará o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga - Minduri, com derivação na Subestação Minduri 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 79 (setenta e nove) metros de extensão, o qual interligará a estrutura T102 da Linha de Distribuição 138 kV Itutinga - Minduri existente à Subestação Minduri 1, localizado no município de Minduri, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e se encontra disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.213, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.015059/2025-54. Interessado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 12.272.084/0001-00. Objeto: Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, área de terra de 6,5 (seis vírgula cinco) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo - Seccionadora São Miguel, na Subestação Marechal Deodoro, circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 14,6 (quatorze vírgula seis) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 69 kV Rio Largo - Seccionadora São Miguel à Subestação Marechal Deodoro, localizada nos municípios de Pilar e Marechal Deodoro, estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.214, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.905954/2020-56. Interessado: Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., CNPJ nº CNPJ nº 34.886.132/0001-84. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.530, de 8 de dezembro de 2020, que declarou de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda., as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.454, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004006/2025-16. Interessados: Amazonas Distribuidora de Energia S.A - Amazonas Energia (CNPJ nº 02.341.467/0001-20), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Manaus Transmissora de Energia S.A. - Manaus TR, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte, Parintins Amazonas Transmissora de Energia S.A. - Parintins, Energisa Amazonas Transmissora de Energia II S.A. - Energisa Amazonas, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Amazonas Distribuidora de Energia S.A - Amazonas Energia, a vigorar a partir de 26 de maio de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO