DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300160 160 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO Nº 1.489, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900599/2019-95, decide: conhecer para, no mérito, negar provimento aos Recursos Administrativos interposto pelas empresas Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL Piratininga) CNPJ nº 04.172.213/0001-51 e EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (EDP SP) CNPJ nº 02.302.100/0001-06 em face do Despacho nº 764/2024, emitido pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), nos termos do Despacho nº 1.616, de 2024. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.459, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº 48500.004008/2025-05. Interessados: CEMIG Distribuição S.A - Cemig-D (CNPJ nº 06.981.180/0001-16), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, Serra da Mesa Transmissora de Energia S.A. - SMTE, Linhas de Transmissão de Montes Claros S.A. - MONTESCLAROS, Mantiqueira Transmissora de Energia S.A. MANTIQUEIRA, Cemig Geração e Transmissão S.A. - CEMIG-GT, Sete Lagoas Transmissora de Energia S.A. - SLTE, Serra Paracatu Transmissora de Energia Ltda. - SPTE, Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. - IE MINAS GERAIS, Companhia Transirapé de Transmissão - TRANSIRAPÉ, São Gotardo Transmissora de Energia S.A. - SÃO GOTARDO, Empresa Santos Dumont de Energia S.A. ESDE, Solaris Transmissão de Energia S.A. - SOLARIS, Furnas Centrais Elétricas S.A. - FURNAS, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2025 da CEMIG Distribuição S.A - Cemig-D, a vigorar a partir de 28 de maio de 2025, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.492, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.900993/2024-91, decide: conhecer e declarar a perda superveniente de objeto dos Pedidos de Reconsideração, com pleitos de efeito suspensivo, interpostos por Opea Securitizadora S.A., CNPJ nº 02.773.542/0001-22 e Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., CNPJ nº 22.610.500/0001-88, em face do Despacho nº 916, de 2024, que determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que procedesse o repasse dos custos com combustíveis, transporte e logística de entrega referente aos contratos da Brasil Bio Fuels S.A. - BBF diretamente aos supridores das usinas, e deu outras providências. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.494, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905511/2021-46, decide: não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A. CNPJ nº 12.302.292/0001-04 em face do Despacho nº 3.230, de 2024, que reconheceu, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 1º da Portaria nº 714/2022/GM/MME, que não foram restabelecidas, em sua integralidade, as condições de atendimento ao município de Manicoré, estado do Amazonas, por meio da Usina Termelétrica - UTE Manicoré- Powertech. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.495, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902578/2024-71, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D cadastrada sob o CNPJ: 08.467.115/0001-00 , em face do Auto de Infração nº 0006/2023-AGERGS-SFT, no sentido de: (i) manter a Não Conformidade NC.1 do Auto de Infração nº 0006/2023- AGERGS-SFT; e (ii) manter a penalidade de multa no valor de R$ 24.272.993,27 (vinte e quatro milhões, duzentos e setenta e dois mil, novecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.511, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no 48500.000886/2023-81, decide: (i) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Casa dos Ventos CNPJ nº 33.933.760/0001-00, em face da Resolução Homologatória nº 3.217, de 2023, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de reconhecer que o período de estabilização das TUSDg de referência, aplicadas como TUST, das Centrais Geradoras Eólicas Ventos de Santo Antônio 01 e Ventos de Santa Luzia 11 a 16, vencedoras dos Leilões nº 6 e 7/2021-ANEEL , terá a validade por 10 ciclos tarifários; e (ii) conhecer e declarar, por exaurimento de finalidade, a perda do objeto do Pedido de Reconsideração interposto pela Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A. CNPJ nº 15.743.303/0001-71, em face da Resolução Homologatória nº 3.217, de 2023. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.521, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006980/2025-14, decide: conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Roraima Energia S.A. (CNPJ nº 02.341.470/0001-44) em face do Auto de Infração nº 41/2025, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de manter a penalidade de multa no valor total de R$ 2.561.929,58 (dois milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos). SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHOS DE 20 DE MAIO DE 2025 Nº 1.496. Processo nº: 48500.901631/2016-15. Interessado: Rio Paraná Energia S.A. no CNPJ sob o nº 23.096.269/0001-19 Decisão: Anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica Ilha Solteira, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, conforme o pedido de captação de R$ 398.677.254,56 (trezentos e noventa e oito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos no Anexo. Nº 1.499. Processo nº: 48500.901632/2016-51. Interessado: pela Rio Paraná Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.096.269/0001-19 Decisão: Anuir à proposta de modernização da Usina Hidrelétrica Ilha Jupiá, apresentada pela Rio Paraná Energia S.A., nos termos da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, conforme o pedido de captação de R$ 425.015.576,39 (quatrocentos e vinte e cinco milhões, quinze mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e nove centavos) em recursos financeiros para dar curso à modernização desses empreendimentos dos projetos descritos no ANEXO. As íntegras destes Despachos e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor Geral SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.475, DE 19 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.003923/2025-75. Interessado: KA Energia Ltda. CNPJ nº 22.933.611/0001-25. Decisão: (i) registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo - DRS-UHE da UHE JUI-008 - CEG UHE.PH.MT.046695-6.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.482, DE 19 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.004922/2025-48. Interessadas: Listadas no Anexo I, da íntegra. Decisão: (i) Revogar, a pedido, a Autorização das Centrais Geradoras Eólicas elencadas no Anexo I, da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta DESPACHO Nº 1.525, DE 21 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 448500.007303/2025-13. Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CGT Eletrosul), CNPJ nº 02.016.507/0001- 69. Objeto: prover parcialmente o Pedido de Reconsideração referente ao Despacho n° 616, de 2025. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.516, DE 20 DE MAIO DE 2025 Nº Processo nº: 48500.010439/2025-01. Interessado: Geração de Energia Santa Luzia SPE S.A. (CNPJ: 04.610.623/0001-37). Decisão Manter a multa de R$ 189.598,97 (cento e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e noventa e sete centavos) aplicada pelo Auto de Infração nº 45/2025-SFT, em razão do descumprimento de obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), relativas à PCH Santa Luzia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br. GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECO N Ô M I C A DESPACHO Nº 1.522, DE 21 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.903506/2024-41. Interessados: Concessionárias de transmissão, consumidores livres e autoprodutores e ENBPar. Decisão: Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, para o mês de julho de 2025. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de junho de 2025. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente DESPACHO Nº 1.523, DE 21 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.903020/2024-11. Interessados: Concessionárias de transmissão e CCEE. Decisão: Fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para o mês de março de 2025. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de junho de 2025. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente DESPACHO Nº 1.534, DE 22 DE MAIO DE 2025 Processo nº: 48500.004294/2022-58. Interessado: Consumidores de Energia Elétrica, distribuidora EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP e outros. Decisão: Homologação de tarifas a serem aplicadas no Sandbox Tarifário Minha Conta com Meu Jeito, para as modalidades tarifárias Tarifa Consumo Consciente, Tarifa Hora Econômica e Tarifa Equilíbrio na área de concessão da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - EDP SP. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e está disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/ . LEANDRO CAIXETA MOREIRA Superintendente