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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 173

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300173 173 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . De 6/8 a 29/8 Órgãos do Poder Executivo Informações Complementares, exceto as referentes aos benefícios aos Captação no SIOP das Informações Complementares ao PLOA-2026, exceto as referentes aos benefícios aos servidores. . . . .servidores. . . .De 11/8 a 12/8 .Órgãos do Poder Executivo .Quantitativo: despesas com pessoal, encargos e benefícios .Divulgação, pela SOF/MPO, dos referenciais monetários finais do PLOA-2026, referentes às despesas obrigatórias com pessoal, benefícios aos servidores, pensões indenizatórias, indenização de fronteira e anistiados políticos. . Até 12/8 Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU; Anexo específico das autorizações para atendimento ao art. 169 da C F/ 8 8 Apresentação final das informações físicas e financeiras, para fins de elaboração do anexo específico do PLOA-2026, de que trata o art. 121, inciso IV, do PLDO 2026, cujas dotações deverão constar em programação específica, pelos órgãos constantes no § 5º do mesmo dispositivo, em atendimento ao prazo estabelecido no PLDO 2026. . Ministério da Defesa, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Apresentação final das demais estimativas constantes no art. 11, inciso IV, desta Portaria, por órgão especificado. . . .Ministério da Fazenda . . . .Até 12/8 .Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do MPU e da DPU .Quantitativo .Prazo final para a publicação de ato conjunto relativo à compensação entre os órgãos, no âmbito dos Poderes Legislativo e Judiciário, e do MPU, dos limites individualizados de que trata o art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023, para fins de elaboração do PLOA-2026. . De 1/9 a 3/9 Todos os Poderes e órgãos Informações Complementares, exceto as referentes aos benefícios aos Atualização das Informações Complementares ao PLOA-2026 informadas pelos órgãos setoriais, conforme a proposta enviada ao CN. . . . .servidores . . .Até 26/9 .Órgãos do Poder Judiciário e do MPU .Fo r m a l i z a ç ã o .Encaminhamento pelos órgãos do Poder Judiciário à CMO, com cópia para a SOF/MPO, do parecer do CNJ sobre as Propostas Orçamentárias para 2026. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 17.003/SIA, DE 16 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.038338/2024-54, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 02) do operador AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Presidente João Suassuna, Código OACI: SBKG; Código CIAD: PB0003, localizado em Campina Grande (PB), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: versão nº 01. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.368/SIA, de 1º de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2021, Seção 1, página 64. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA PORTARIA Nº 17.026/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do processo nº 00058.094337/2024-90, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 03) do operador AEROPORTOS DO NORDESTE DO BRASIL S.A., responsável pela operação do Aeroporto Orlando Bezerra de Menezes, Código OACI: SBJU; Código CIAD: CE0002, localizado em Juazeiro do Norte (CE), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, Emenda nº 10, e da Instrução Suplementar - IS nº 107-001, Revisão L (IS nº 107-001L), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: voos domésticos; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; e IV - Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos: Versão nº 02. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 12.128/SIA, de 11 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, Seção 1, página 78. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 16.985/SIA, DE 14 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.015460/2025-44, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD CE0031 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 437/SIA, de 19 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.990/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019549/2025-80, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1131 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.993/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019639/2025-71, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0392 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.174/SIA, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2014, Seção 1, página 74. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.994/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019596/2025-23, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0956 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.448/SIA, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2023, Seção 1, página 183. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.995/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019625/2025-57, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0126 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 11.350/SIA, de 17 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2023, Seção 1, página 243. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 16.996/SIA, DE 15 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.014209/2025-62, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PB0013 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.309/SIA, de 8 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2020, Seção 1, página 71. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI