DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.267/SIA, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2021, Seção 1, página 50. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.000/SIA, DE 16 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.019631/2025-12, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD MG0641 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 17.017/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.021603/2025-57, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto de uso privativo abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: CENTRAL DE ENCHOVA; II - Indicador de localidade: 9PDX; III - Indicativo de chamada da EPTA: PCE-1; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 22,40 metros; VII - Resistência do pavimento: 11,20 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 19,50 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 1; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de julho de 2028. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 8.577/SIA, de 13 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2022, Seção 1, página 64. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 17.031/SPO, DE 21 DE MAIO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.032226/2020-66, resolve: Art. 1º Tornar pública a sanção de SUSPENSÃO, por 60 (sessenta) dias, do Certificado de Organização de Manutenção nº 196804-03/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico HORA - HANGAR OFICINA E RECUPERAÇÃO DE AVIÕES LTDA., CNPJ nº 03.253.408/0001-63. Art. 2º A sanção de SUSPENSÃO descrita no art. 1º terá, como data de início de cumprimento, a data da publicação desta portaria. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 17.023/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2025 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.033284/2025-11, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação do Certificado de Operador Aéreo (COA) nº 2022-07-00FV-03-00, emitido em favor da sociedade empresária ELO TÁXI AÉ R EO LTDA., CNPJ nº 32.652.230/0001-21, a contar do dia 22 de maio de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 17.033/SPL, DE 21 DE MAIO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.009556/2024-82, resolve: Art. 1º Revalidar, até 21 de maio de 2028, o credenciamento da médica Dra. TAISA FANTINI SCHAEFER - MC245, CRM/SC nº 12131, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Tubalcaim Faraco, nº 85, sala 705, Centro, Tubarão (SC), para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5.846/SPL, de 2 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2021, Seção 1, página 138. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 436, DE 13 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013334/2024-75, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Química, CNPB nº 2019.0013-65, administrado pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 438, DE 14 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013335/2024-10, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria SIG PREV, CNPB nº 2011.0023-38, administrado pelo Multibra Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 440, DE 14 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003642/2025-73, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano NUTRIENPREV, CNPB nº 2021.0016-11, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 441, DE 15 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012662/2024-54, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Renault, CNPB nº 2005.0030-11, administrado pelo Multipensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 453, DE 19 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003763/2025-15, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL BD, CNPB nº 1997.0004-74, administrado pela EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES PORTARIA PREVIC Nº 454, DE 19 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003760/2025-81, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios EQUATORIAL CD, CNPB nº 2005.0050-29, administrado pela EQTPREV - Equatorial Energia Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES