DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300175 175 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 462, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004793/2025-49, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios VALE MAIS, CNPB nº 1999.0052-11, administrado pela Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - VALIA, CNPJ nº 42.271.429/0001-63. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE DE ARIMATEIA PINHEIRO TORRES Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 604, DE 21 DE MAIO DE 2025 Altera o art. 9º da Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, que regulamenta a redução de jornada e o horário especial no Ministério das Relações Exteriores. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e haja vista o disposto nos arts. 19, caput e § 1º, e 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, de 31 de agosto de 2018, e na Nota Técnica nº 6218/2017-MP, de 18 de abril de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria MRE nº 361, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º Servidores com redução de jornada, nos termos do art. 1º, ou horário especial, nos termos do art. 2º, inciso II, não poderão ocupar cargos em comissão ou função de direção, chefia e assessoramento superiores, cargos de direção, função gratificada e gratificação de representação. Parágrafo único. O servidor com deficiência em horário especial, nos termos do art. 2º, inciso I, poderá ser designado para ocupar cargo em comissão ou função de confiança, observados os seguintes requisitos: I - compatibilidade entre o horário especial e o cargo em comissão ou a função de confiança; e II - permanência à disposição do órgão ou entidade, para além do horário especial de trabalho, podendo ser convocado sempre que houver necessidade do serviço ou interesse da Administração." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.943, DE 22 DE MAIO DE 2025 Renova o reconhecimento de excelência do Hospital Alemão Oswaldo Cruz. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, CNPJ 60.726.502/0001-26, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 9/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025. Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.944, DE 22 DE MAIO DE 2025 Renova o reconhecimento de excelência da Associação Hospitalar Moinhos de Vento. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Associação Hospitalar Moinhos de Vento, CNPJ 92.685.833/0001-51, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 5/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025. Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.945, DE 22 DE MAIO DE 2025 Renova o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, CNPJ 60.765.823/0001-30, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 4/2025- CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025. Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.946, DE 22 DE MAIO DE 2025 Defere o reconhecimento de excelência à Fundação Antônio Prudente - AC Camargo Cancer Center. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Conceder o reconhecimento de excelência da Fundação Antônio Prudente - AC Camargo Cancer Center, CNPJ 60.961.968/0001-06, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi- SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 11/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025. Parágrafo único. O Reconhecimento de Excelência terá validade pelo período de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.947, DE 22 DE MAIO DE 2025 Renova o reconhecimento de excelência da Associação Beneficente Síria - HCor. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Associação Beneficente Síria - HCor, CNPJ 60.453.024/0001-28, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 7/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025. Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 28 de agosto de 2023 a 27 de agosto de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.948, DE 22 DE MAIO DE 2025 Renova o reconhecimento de excelência da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - A Beneficência Portuguesa de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - A Beneficência Portuguesa de São Paulo, CNPJ 61.599.908/0001-58, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 13/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025. Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 11 de dezembro de 2019 a 10 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.949, DE 22 DE MAIO DE 2025 Renova o reconhecimento de excelência da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - A Beneficência Portuguesa de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência - A Beneficência Portuguesa de São Paulo, CNPJ 61.599.908/0001-58, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 13/2025-CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025. Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 11 de dezembro de 2022 a 10 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.959, DE 22 DE MAIO DE 2025 Renova o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere do art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Renovar o reconhecimento de excelência da Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês, CNPJ 61.590.410/0001-24, para fins de realização de projetos de apoio e prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde - Proadi-SUS, fundamentado no Parecer Técnico nº 2/2025- CPROADI/CGPROG/DECOOP/SE/MS da Comissão de Avaliação de Excelência das Entidades de Saúde, deliberado pela aprovação na 1º Reunião Extraordinária do Comitê Gestor do Proadi-SUS de 2025. Parágrafo único. A renovação tem validade pelo período de 30 de agosto de 2023 a 29 de agosto de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA