DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300214 214 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO DAS ENTIDADES ACREDITADORAS (EA) O Programa de Acreditação da ANS para Operadoras Exclusivamente Odontológicas é operacionalizado por Entidades Acreditadoras reconhecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Assim, para uma operadora exclusivamente Odontológica se submeter ao processo de acreditação, deverá buscar uma Entidade Acreditadora (EA) reconhecida pelo Inmetro para essa finalidade na lista de Entidades Acreditadoras divulgadas pela ANS em seu portal institucional na internet. Para ser reconhecida pela ANS como EA, a organização deve atender às seguintes etapas junto à ANS, resumidas na figura 2: FIGURA 2 - ETAPAS PARA RECONHECIMENTO DE ENTIDADE ACREDITADORA 1_MS_23_010 Os documentos a serem enviados pelas Entidades Acreditadoras para a ANS, junto com o formulário de requerimento, encontram-se listados a seguir (figura 3). FIGURA 3 - DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS PELA ENTIDADE ACREDITADORA (EA) À ANS 1_MS_23_011 Seguem os possíveis conflitos de interesses das Entidades Acreditadoras, descritos no quadro 1. QUADRO 1 - ENTIDADE ACREDITADORA (EA) E CONFLITOS DE INTERESSES 1_MS_23_012 O Termo de Responsabilidade perante a ANS deverá ser firmado pela EA como descrito no quadro 2, abaixo. QUADRO 2 - TERMO DE RESPONSABILIDADE A SER ASSINADO PELA EA 1_MS_23_013 A manutenção do reconhecimento da Entidade Acreditadora deve seguir os critérios descritos na figura 4. FIGURA 4 - VIGÊNCIA E CANCELAMENTO DO RECONHECIMENTO DA EA 1_MS_23_014 O cancelamento do reconhecimento da Entidade Acreditadora será publicado no sítio institucional da ANS. A operadora exclusivamente odontológica, previamente acreditada por EA, cujo reconhecimento seja cancelado, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a fim de escolher uma EA diversa, que a acompanhe. Esta substituição de EA deve ser comunicada à ANS, tão logo seja concretizada, não sendo necessário iniciar novo processo de acreditação. Cumpridas as condições, a vigência original da acreditação e seu nível serão mantidos. Caso a operadora exclusivamente odontológica previamente acreditada por EA , cujo reconhecimento seja cancelado, não cumpra as condições estabelecidas, a acreditação dessa operadora perderá a validade, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos. Este prazo começa a contar a partir da publicação da perda do reconhecimento de Entidade Acreditadora, no Portal da ANS na internet. III - O ESCOPO DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO PARA OPERADORAS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS O Programa de Acreditação para Operadoras exclusivamente odontológicas busca descrever a metodologia de avaliação de todo o espectro de atuação de uma operadora de planos de saúde deste segmento. Para tornar a compreensão mais facilitada, o manual é dividido em 4 grandes dimensões avaliativas. 3.1 Dimensões do Programa de Acreditação de Operadoras para Operadoras Exclusivamente Odontológicas O Programa de Acreditação de Operadoras para Operadoras Exclusivamente Odontológicas é composto pelas seguintes dimensões: Gestão Organizacional, Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde, Gestão em Saúde e Experiência do Beneficiário. O objetivo de cada dimensão encontra-se descrito no quadro 3, a seguir. QUADRO 3 - OBJETIVOS DAS DIMENSÕES DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS 1_MS_23_015 Ao se submeterem ao processo de acreditação, as operadoras exclusivamente odontológicas deverão ser avaliadas em relação à conformidade com os requisitos e itens de verificação que compõem as 4 dimensões. 3.1.1 REQUISITOS Cada dimensão é composta por requisitos, detalhados em itens de verificação, de modo a facilitar a auditoria. Este manual apresenta um total de 121 itens de verificação, distribuídos ao longo de 16 Requisitos (ver figura 5). FIGURA 5 - REQUISITOS POR DIMENSÃO DO PROGRAMA DE ACREDITAÇÃO DE OPERADORAS - OPERADORAS EXCLUSIVAMENTE ODONTOLÓGICAS 1_MS_23_016