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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 256

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300256 256 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Trabalho e Emprego CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE S E R V I ÇO RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.119, DE 22 DE MAIO DE 2025 Aprova alocação de recursos e as diretrizes dos temas para a campanha de publicidade institucional do FGTS para o exercício de 2025, e dá outras providências. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o disposto na Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024, resolve: Art.1º Alocar R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) para a Campanha de Publicidade Institucional do FGTS no exercício de 2025 juntamente com ações de Live Marketing para o ano de 2025, sendo R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) destinados a publicidade e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) destinados a ações de live marketing (ações promocionais presenciais ou eventos interativos com o público), sendo a contratação realizada nos termos da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024. Art. 2º Aprovar as diretrizes dos temas da Campanha de Publicidade Institucional e Live Marketing do FGTS, conforme a seguir: I - Diretrizes da Campanha: a) Informar e educar o trabalhador sobre seus direitos relacionados ao FGTS; b) Reforçar o papel do FGTS como ferramenta de proteção ao trabalhador e motor de desenvolvimento social; c) Promover a transparência e a confiança nas instituições envolvidas, combatendo fake news e prevenindo golpes cibernéticos; d) Alinhar a campanha à identidade estratégica do FGTS, baseada em integridade, responsabilidade, transparência, sustentabilidade, comprometimento, probidade e respeito. II - Principais pontos a serem enfatizados: a) O FGTS é um patrimônio do trabalhador brasileiro, com funções públicas reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal, voltadas à promoção do bem-estar social e ao desenvolvimento do país; b) Sua função vai além da proteção em caso de demissão: é um instrumento de desenvolvimento nacional por meio do investimento em habitação, saneamento e infraestrutura; c) O acesso aos recursos do FGTS é orientado por diretrizes que buscam incentivar a utilização consciente, responsável e alinhada às reais necessidades dos trabalhadores; d) Transparência e acesso à informação são direitos do cidadão e compromissos do FGTS; e) Importância da prevenção contra fraudes e canais seguros de consulta e saque. Art. 3º A estratégia e a tática de mídia, bem como a peça criativa principal da campanha - denominada (KV) -, deverão ser previamente apreciados pelo Grupo de Apoio Permanente (GAP), e deliberadas pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS). Art. 4º O Conselho Curador receberá, por ocasião das devidas prestações de contas, os relatórios de veiculação das campanhas, com vistas ao acompanhamento e à avaliação dos resultados das ações publicitárias desenvolvidas, em conformidade com as diretrizes a que se refere o Art. 2º Art. 5º O Agente Operador fica autorizado a debitar do FGTS os valores referentes as despesas decorrentes das contratações de serviços de publicidade com recursos provenientes do FGTS, após os atestes realizados pelo MTE, observado o limite estabelecido no § 7º do art. 5º da Lei n'º 8.036, de 1990. Art. 6º As contratações objeto dessa Resolução deverão atender aos ritos já existentes de aprovação e governança do Agente Operador do FGTS. Art. 7º Alterar a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II . .I N I C I AT I V A .OBJETIVO .OBJETIVO(S) R E L AC I O N A D O ( S ) .PRAZO PARA E N T R EG A .R ES P O N S ÁV E L . . Comunicação do FGTS .Definição de Plano de Comunicação. .Qualidade de serviço .At é Jul/2025 .Agente Operador / Ministério do Trabalho e Emprego . .... .... .... .... .... " (NR) Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.120, DE 22 DE MAIO DE 2025 Aprova os objetos referentes às contratações previstas no inciso III do art. 1º da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso das competências que lhe atribuem o § 3º, do art. 5º, da Lei nº 8.036, de 11 maio de 1990, bem como, no art. 64, I e art. 67, VIII, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, combinado com o art. 1º, III, e art. 2º da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Aprovar os objetos referentes às contratações previstas no inciso III do art. 1º da Resolução CCFGTS nº 1.114, de 17 de dezembro de 2024, conforme discriminado no Anexo I desta Resolução. Art. 2º As contratações de que trata o art. 1º serão realizadas com recursos alocados anualmente pelo Conselho Curador do FGTS à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, a título de remuneração pela fiscalização do FGTS, nos termos do inciso X do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e da Resolução CCFGTS nº 742, de 19 de março de 2014. Art. 3º Para o exercício de 2025, a Resolução CCFGTS nº 1.111, de 17 de dezembro de 2024, alocou à Secretaria de Inspeção do Trabalho o montante de R$ 48.363.444,99 (quarenta e oito milhões, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e nove centavos), dos quais R$ 8.991.666,67 (oito milhões, novecentos e noventa e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) serão destinados para a contratação dos objetos aprovados nesta Resolução, no âmbito das ações de aperfeiçoamento e modernização da fiscalização. Art. 4º A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) deverá apresentar, anualmente, ao Conselho Curador do FGT S , demonstrativo detalhado da execução dos valores alocados. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho ANEXO I DEMONSTRATIVO DE NECESSIDADE DOS OBJETOS A SEREM CONTRATADOS Item 01: Investimento em aperfeiçoamento Tecnológico i. Contratação de empresa para a prestação de serviços de desenvolvimento, sustentação e evolução de soluções de TI, de apoio à gestão e governança e de suporte e operação de infraestrutura de TI para os sistemas da Inspeção do Trabalho Atualmente a Inspeção do Trabalho utiliza um conjunto de soluções tecnológicas composto por sistemas de informação, serviços de informação e infraestrutura de TI, sendo parte das soluções sustentada por equipe própria de Auditores Fiscais do Trabalho da SIT, e parte sustentada por parceiros (SERPRO e DTI- MTE). Dentre os sistemas sustentados pela equipe da SIT, podemos destacar os sistemas Auditor, SISFGTS, o novo sistema de Fiscalização e Cobrança Administrativa do FGTS, Gerenciador de Documentos Fiscais - GDF, Portal AFT, Aplicativo Mobile Ajuda Auditor, Livro de Registro Eletrônico, Folha de Pagamento Sintética e Analítica, Khronos e o Processo Eletrônico de Autos de Infração e Notificações de Débito. A equipe da SIT também é responsável por todo o tratamento de dados realizados no ambiente de Data Lake da SIT, pela construção e operação de rotinas de carga de dados nos ambientes Pentaho, construção de painéis de dados para utilização no planejamento e monitoramento das ações da Inspeção do Trabalho, além da administração de ambientes de nuvem onde são hospedados os sistemas desenvolvidos internamente. Tendo em vista a complexidade e diversidade das atividades técnicas atualmente realizadas pela equipe, o quadro reduzido de auditores com conhecimento técnico à disposição da SIT para a realização dessas atividades e o aumento da demanda para evolução tecnológica dessas soluções, se faz necessária a contratação de empresa para a prestação de serviços de desenvolvimento, sustentação e evolução de soluções de TI, de apoio à gestão e governança e de suporte e operação de infraestrutura de TI para os sistemas da Inspeção do Trabalho. Tal contratação tem o objetivo principal de ampliar o serviço atualmente prestado diretamente pela equipe técnica de Auditores Fiscais do Trabalho da SIT. Com essa contratação busca-se atender de forma prioritária os projetos do novo sistema de Fiscalização e Cobrança Administrativa do FGTS, a modernização tecnológica do sistema Auditor e novas funcionalidades nos sistemas GDF e Portal AFT de forma a automatizar algumas etapas dos processos de fiscalização do débito confessado e viabilizar a integração com o SFITWEB e DET. Valor Total destinado para 2025 e 2026: R$ 8.660.000,00, conforme discriminado na tabela abaixo . .Descrição .2025 .2026 . .Desenvolvimento, sustentação e evolução de soluções de TI; apoio à gestão e governança de TI; suporte e operação de infraestrutura de TI .R$ 2.886.666,67 .R$ 5.773.333,33 Item 02: Investimento em Capacitação (motivação detalhada em anexo) i. Acompanhamento e capacitação dos Auditores-Fiscais do Trabalho: realização de ações formativas voltadas à atualização técnica e ao desenvolvimento de competências da Auditoria-Fiscal do Trabalho nos Estados. A atualização técnica contínua dos Auditores-Fiscais do Trabalho é essencial para garantir a eficiência e a efetividade da fiscalização. Trata-se de uma atividade que exige domínio de conhecimentos jurídicos, tecnológicos, administrativos e normativos, os quais são frequentemente impactados por alterações legislativas, transformações nas relações de trabalho e inovações tecnológicas. Além disso, a nomeação de aproximadamente 900 novos Auditores-Fiscais do Trabalho, prevista para o segundo semestre de 2025 em decorrência do concurso público em fase final, impõe à Administração o desafio de assegurar tanto a capacitação inicial nos Estados quanto a formação continuada desse novo contingente. As ações de capacitação voltadas à qualificação e formação dos novos Auditores-Fiscais do Trabalho serão realizadas nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego. Essa estratégia permite treinamentos contextualizados, com foco na prática fiscal em campo e nas particularidades da realidade regional. A ambientação local favorece a efetividade do aprendizado, possibilita o acompanhamento direto por Auditores experientes e reduz custos logísticos com deslocamentos, resultando em uma formação técnica mais eficiente e alinhada às demandas específicas de cada região. A realização de ações formativas - como cursos, oficinas, treinamentos presenciais e a distância -, aliada ao acompanhamento técnico nas primeiras atuações fiscais, será fundamental para garantir que os novos Auditores estejam plenamente aptos ao exercício de suas atribuições, com base em padrões técnicos atualizados. Paralelamente à formação inicial, é igualmente imprescindível manter a capacitação permanente dos Auditores em atividade, considerando as constantes atualizações tecnológicas, a implantação de novos procedimentos de fiscalização vinculados ao FGTS Digital e a necessidade de atuação qualificada em áreas estratégicas, como combate à informalidade, erradicação do trabalho análogo ao escravo, inserção de aprendizes e PCDs, e regularização de vínculos empregatícios. Expectativa de gastos com capacitação: ü Valor Total destinado para 2025 e 2026: R$ 3.544.000,00, conforme discriminado na tabela abaixo: . .CO N T R AT AÇÕ ES .2025 .2026 . .Passagens aéreas .R$ 900.000,00 .R$ 300.000,00 . .Diárias .R$ 1.965.000,00 .R$ 379.000,00 . .Total .R$ 2.865.000,00 .R$ 679.000,00