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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 257

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300257 257 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CCFGTS Nº 1.121, DE 22 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, que estabelece diretrizes para elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS, e a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que define o Planejamento Estratégico do FGT S . O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve: Art. 1º Alterar a Resolução CCFGTS nº 702, de 4 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) (...) XIII - Margem Prudencial: divisão do saldo de resultado do FGTS pelo saldo de contas vinculadas; (...) XXVII - Disponibilidades: liquidez do FGTS, permite honrar as obrigações financeiras e corresponde ao valor das operações compromissadas na carteira de Títulos Públicos Federais e ao saldo da conta de depósito do FGTS; XXVIII - Carteira de Títulos Públicos Federais: contempla as aplicações em Títulos Públicos Federais, inclusive a reserva técnica e operações compromissadas; XXIX - Reserva Técnica: destinada ao atendimento de gastos eventuais não previstos, corresponde aos Títulos Públicos Federais marcados gerencialmente a mercado, cujo valor será, no mínimo, o somatório das saídas ordinárias previstas no fluxo de caixa do FGTS para os 3 (três) meses imediatamente posteriores ao movimento consolidado ou fechado, em escala móvel, cujos valores encontram-se na peça orçamentária aprovada vigente, excluindo os valores de compra de Títulos Públicos Federais." (NR) "Art. 2°-A A Conta de Depósitos está limitada a 10% (dez por cento) da Carteira de Títulos Públicos Federais e operações compromissadas e será remunerada pela taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) do Banco Central do Brasil ou outra que vier a sucedê-la. (...)" (NR) "Art. 2°-D Os orçamentos do FGTS devem prever a formação de Reserva Técnica, destinada ao atendimento de gastos eventuais não previstos, conforme disposto no § 1° do art. 9° da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que corresponde aos Títulos Públicos Federais marcados gerencialmente a mercado, cujo valor será, no mínimo, o somatório das saídas ordinárias previstas no fluxo de caixa do FGTS para os 3 (três) meses imediatamente posteriores ao movimento consolidado ou fechado, em escala móvel, cujos valores encontram-se na peça orçamentária aprovada vigente, excluindo os valores de compra de Títulos Públicos Federais. (...)" (NR) "Art. 2°-E Caso o saldo das Disponibilidades e das aplicações em Títulos Públicos sejam insuficientes para fazer frente ao fluxo de caixa projetado para o mês corrente e/ou mês subsequente, fica o Agente Operador autorizado a descumprir o valor apurado para a Reserva Técnica. (...)" (NR) "Art. 4º O conjunto das receitas do FGTS, deverá ser suficiente para cobertura de suas despesas, constante dos orçamentos aprovados pelo Conselho Curador e, gerar Margem Prudencial de, no mínimo, 1,5% (um vírgula cinco por cento), calculada para cada exercício, observado o disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990." (NR) "Art. 9º (...) I - A Margem Prudencial mínima de 1,5% (um vírgula cinco por cento), de que trata o art. 4º; (...)" (NR) Art. 2º Alterar a Resolução CCFGTS nº 948, de 10 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: . .PERSPECTIVA SOCIEDADE . .INDICADOR .D ES C R I Ç ÃO .OBJETIVO(S) RELACIONADO(S) .R ES P O N S ÁV E L . .Aderência do Orçamento de Desconto .Aderência da contratação de unidades habitacionais, com desconto, à distribuição regional inicial .Habitação .Ministério das Cidades . .Desembolso em saneamento .Desembolso em saneamento (R$) .Saneamento Básico .Agente Operador . .Desembolso em infraestrutura urbana .Desembolso em infraestrutura urbana (R$) .Infraestrutura Urbana .Agente Operador . .Índice de recuperação .Percentual de créditos de FGTS inscritos em dívida ativa nos últimos 5 anos cuja cobrança foi exitosa .Direito do Trabalhador .Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . .Trabalhadores alcançados pela Fiscalização do Trabalho .Número de trabalhadores alcançados por ações de fiscalização do trabalho (proporção dos trabalhadores ativos) .Direito do Trabalhador .Ministério do Trabalho e Emprego . .Trabalhadores beneficiados em N D FC .Número de trabalhadores presentes em Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social (NDFC) identificados pela fiscalização do FGTS .Direito do Trabalhador .Ministério do Trabalho e Emprego . .Rentabilidade das contas .Despesas financeiras das contas vinculadas e valor distribuído do resultado/saldo das contas vinculadas .Poupança do Trabalhador .Ministério do Trabalho e Emprego . .Patrimônio Líquido Mínimo .Saldo do Patrimônio Líquido/Saldo das contas vinculadas .Poupança do Trabalhador .Ministério do Trabalho e Emprego . .Distribuição do Patrimônio Líquido .(((1+(DRSCV + resultado) / (SCV - DRSCV)) / (1+IPCA)) - 1) * 100 Onde DRSCV é a Despesa de Remuneração do Saldo das Contas Vinculadas; SCV é o Saldo das Contas Vinculadas .Poupança do Trabalhador .Agente Operador . .Índice de Variação do Patrimônio Líquido . IVPL = R - Rd - PLd/PL - R - PLd Onde R é o resultado anual, Rd é o resultado distribuído, PL é o Patrimônio Líquido e PLd é a parcela do PL que seja destinada a remunerar as contas vinculadas .Poupança do Trabalhador .Agente Operador . .PERSPECTIVA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA . .INDICADOR .D ES C R I Ç ÃO .OBJETIVO(S) RELACIONADO(S) .R ES P O N S ÁV E L . .Resultado operacional .Receitas sobre os custos/despesas totais .Resultado Financeiro .Agente Operador . .Carteira de Títulos e Disponibilidades .Aplicação em Títulos Públicos Federais e das Disponibilidades/Ativo Total .Resultado Financeiro .Agente Operador . .Liquidez de Curto Prazo .Disponibilidades/saídas ordinárias de caixa, excluindo as compras de Títulos Públicos Federais .Resultado Financeiro .Agente Operador . .Spread de contratação .Spread de contratação necessário para rentabilizar suficientemente o ativo .Resultado Financeiro .Ministério das Cidades . .Despesa por transação .Gestão do Passivo: despesa por transação realizada .Ef i c i ê n c i a .Agente Operador . .Despesas com descontos .Gestão do Ativo: despesa por unidade financiada na baixa renda .Ef i c i ê n c i a .Ministério das Cidades . .Volume de notificação .Volume de notificações em (R$) .Expansão da Arrecadação .Ministério do Trabalho e Emprego . .PERSPECTIVA PROCESSOS . .INDICADOR .D ES C R I Ç ÃO .OBJETIVO(S) RELACIONADO(S) .R ES P O N S ÁV E L . .Percentual de contratação .Contratado sobre o orçado por área de aplicação. (habitação, saneamento e infraestrutura urbana) (%) .Gestão da Execução .Ministério das Cidades . .Volume sem desembolso .Volume contratado não desembolsado (%) .Gestão da Execução .Ministério das Cidades . .Índice de satisfação dos usuários .Índice de satisfação dos usuários (trabalhador, empregador e tomador) com serviços disponibilizados pelo FGTS (canais diversos, como site, aplicativo e ouvidoria). .Qualidade do serviço .Agente Operador . .Índice de desconcentração do repasse .Índice de desconcentração de agentes financeiros nas operações - Herfindahl Hirschman Index (HHI) .Gestão da Execução .Agente Operador . .Informalidade combatida e inserções de Pessoas com Deficiência e Aprendizes nas ações fiscais .Quantidade de trabalhadores irregulares encontrados, trabalhadores resgatados e Aprendizes e Pessoas com Deficiência inseridos em ações fiscais. .Conformidade .Ministério do Trabalho e Emprego . .Presença fiscal em financiados pelo FGTS .Percentual de empresas que receberam recurso do FGTS e que sofreram fiscalização quanto ao atributo de registro. .Conformidade .Ministério do Trabalho e Emprego . .Prazo de recuperação .Tempo de inscrição em dívida ativa e pagamento, a qualquer título. .Conformidade .Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . .Volume recuperado .Volume de crédito recuperado .Conformidade .Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . .Processos físicos de notificação de débito de FGTS encerrados .Percentual de processos físicos de notificação de débito de FGTS encerrados em relação ao quantitativo atual .Conformidade .Ministério do Trabalho e Emprego . .Tempo médio de tramitação dos processos eletrônicos de notificação de débito do FGTS .Tempo médio de tramitação (em dias) .Conformidade .Ministério do Trabalho e Emprego " (NR) Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos na Resolução CCFGTS nº 702, de 2012: I - artigos 2º-B e 2º-C; e II - §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º. Art. 4º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.082, de 12 de dezembro de 2023. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MARINHO Presidente do Conselho