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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 344

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300344 344 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 meio do Acórdão 426/2024-TCU-Plenário, cujos recursos foram examinados nos Acórdãos 1.782/2024-TCU-Plenário e 2.388/2024-TCU-Plenário; 9.3. encaminhar ao presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados e ao Deputado Federal Aureo Ribeiro cópia do TC 028.835/2016-6, para subsidiar o pleno conhecimento da matéria, bem como desta decisão; 9.4. considerar integralmente atendida a presente solicitação, nos termos do art. 17 da Resolução-TCU 215/2008; e 9.5. encerrar o processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 16/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 14/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1101- 16/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1102/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 023.301/2015-5. 1.1. Apensos: 034.886/2017-6; 034.887/2017-2; 034.892/2017-6; 034.880/2017-8; 034.881/2017-4; 034.871/2017-9; 034.872/2017-5; 039.546/2020-9; 021.481/2009-6; 034.885/2017-0; 034.878/2017-3; 034.884/2017-3; 034.868/2017-8; 034.876/2017-0; 034.882/2017-0; 034.874/2017-8; 034.875/2017-4; 015.193/2018-7; 034.894/2017-9 2. Grupo I - Classe de Assunto: I Embargos de declaração(Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Mendes Junior Trading e Engenharia S A (19.394.808/0001-29). 3.2. Responsáveis: Adalberto Braga (296.720.157-04); Alberto Elisio Vilaca Gomes (245.827.196-00); Alberto Jesus Padilla Lizondo (852.154.068-04); Alexandre Werner (513.463.387-87); Augusto Ribeiro de Mendonca Neto (695.037.708-82); Cocis Alexandre dos Santos Balbino (849.274.297-68); Debora Braga Barros Ferreira (857.491.847-49); Gildasio Fernandes Dantas (263.032.137-15); Jose Luiz Arantes de Moura (044.865.868-24); José Sérgio Gabrielli de Azevedo (042.750.395-72); Luiz Claudio Araujo de Souza Santoro (785.668.007-53); Marcos Rodrigues dos Santos (386.844.707-53); Mendes Junior Trading e Engenharia S A (19.394.808/0001-29); Mpe Montagens e Projetos Especiais S/a (31.876.709/0001-89); Paulo Roberto Costa (302.612.879-15); Pedro José Barusco Filho (987.145.708-15); Renato de Souza Duque (510.515.167-49); Sog - Oleo e Gas S/a (07.639.071/0001-88); Sérgio Cunha Mendes (311.654.356-91). 3.3. Recorrentes: Mpe Montagens e Projetos Especiais S/a (31.876.709/0001-89); Sog - Oleo e Gas S/a (07.639.071/0001-88); Alberto Elisio Vilaca Gomes (245.827.196-00); Mendes Junior Trading e Engenharia S A (19.394.808/0001-29); Sérgio Cunha Mendes (311.654.356-91).. 4. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.a.. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Fernanda Maria Garcia Leite da Cruz (140.611/OAB-RJ), Hélio Siqueira Júnior (62929/OAB-RJ) e outros, representando Petróleo Brasileiro S.a.; Sara Jendiroba Paixao Correa (210.280-E/OAB-RJ), José Eduardo Coelho Branco Junqueira Ferraz (106.810/OAB-RJ) e outros, representando Luiz Claudio Araujo de Souza Santoro; Rosana de Oliveira Gama Vieira (122.894/OAB-RJ), representando Henrique da Silva Ferreira; Jade Regina da Trindade Cortes e Luiz Carlos Mattea Nazar (36.770/OAB-RJ), representando Alexandre Pereira Cortes; Thiago de Oliveira (122683/OAB-RJ), Thales Nogueira Baldan Cabral dos Santos (172864/OAB-RJ), Igor Alves Pegado da Silva (172480/OAB-RJ), Luiz Gustavo Branco (208756/OAB-RJ) e outros, representando Alan Kardec Pinto; Eduardo Rodrigues Lopes (29283/OAB-DF), Fernando Villela de Andrade Vianna (134.601/OAB-RJ) e outros, representando José Carlos Cosenza; João de Baldaque Danton Coelho Mestieri (171.466/OAB- RJ), representando Paulo Roberto Costa; Fernando Villela de Andrade Vianna (134.601/OAB- RJ), Mauricio da Silva Santos e outros, representando Sérgio dos Santos Arantes; Mauricio da Silva Santos, Carlos Roberto de Siqueira Castro (20.015/OAB-DF) e outros, representando Sérgio de Araújo Costa; Mauricio da Silva Santos, Rodrigo Alexander Calazans Macedo (123.041/OAB-RJ) e outros, representando Waldemir Correa Terra Júnior; Fernando Villela de Andrade Vianna (134.601/OAB-RJ), Mauricio da Silva Santos e outros, representando Sandoval Dias Aragão; Mauricio da Silva Santos, Rodrigo Alexander Calazans Macedo (123.041/OAB-RJ) e outros, representando James Hahnemann; Mauricio da Silva Santos, Renato Otto Kloss (117.110/OAB-RJ) e outros, representando Marco Tullio Jennings; Rogerio Pires da Silva (111.399/OAB-SP), Matheus Diego Perencin Vizotto e outros, representando Carlos Alberto Rodrigues; Rogerio Pires da Silva (111.399/OAB-SP), representando Augusto Ribeiro de Mendonca Neto; Fernanda Leoni (330.251/OAB-SP), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (251.382/OAB-SP) e outros, representando Sérgio Cunha Mendes; Mauricio da Silva Santos, Rodrigo Alexander Calazans Macedo (123.041/OAB-RJ) e outros, representando Nayef Jamil El Borni Zeina; Mauricio da Silva Santos, Renato Otto Kloss (117.110/OAB-RJ) e outros, representando José Paulo Assis; Mauricio da Silva Santos, Rodrigo Alexander Calazans Macedo (123.041/OAB-RJ) e outros, representando Rosa Akie Stankewitz; Fernanda Leoni (330.251/OAB-SP), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (251.382/OAB-SP) e outros, representando Jose Humberto Cruvinel Resende; Mauricio da Silva Santos, Rodrigo Alexander Calazans Macedo (123.041/OAB-RJ) e outros, representando Fernando Almeida Biato; Mauricio da Silva Santos, Rodrigo Alexander Calazans Macedo (123.041/OAB-RJ) e outros, representando Emerson de Souza Telles; Rogerio Pires da Silva (111.399/OAB-SP), representando Alberto Jesus Padilla Lizondo; Sara Jendiroba Paixao Correa (210.280-E/OAB-RJ), José Eduardo Coelho Branco Junqueira Ferraz (106.810/OAB-RJ) e outros, representando Jesus de Oliveira Ferreira Filho; Kamile Medeiros do Valle (377858/OAB-SP), representando Consórcio Interpar; Luis Gustavo Rodrigues Flores (27.865/OAB-PR), Armando de Souza Santana Junior (17.176/OAB-PR) e outros, representando Pedro José Barusco Filho; Rogerio Pires da Silva (111.399/OAB-SP), Estevao Bruno Rossi Mantovani (373.951/OAB-SP) e outros, representando Sog - Oleo e Gas S/a; Maria Abreu do Valle (145.508/OAB-RJ) e Victor Costa Rodrigues (199748/OAB-RJ), representando Mpe Montagens e Projetos Especiais S/a; Fernanda Leoni (330.251/OAB-SP), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (251.382/OAB-SP) e outros, representando Angelo Alves Mendes; Fernanda Leoni (330.251/OAB-SP), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (251.382/OAB-SP) e outros, representando Alberto Elisio Vilaca Gomes; Fernanda Leoni (330.251/OAB-SP), Thays Chrystina Munhoz de Freitas (251.382/OAB-SP) e outros, representando Mendes Junior Trading e Engenharia S A; Mauricio da Silva Santos, Marina de Araújo Lopes (43327/OAB-DF) e outros, representando José Sérgio Gabrielli de Azevedo. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração em processo de embargos de declaração opostos por MPE Montagens e Projetos Especiais S/A (peça 894), SOG - Óleo e Gás S.A (peça 897), Alberto Elísio Vilaça Gomes (peça 902), Mendes Junior Trading e Engenharia S.A. (peça 907) e Sérgio Cunha Mendes (peça 910) contra o Acórdão 2.466/2024 - Plenário que negou provimento aos recursos de reconsideração interpostos pelos ora embargantes em face do Acórdão 2.688/2020-TCU-Plenário, por meio do qual os responsáveis tiveram suas contas julgadas irregulares, com imputação de débito, multa e sanção de inidoneidade, em decorrência de superfaturamento no Contrato 0800.0043363.08.2 (CT 111), celebrado com o Consórcio Interpar (composto por Mendes Júnior Trading S.A., Sistemas em Óleo e Gás - SOG e Montagens e Projetos Especiais - MPE), para a execução das unidades e dos sistemas off-sites nas carteiras de gasolina, coque e HDT na Refinaria Presidente Getúlio Vargas no Estado do Paraná (Repar); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/92, conhecer dos embargos de declaração opostos pelos recorrentes para, no mérito, negar-lhes provimento; 9.2. dar ciência do inteiro teor desta deliberação aos recorrentes e aos seguintes interessados: Petrobras, Advocacia-Geral da União, Controladoria-Geral da União, Procuradoria da República no Estado do Paraná, Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPF que substituiu Força-Tarefa da Operação Lava-Jato perante o Ministério Público Federal no Paraná, 13ª Vara Federal de Curitiba, Força-Tarefa da Operação Lava-Jato perante a Advocacia-Geral da União no Paraná e Conselho Administrativo de Defesa Ec o n ô m i c a . 10. Ata n° 16/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 14/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1102- 16/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1103/2025 - TCU - Plenário 1. Processo TC 036.544/2019-1 1.1. Apensos: 019.018/2024-0; 019.007/2024-8 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo (Tomada de Contas Especial). 3. Interessado: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (00.378.257/0001-81). 3.1. Responsável: Lázaro Andrade de Oliveira (820.868.775-87). 3.2. Recorrente: Lázaro Andrade de Oliveira (820.868.775-87). 4. Órgão/Entidade: Município de Teolândia/BA. 5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus. 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jhonatan de Jesus. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE); Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos). 8. Representação legal: Rafaela Menezes Costa Aboboreira (38.226/OAB-BA), Fernanda Reis Abreu (29.401/OAB-BA) e outros, representando Lázaro Andrade de Oliveira. 9. Acórdão: VISTO, relatado e discutido o agravo interposto por Lázaro Andrade de Oliveira contra despacho que admitiu recurso de revisão em face do Acórdão 5.905/2021-TCU-2ª Câmara, mas indeferiu o pedido de efeito suspensivo, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo relator e com fundamento no art. 289 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; 9.2. comunicar esta deliberação ao recorrente e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; 9.3. restituir os autos à AudRecursos, para proceder à instrução de mérito do recurso de revisão. 10. Ata n° 16/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 14/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1103- 16/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (Relator). 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1104/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 026.233/2021-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: II - Solicitação do Congresso Nacional 3. Interessados/Responsáveis: não há. 4. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de monitoramento dos Acórdãos 718/2016-TCU-Plenário e 1.057/2017-TCU-Plenário, relator Ministro Vital do Rêgo, 1.057/2018-TCU-Plenário, relator Ministro Substituto André Luiz de Carvalho, 1.947/2019-TCU- Plenário, relator Ministro Raimundo Carreiro e 1.350/2020-TCU-Plenário, relator Ministro Bruno Dantas, nos quais foram exaradas determinações relativas a pagamentos de benefícios previdenciários feitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 16/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 14/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1104- 16/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti. ACÓRDÃO Nº 1105/2025 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 039.832/2019-8. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Denúncia. 3. Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 3.2. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 4. Órgão/Entidade: Grupamento de Apoio de Anápolis - COMANDO DA AERONÁUTICA . 5. Relator: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Defesa Nacional e Segurança Pública (AudDefesa). 8. Representação legal: Leonardo Ramos Ribeiro (OAB/DF 67.857), representando Joao Gustavo Lage Germano. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de denúncia relativa a possíveis irregularidades ocorridas na Base Aérea de Anápolis (BAAN) envolvendo licitações e contratações conduzidas pelo Grupamento de Apoio de Anápolis (GAP-AN) e pelo Grupamento de Apoio de Brasília (GAP-BR) para atender necessidades do então 1º/6º Grupo de Aviação (1º/6º GAv), Esquadrão Carcará, desativado atualmente, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer da presente denúncia, com fundamento nos arts. 234 e 235 do Regimento Interno do TCU, e no art. 103, § 1º, da Resolução TCU 259/2014, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. dar ciência desta deliberação à Base Aérea de Anápolis (BAAN) e ao denunciante; 9.3. levantar o sigilo do processo e das peças nele contidas, com exceção daquelas que contenham informação pessoal do denunciante, nos termos dos arts. 104, § 1º, e 108, parágrafo único, da Resolução TCU 259/2014; e 9.4. arquivar o processo nos termos do art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 16/2025 - Plenário. 11. Data da Sessão: 14/5/2025 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1105- 16/25-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Jorge Oliveira (na Presidência), Benjamin Zymler, Bruno Dantas, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Augusto Sherman Cavalcanti (Relator). ENCERRAMENTO Às 18 horas e 10 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária do Plenário Aprovada em 21 de maio de 2025. Ministro VITAL DO RÊGO Presidente