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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 351

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300351 351 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN n. 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 47/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0510006.00000387/2024-53. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, ARQUIVAR o processo por perda de objeto, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP n. 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 46/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0130035.00000476/2024-61. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP n. 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 45/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0130035.00000699/2024-91. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG n. 0833/Z. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 44/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0510006.00000446/2024-07. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP n. 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 43/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0150019.00000611/2023-08. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, ARQUIVAR o processo por perda de objeto, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG n. 0833/Z. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 42/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0510006.00000017/2025-84. Origem: CRMV-PR. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, ARQUIVAR o processo por perda de objeto, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP n. 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 41/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0150019.00000841/2023-72. Origem: CRMV-MT. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão - CRMV-MG n. 0833/Z. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 40/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0520013.00000666/2024-40. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN n. 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 39/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0520013.00000670/2024-04. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN n. 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 38/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0520013.00000671/2024-92. Origem: CRMV-RS. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN n. 0307. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 37/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0140032.00000261/2023-48. Origem: CRMV-MS. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, DE OFÍCIO, ANULAR O JULGAMENTO PROFERIDO E DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO AO REGIONAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Mitika Kuribayashi Hagiwara - CRMV-SP n. 0521. ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO 2ª TURMA 36/2025, de 25 de abril de 2025. PA CFMV n. 0130035.00000602/2024-91. Origem: CRMV-GO. Decisão: POR UNANIMIDADE - CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior - CRMV-RN n. 0307. MARCOS VINÍCIUS DE OLIVEIRA NEVES Presidente da 2ª Turma ACORDÃO PLENÁRIO Nº 11/2025 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO CFMV N.º 0220023.00000069/2025-79 RECURSO POR INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL ELEITORAL RECORRENTE: MÉD.-VET. PAULO ALEX MACHADO CARNEIRO (CRMV-AM N.º 0174) - CHAPA "RECONSTRUÇÃO E COMPROMISSO" PROCEDÊNCIA: CER/CRMV-AM CONSELHEIRO RELATOR: MÉD.-VET. ADRIANO FERNANDES FERREIRA, CONSELHEIRO SUPLENTE, CRMV-PB N.º 0681 EMENTA: ELEIÇÕES CRMV-AM. ALTERAÇÃO DO EDITAL ELEITORAL. RECURSO CONTRA DECISÃO DA CER QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA DATA- LIMITE PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS PARA VOTO ELETRÔNICO. VÍCIO FORMAL SAN ÁV E L . AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO E A TERCEIROS. CONVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A retificação da data-limite para regularização financeira dos profissionais, embora tenha sido publicada sob a assinatura do Presidente do CRMV-AM, candidato à reeleição, refletiu decisão tomada legitimamente pela CER. 2. O vício formal decorrente da assinatura pode ser convalidado, ante a ausência de prejuízo ao interesse público ou às chapas concorrentes. 3. Não comprovadas alegações de favorecimento ou violação de princípios constitucionais e regulamentares. Pedido desprovido. 4. Fundamentos: Art. 5º, parágrafo único, Art. 12 e Art. 14, §3º da Resolução CFMV n.º 1.298/2019; Art. 55 da Lei n.º 9.784/1999. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, na CCCXCIV (394ª) Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada em 22 de maio de 2025, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por unanimidade, em CONHECER do recurso e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por seus próprios fundamentos, a decisão proferida pela Comissão Eleitoral Regional do CRMV-AM, nos termos do voto do Relator. JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Presidente do Conselho Em Exercício ADRIANO FERNANDES FERREIRA Conselheiro Relator ACORDÃO PLENÁRIO Nº 12/2025 - PLENARIO/CFMV/SISTEMA PROCESSO ADMINISTRATIVO CFMV Nº 0220023.00000069/2025-79 PROCEDÊNCIA: COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CRMV-AM (CER/CRMV-AM) ASSUNTO: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA 30 RECORRENTE: MÉD.-VET. PAULO ALEX MACHADO CARNEIRO (CRMV-AM Nº 0174) - CHAPA "RECONSTRUÇÃO E COMPROMISSO" CONSELHEIRO RELATOR: MÉD.-VET. ADRIANO FERNANDES FERREIRA, CRMV-PB Nº 0681 EMENTA: ELEIÇÕES CRMV-AM. RECURSO CONTRA DECISÃO DE INDEFERIMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA 30. UTILIZAÇÃO DE NOMES E IMAGENS DE CANDIDATOS COM REGISTROS INDEFERIDOS. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU INFRAÇÃO GRAVE COMPROVADA. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA COM GRAVIDADE SUFICIENTE. RECURSO CONHEC I D O E DESPROVIDO. 1. A utilização de nomes e imagens de candidatos com registros indeferidos, enquanto pendentes recursos administrativos, não configura automaticamente fraude ou infração eleitoral grave, desde que não demonstrada má-fé ou desequilíbrio significativo no pleito. 2. Embora irregular, a conduta da Chapa 30 não atingiu nível suficiente para caracterizar fraude ou justificar impugnação da chapa, nos termos do artigo 68 da Resolução CFMV nº 1.298/2019. 3. Fundamento: Art. 68 da Resolução CFMV nº 1.298/2019. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, na CCCXCIV (394ª) Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada em 22 de maio de 2025, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por unanimidade, em CONHECER o recurso e, no mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão da Comissão Eleitoral Regional do CRMV-AM, nos termos do voto do Relator. JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO Presidente do Conselho Em Exercício ADRIANO FERNANDES FERREIRA Conselheiro Relator CONSELHO FEDERAL DE NUTRIÇÃO RESOLUÇÃO CFN Nº 1, DE 21 DE MAIO DE 2025 Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e do Assédio - PPEDA, no âmbito do Sistema Conselho Federal de Nutrição e Conselhos Regionais de Nutrição. O Conselho Federal de Nutrição, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e considerando a necessidade de promover um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de práticas abusivas, resolve: Aprovar a Política de Prevenção e Enfrentamento da Discriminação e do Assédio - PPEDA, no âmbito do Sistema Conselho Federal de Nutrição e Conselhos Regionais de Nutrição, estabelecendo diretrizes, procedimentos e medidas para prevenção, orientação, apuração e responsabilização das condutas que configurem assédio, conforme disposto na Resolução CFN nº 1/2025. O texto da Resolução na íntegra está disponível no portal da transparência do CFN, no link: http://sisnormas.cfn.org.br:8081/consulta.html Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO Diretora Presidenta CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.100, 16 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a convocação para apresentação de documentos, nomeação e posse, de candidato aprovado no Concurso Público EDITAL nº 001/2024, devidamente homologado por meio do Edital, publicado no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3. A Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, no uso de suas atribuições legais; Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências; Considerando a Resolução CFESS no 469, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto CFESS-CRESS; Considerando a Resolução nº 510, de 21 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 184, de 24 de setembro de 2007, Seção 1, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Funcionários do Conselho Federal de Serviço Social e alterações posteriores; Considerando a Resolução CFESS nº 640, de 14 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2012, Seção 1, que altera a Resolução nº 440/2003, que dispõe sobre as formas de ingresso nos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social, de forma que os cargos efetivos sejam providos mediante concurso público; Considerando, ainda, a aprovação ad referendum do Conselho Pleno do CFESS; resolve: Art. 1º Convocar para fins de ingresso no Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, os candidatos, abaixo elencados, aprovados e classificados no Concurso Público de Prova Objetiva, no âmbito deste Conselho Federal, conforme Edital do Concurso Público nº 001/2024, de 02 de dezembro de 2024, cuja Homologação está publicada no Diário Oficial da União nº 91, de 16 de maio de 2025, Seção 3. I. 1º Classificado: LEONARDO ALVES D ALMEIDA - Cargo de Assistente Técnico de Tesouraria. 2º Classificado: LUIZ HENRIQUE SILVA PEREIRA - Cargo de Assistente Técnico de Tesouraria. II. 1º Classificado: FELIPE BARBOZA DA COSTA - Cargo de Assistente Técnico Administrativo. 2º Classificado: DANIEL SOARES DE ASSIS - Cargo de Assistente Técnico Administrativo. Art. 2º Os candidatos aprovados no concurso público e acima convocados deverão comparecer à sede do Conselho Federal de Serviço Social, sito ao SHS, Quadra 6, Complexo Brasil 21, Bloco E, Sala 2001, Brasília - DF, para tomar posse, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia de publicação no Diário Oficial da União da presente Resolução, munidos dos seguintes documentos originais, acompanhados de uma cópia: Documento de Identificação (RG, CNH, Registro em órgão de classe); b.CPF - Cadastro de Pessoa Física; c.Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável; d.Atestado de Antecedentes Criminais; e.Declaração feita à mão que não possui vínculo em outro órgão público ou, se possuir, especificar em qual órgão, o cargo, a carga horária e o regime; f.Declaração de possuir algum tipo de aposentadoria ou algum benefício junto ao INSS; g.Declaração de Imposto de Renda completa ou Declaração de Bens; h.Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, ou Plano de Saúde/Odontológico ou auxílio creche; i.Declaração de opção por Vale Transporte; j.Comprovante de Residência atual, que contenha o CEP; k.Declaração de etnia/raça; l.Cartão do SUS e Cartão de Vacinação; m.Título de Eleitor com Comprovante de Votação ou Justificativa; n.Certidão de Reservista ou Certificado de Dispensa (masculino); o.Carteira de Trabalho - com número de PIS/PASEP; p.Certidão de Nascimento dos(as) Filhos(as) até 18 Anos; q.Carteira de Vacinação dos Filhos(as) até 05 (cinco) anos; r.02 fotos 3X4; s.Diplomas ou Histórico Escolar do Grau de Instrução, conforme habilitação para o cargo; t.Documentos comprobatórios exigidos nos requisitos do Anexo I do Edital 001/2024: 001 ASSISTENTE TÉCNICO DE TESOURARIA - Ensino médio completo, conhecimentos básicos de tesouraria e ferramentas de informática, especialmente Office, Excel e internet; 002 ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO - Ensino médio completo, conhecimentos básicos de tesouraria e ferramentas de informática, especialmente Office, Excel e internet. Parágrafo Único - Os candidatos convocados que não se apresentarem para tomar posse no prazo mencionado neste artigo e não requerer, por escrito, no mesmo prazo, prorrogação correspondente a mais 30 (trinta) dias, bem como não preencher os requisitos necessários para a posse, serão excluídos do concurso público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência e publicado no Diário Oficial da União. Art. 3° O regime jurídico do contrato de trabalho dos candidatos ora convocados é o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescidas às disposições previstas na Resolução CFESS nº 640/2012 e Resolução CFESS nº 510, de 21 de setembro