DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300352 352 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 2007, e alterações posteriores, bem como nas demais normas de regulação de pessoal, previstas à espécie. Art. 4º A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades constatadas nos documentos apresentados, verificadas na ocasião da nomeação, ou a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição e a desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. KELLY RODRIGUES MELATTI CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL RESOLUÇÃO CRCDF Nº 260, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera o plano de cargos, carreiras e remuneração e o quadro funcional do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que à entidade compete estruturar-se internamente no sentido de melhor atender às finalidades para as quais foi criada e as competências do CRCDF estabelecidas no seu Regimento Interno, Considerando a necessidade de realizar adequações com vistas a aplicar a legislação vigente, a qual norteia a administração dos funcionários de Conselhos de Classe, bem como, observar os princípios inerentes à Administração Pública, resolve: Art. 1º Fica criado o Cargo em Comissão de Diretor Operacional, diretamente subordinado à Diretoria Executiva. §1º O cargo de Diretor Operacional poderá ser exercido por empregados efetivos ou comissionados. §2º É vedada a percepção de gratificação de função especial por ocupante de cargo exclusivamente comissionado. §3º A Remuneração do Diretor Operacional corresponde ao montante indicado no Anexo I desta Resolução. Art.2º São atribuições do Diretor Operacional: I - Atuar nos projetos de Governança e Compliance; II - Acompanhar e orientar os trabalhos técnicos e administrativos da Presidência e da Diretoria Executiva; III - Assistir diretamente à Diretoria Executiva; IV - Assessorar à Diretoria Executiva nos assuntos inerentes às atividades da Presidência e do Conselho Diretor; V - Assistir à Presidência e à Diretoria Executiva no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais; VI - Realizar atividades de caráter reservado e/ou confidencial determinadas pela Presidência; VII - Submeter à Presidência, os assuntos que, pelo caráter de urgência e importância, mereçam sua imediata aprovação; VIII - Zelar pelo patrimônio sob a responsabilidade; IX - Contribuir, elaborar e executar planos, programas e projetos, segundo as necessidades da instituição, solicitados pela Presidência e Diretoria Executiva; X - Elaborar e apresentar relatórios gerenciais; XI - Gerenciar os contratos sob sua responsabilidade; XII - Operar sistemas internos relativos a sua área de atuação, solicitados pela Presidência e Diretoria Executiva; XIII - Acompanhar o Plano de Trabalho e outros sistemas vinculados ao Planejamento Estratégico do CFC; XIV - Executar outras atividades correlatas designadas pela Presidência e Diretoria Executiva. Art. 3º Para o exercício dos cargos de comissão ou função de confiança, de Diretor Operacional e Diretor Executivo, necessária a formação superior completa e desejável experiência prévia em atividades correlatas, além dos requisitos legais aplicáveis. Art. 4º A implementação desta Resolução está condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. Art.5º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e o quadro funcional do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, aprovado pela Resolução n.º 234, de 4 de outubro de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 6º Revoga-se o Anexo 2 da Resolução CRCDF n.º 234/2022, 04 de outubro de 2022, quanto à experiência, conforme disposto no artigo 1º, §2º e 2º da Resolução CRCDF n.º 251, 1º de agosto de 2024 Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 26 de novembro de 2024, convalidando os atos praticados entre essa data e a publicação. Anexo I - Tabela Salarial . Cargo .Referências Salariais (R$) . . .A .B .C .D .E . .Aprendiz .R$ 1.060,00 .- .- .- .- . .Assistente Administrativo .R$ 2.336,04 .R$ 2.476,20 .R$ 2.624,78 .R$ 2.782,26 .R$ 2.949,20 . .Assistente Contábil .R$ 3.024,00 .R$ 3.205,44 .R$ 3.397,77 .R$ 3.601,63 .R$ 3.817,74 . .Assistente de Tecnologia da Informação .R$ 2.322,00 .R$ 2.461,32 .R$ 2.609,00 .R$ 2.765,53 .R$ 2.931,48 . .Contador .R$ 4.320,00 .R$ 4.579,20 .R$ 4.853,95 .R$ 5.145,18 .R$ 5.453,90 . .Fiscal Contador .R$ 4.320,00 .R$ 4.579,20 .R$ 4.853,95 .R$ 5.145,18 .R$ 5.453,90 . .Advogado (20h) .R$ 4.000,00 .R$ 4.226,40 .R$ 4.465,61 .R$ 4.718,36 .R$ 4.985,42 . .Advogado (40h) .R$ 5.900,00 .R$ 6.233,94 .R$ 6.586,78 .R$ 6.592,44 .R$ 6.965,57 . .Cargos Comissionados/Funções de Confiança .Teto da Remuneração da Função de Confiança .Remuneração do Cargo Comissionado . .Diretor Executivo .R$ 13.176,00 .R$ 13.176,00 . . Diretor Operacional .R$ 13.176,00 .R$ 13.176,00 . .Consultor .R$ 7.560,00 .R$ 7.560,00 . .Coordenador .R$ 7.560,00 .R$ 7.560,00 . .Supervisor .R$ 5.400,00 .R$ 5.400,00 . .Cargos Comissionados de Assessor .Valor do Salário . .Assessor I .R$ 7.560,00 . .Assessor II .R$ 5.940,00 . .Assessor III .R$ 4.320,00 . .Assessor IV .R$ 3.321,00 . .Assessor V .R$ 2.322,00 Não havendo disposição em contrário, os valores de referência salarial e de remuneração correspondem a carga horária de 40h semanais, caso a carga horária seja inferior, o valor será proporcional às horas trabalhadas. . .Gratificação Especial .Valor da Gratificação . .Pregoeiro .R$ 864,00 . .Atividades Diretas de Fiscalização (Valor Máximo) .R$ 951,81 CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCDF Nº 261, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2025 do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o contido no processo SEI n.º 9079609110000274.000001/2025-10, CONSIDERANDO a informação da Seção de Contabilidade e Orçamento do Regional; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, foi verificada a necessidade de se proceder reforço a dotação orçamentária. resolve: Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024, no valor de 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), nas seguintes dotações. SUPLEMENTA: . .6. .CONTROLES DO ORÇAMENTO - E X EC U Ç ÃO . . . .6.3 .EXECUÇÃO DA DESPESA . . . .6.3.2 .DESPESAS DE CAPITAL . . . .6.3.2.1 .I N V ES T I M E N T O S . . . .6.3.2.1.03 .EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE . . . .6.3.2.1.0.01 .EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE . . . .6.3.2.1.03.01.005.Veículos .R$ .191.000,00 . . .T OT A L .R$ .191.000,00 Art. 2º - Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos advindos do Superávit Financeiro do exercício de 2024, em conformidade com o item I do § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme dotação descriminada abaixo. SUPERÁVIT FINANCEIRO: . .6 .CONTROLES DO ORÇAMENTO - E X EC U Ç ÃO . . . .6.3 .EXECUÇÃO DA DESPESA . . . .6.3.2 .DESPESAS DE CAPITAL . . . .6.3.2.1 .I N V ES T I M E N T O S . . . .6.3.2.1.03 .EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE . . . .6.3.2.1.0.01 .EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE . . . .6.3.2.1.03.01.005.Veículos .R$ .191.000,00 . . .T OT A L .R$ .191.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO CRCDF Nº 262, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Abertura de Crédito Adicional Suplementar Ao Orçamento de 2025 do CRCDF O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - CRCDF, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o contido no processo SEI n.º 9079609110000261.000138/2024-24, CONSIDERANDO a informação da Seção de Contabilidade e Orçamento do Regional; CONSIDERANDO a análise da execução orçamentária, foi verificada a necessidade de se proceder reforço a dotação orçamentária. resolve: Art. 1º Abrir Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Conselho Regional do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), nas seguintes dotações. SUPLEMENTA: . .6. .CONTROLES DO ORÇAMENTO - E X EC U Ç ÃO . . . .6.3 .EXECUÇÃO DA DESPESA . . . .6.3.1 .DESPESAS CORRENTES . . . .6.3.1.3 .USO DE BENS E SERVIÇOS . . . .6.3.1.3.02 .S E R V I ÇO S . . . .6.3.1.3.02.01 .S E R V I ÇO S . . . .6.3.1.3.02.01.022.Demais serviços profissionais .R$ .380.000,00 . . .T OT A L .R$ .380.000,00 Art. 2º - Para a abertura do presente Crédito Adicional será utilizado recursos advindos do Superávit Financeiro do exercício de 2024, em conformidade com o item I do § 1º, art. 43, da Lei nº 4.320/64, conforme dotação descriminada abaixo. SUPERÁVIT FINANCEIRO: . .6 .CONTROLES DO ORÇAMENTO - E X EC U Ç ÃO . . . .6.2 .EXECUÇÃO DA RECEITA . . . .6.2.3 .PREVISÃO ADICIONAL . . . .6.2.3.1 .PREVISÃO ADICIONAL . . . .6.2.3.1.01 .Superávit Financeiro .R$ .380.000,00 . . .T OT A L .R$ .380.000,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA Presidente do Conselho