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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 356

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300356 356 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Descrição Sumária da Função . Assessorar às lideranças (Diretorias e Presidência) e Coordenações para um melhor funcionamento do Conselho, as atividades incluem gerir informações, identificar, registrar e organizar documentos e controles diversos, conferir e analisar documentos e processos e planejar e executar atividades em consonância com os objetivos e metas estabelecidos por cada unidade. . . Principais Responsabilidades . - Assessorar diretamente às coordenações, diretorias ou Presidência em todas as atividades pertinentes à sua designação e unidade, independentemente de ato próprio ou específico da Presidência; - Assessorar e realizar operações inerentes às áreas de atuação da coordenação, supervisão ou diretoria à qual for designada e/ou alocada; . - Oferecer suporte e assessoria ao superior direto nas atividades para as quais for designado; - Assessorar às Coordenações, Diretoria Executiva, Diretoria Operacional e Presidência na produção e sistematização de informações estratégicas e administrativas; - Assessorar e executar atividades conforme protocolos internos, normativas da . organização, leis e regulamentações externas aplicáveis; - Assessorar às unidades na tomada de decisão, por meio de relatórios, indicadores, dados e informações qualificadas; - Organizar o acervo documental e bibliográfico do CRCDF; - Organizar a guarda de publicações diversas e da memória técnica e histórica do . CRCDF; - Organizar documentos diversos e processos do Arquivo Permanente, referentes às atividades fins e meios do CRCDF; - Realizar a gestão de todos os processos de documentação referentes ao CRCDF; - Garantir a conformidade das práticas arquivísticas com a legislação vigente, incluindo . as diretrizes do Arquivo Nacional; - Realizar a classificação, temporalidade, destinação, conservação e descarte de documentos físicos e digitais; - Atualizar informações de processos e documentos da área nos sistemas da organização; . - Receber protocolos no sistema, realizar o trâmite, arquivando ou encaminhando conforme necessário; - Realizar atendimento aos usuários e fornecer informações referentes a documentos e processos do CRCDF; - Realizar e administrar a coleta de dados gerais e redigir informações quando . necessário; - Fortalecer a Governança e Compliance por meio de Assessoria e Execução de atividades; - Promover a integração com os setores do CRCDF, contribuindo para a melhoria dos fluxos de informação e processos; . - Colaborar na implementação de boas práticas de gestão documental, com orientações sobre arquivamento, versionamento, rastreabilidade e acesso à informação; - Apoio técnico na elaboração, revisão e padronização de documentos institucionais, como relatórios, ofícios, memorandos, portarias e notas técnicas; - Executar atividades de sua área em conformidade com as políticas e normas da . organização; - Realizar o gerenciamento de informações para subsidiar ferramentas de gestão da entidade; - Gerenciar sistemas de gestão da informação e apoiar o uso estratégico de dados institucionais; . - Elaborar documentos e relatórios diversos sobre os processos de sua responsabilidade; - Acompanhar, avaliar e propor melhorias para os processos de trabalho sob sua responsabilidade; - Manter-se atualizado quanto às normas, leis e regulamentações aplicáveis ao setor e à . .organização; - Zelar pela conservação de bens e equipamentos da entidade sob sua responsabilidade; e - Realizar demais atividades de sua área que sejam necessárias ao bom andamento do setor. ANEXO III ORGANOGRAMA CRCDF RESOLUÇÃO CRCDF Nº 234/2022, 04 DE OUTUBRO DE 2022. Aprovar o novo regulamento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e o quadro funcional do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal. RESOLUÇÃO CRCDF nº 246-2024 - SEI_0321836 - ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO CRCDF Nº 234 DE 2022. RESOLUÇÃO CRCDF nº 260-2024 - SEI_0606469 - ALTERA O PCS DO CRCDF RESOLUÇÃO CRCDF nº 266-2025 - SEI_0828993 - ALTERA O PCS DO CRCDF 1_EFPL_23_001 CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 124, DE 22 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução CREFITO-8 nº 116, de 12 de julho de 2024, que regulamenta a concessão de diárias, auxílio de representação e jeton, para incluir os valores de diárias para viagens internacionais O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO8, no uso de suas prerrogativas, competências e atribuições que lhe são outorgadas pela legislação, a saber, Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, Lei Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, Resolução COFFITO nº 182, de 26 de novembro de 1997, e pela Resolução CREFITO-8 nº 89/2021, conforme aprovação unânime na 367ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 22 de maio de 2025. resolve, Art. 1º O Art. 3º da Resolução CREFITO-8 nº 116, de 12 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º ........: ............. V - Em deslocamentos internacionais para Conselheiros, o valor da diária será de US$ 440,97 (quatrocentos e quarenta dólares dos Estados Unidos e noventa e sete centavos); VI - Em deslocamentos internacionais para Colaboradores, o valor da diária será de US$ 418,10 (quatrocentos e dezoito dólares dos Estados Unidos e dez centavos); ............ § 1º-A. Os valores de diárias internacionais serão atualizados sempre que houver alteração nos valores de diárias internacionais estabelecidos na Resolução COFFITO nº 592/2024. § 1º-B Nos casos em que o colaborador eventual ou empregado se deslocar a serviço acompanhando, na qualidade de assessor de Presidente, diretores e conselheiros, será garantido o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA HOEFLICH DAMASO DE OLIVEIRA Diretora-Secretária BRUNO GIL ALDENUCCI Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO RESOLUÇÃO CRM-ES Nº 338, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e, CONSIDERANDO que os empregados do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943; CONSIDERANDO a necessidade de revisão e reformulação do Manual de Gestão do CRM-ES, conforme estudos e trabalhos realizados; CONSIDERANDO a revisão do Manual de Gestão de Pessoas realizada pela empresa Perfix Assessoria e Consultoria LTDA EPP; CONSIDERANDO o decidido nas seguintes Reuniões da Diretoria: 11ª Reunião da Diretoria do CRM-ES Gestão 2023/2026 - Ordinária, realizada em 13/05/2024; 20ª Reunião da Diretoria do CRM-ES Gestão 2023/2026 - Ordinária, realizada em 07/10/2024 e 24ª Reunião da Diretoria do CRM-ES Gestão 2023/2026 - Ordinária, realizada em 09/12/2024; CONSIDERANDO o decidido na 29ª Reunião Plenária do CRM-ES Gestão 2023/2028 - Ordinária, realizada em 29/04/2025. resolve: Art. 1º- Aprovar os Atos Normativos do Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) do CRM-ES composto pelos seguintes cadernos, anexos a esta Resolução: a) Estrutura Organizacional; b) Políticas de Gestão de Pessoas; c) Manual PAD; d) Manual de Prevenção e Combate ao Assédio; e) Manual do Teletrabalho; f) Manual de Avaliação de Desempenho; g) Gestão da Matriz Salarial; h) Código de Ética e Integridade; i) Caderno de Perfis; j) Arquitetura de Cargos e Funções; e k) Política de Segurança da Informação. Art. 2º- Alterar a nomenclatura do cargo efetivo de Agente de Fiscalização para Agente Fiscal. Art. 3º- Alterar a nomenclatura do cargo efetivo de Técnico de Informática para Técnico de TI. Art. 4º- Alterar a nomenclatura do cargo de Coordenador lotado no Departamento Jurídico para Coordenador Jurídico. Art. 5º- Alterar a nomenclatura do cargo de Chefe de Setor para Líder Operacional. Art. 6º- Criar o cargo efetivo de Analista de Tecnologia da Informação: profissional responsável por garantir o bom funcionamento da estrutura de TI, bem como realizar atividades operacionais complexas de análise e tabulação de dados para extrair resultados e conteúdo para propor melhorias. Art. 7º- Criar o cargo efetivo de Arquivista: profissional responsável por tratar, organizar e preservar documentos e informações, garantindo o acesso à informação e a manutenção do patrimônio documental da instituição, de forma a facilitar seu acesso e sua localização. Art. 8º- Criar o cargo efetivo de Jornalista: profissional responsável por auxiliar no planejamento, execução e acompanhamento das atividades de comunicação, produção de conteúdos estratégicos para canais internos e externos, administração das mídias sociais, produção de materiais para o site, notas e releases para a imprensa, atendimento às demandas dos veículos de comunicação e produção do jornal do CRM-ES. Art. 9º- Criar o cargo comissionado de Assessor da Corregedoria: profissional responsável por acompanhar o desenvolvimento e a implementação dos projetos relacionados à Corregedoria do Conselho. Art. 10º- Os Atos Normativos de Pessoal estão disponibilizados no sítio eletrônico do CRM-ES, no menu "Portal Transparência e Prestação de Contas", conforme determina a Lei 12.527/2011. Art. 11º- Ficam revogadas as Resoluções CRM-ES Nºs 310/2019 e 311/2019. Art. 12º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO AVELAR TONELLI Presidente do Conselho ARON STEPHEN TOCZEK SOUZA Secretário-Geral