DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052300355 355 Nº 96, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 28. O Auxílio Representação deverá ser requerido à Assessoria da Presidência por meio processo administrativo específico, contendo o relatório das ações empreendidas, certificado de participação ou de outros documentos comprobatórios do cumprimento da atividade representativa e acompanhado ainda do ato de convocação, designação ou nomeação da Presidência. § 1º O beneficiário do auxílio representação deverá formalizar o requerimento até o dia 10 do mês subsequente à realização das atividades de representação, sob pena de preclusão do direito ao recebimento do auxílio. §2º O pedido de auxílio representação cabe ao requerente/beneficiário designado pela autoridade competente, devendo formalizar a apresentação dos documentos necessários para a concessão. §3º É vedado o pagamento de auxílio representação na pendência de apresentação do relatório descrito no caput deste artigo. §4º É vedado o pagamento do auxílio representação concomitante com pagamento de diária, passagens e indenização pelo uso de transporte próprio. §5º Excepcionalmente, nos casos de reuniões institucionais e eventos oficiais organizados pelo CRCDF, a lista de presença substitui o relatório. Art. 29. O valor unitário do auxílio representação no âmbito do CRCDF, correspondente a 30% do valor da diária constante no Anexo I desta Resolução, conforme categoria de representação, sendo o auxílio correspondente a um dia de atividade representativa, limitado ao número máximo mensal de 15 auxílios representação. Parágrafo único. O pagamento será realizado até o último dia útil do mês referente ao requerimento devidamente aprovado. CAPÍTULO V Das Disposições Finais Art. 30. O ato de concessão de diárias é classificado como "público" e terá seus dados apresentados na área de Transparência do Portal do CRCDF. Art. 31. É vedado o pagamento de diária cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesa em datas coincidentes, excetuado a indenização pelo uso de transporte próprio. Art. 32. A aquisição de passagem aérea, bem como o pagamento das demais concessões condiciona-se à disponibilidade orçamentária- financeira do CRCDF, respeitando ainda os limites necessários ao cumprimento das demais obrigações financeiras do CRCDF. Art.33. Em situações de calamidade pública oficialmente reconhecidas pelo poder público, que afetem significativamente questões de deslocamento, ficam dispensados os prazos e condições estabelecidos nesta Resolução. Art. 34. Os casos omissos nesta Resolução serão apreciados e solucionados pela Presidência do CRCDF. Art. 35. Fica revogada a Resolução CRCDF nº 247, de 2024. Art. 36. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. DARLAN DE LIMA BARBOSA Presidente do Conselho ANEXO I TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS . . C AT EG O R I A .N AC I O N A L .I N T E R N AC I O N A L . .Conselheiros e Integrantes do Conselho Consultivo do CRCDF .R$ 820,00 .US$ / €$ 660,00 . .Assessores e Empregados .R$ 590,00 .US$ / €$ 500,00 . .Colaboradores, Representantes e Palestrantes não remunerados .R$ 590,00 .US$ / €$ 500,00 RESOLUÇÃO CRCDF Nº 266, DE 30 DE ABRIL DE 2025 Altera O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e O Quadro Funcional do CONSELHO REGIONAL DECONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando que à entidade compete estruturar-se internamente no sentido de melhor atender às finalidades para as quais foi criada e as competências do CRCDF estabelecidas no seu Regimento Interno, Considerando a necessidade de realizar adequações com vistas a aplicar a legislação vigente, a qual norteia a administração dos funcionários de Conselhos de Classe, bem como, observar os princípios inerentes à Administração Pública, Considerando o contido no processo SEI n.º 9079609110001177.000004/2025-14, resolve: Art. 1º Fica criado o Cargo de Supervisor de Relacionamento e Cobrança, diretamente subordinado à Coordenação Administrativa e Financeira. §1º O cargo de Supervisor poderá ser exercido tanto por empregados efetivos quanto por comissionados. §2º A Remuneração de Supervisor corresponde ao montante indicado no Anexo I da Resolução CRCDF N.º 260/2024 que alterou o Anexo IV da Resolução CRCDF N.º 234/2022. Art.2º São atribuições de Supervisor de Relacionamento e Cobrança as contidas no Anexo I desta Resolução. Art. 3º Fica alterado o Cargo de Consultor de Governança e Informação para Consultor de Processos e Documentação, diretamente subordinado à Diretoria-Executiva. §1º O cargo de Consultor poderá exercido tanto por empregados efetivos quanto por comissionados. §2º A Remuneração de Consultor corresponde ao montante indicado no Anexo I da Resolução CRCDF N.º 260/2024 que alterou o Anexo IV da Resolução CRCDF N.º 234/2022. Art.4º São atribuições de Consultor de Processos e Documentação as contidas no Anexo II desta Resolução. Art. 5º Para o exercício dos cargos de Supervisor de Relacionamento e Cobrança e de Consultor de Processos e Documentação, desejável a formação superior completa e experiência prévia em atividades correlatas, além dos requisitos legais aplicáveis. Art. 6º A implementação desta Resolução está condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Fe d e r a l . Art. 7º O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e o quadro funcional do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 234, de 4 de outubro de 2022, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Resolução. Art. 8º Altera-se a Descrição de função de Supervisor e de Consultor de Governança e Informação prevista na Resolução CRCDF N.º 234/2022. Art.9º Esta Resolução entrará em vigor a contar de 05 de maio de 2025. CONTADOR DARLAN DE LIMA BARBOSA Presidente do Conselho ANEXO I . . .DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO . .Função: .Supervisor . .Área atuação: .Coordenação Administrativa e Financeira . .Reporte a: .Coordenador Administrativo e Financeiro . .Fo r m a ç ã o : .Desejável a formação superior completa . .Experiência: .Desejável experiência prévia em atividades correlatas . .Conhecimentos: .- Conhecimentos em atendimento ao público; - Conhecimentos em legislações e regulamentações das áreas; - Conhecimentos em administração; - Conhecimentos intermediários em aplicativos de escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); . .Sumário do Cargo . .Supervisionar a área, realizando a gestão da equipe e garantindo os resultados definidos no planejamento. Realizar atividades de análise de ordem técnica e especializada. Gerir informações, conferir e analisar documentos e processos. Planejar a execução das atividades conforme objetivos e metas previstos. Auxiliar a alta liderança nas atividades para um melhor andamento do Conselho. . .Principais Responsabilidades . Atividades comuns a todas as Seções: - Avaliar as atividades dos Setores; - Supervisionar a equipe, orientar quanto ao trabalho e apoiar o coordenador da área; - Supervisionar e auxiliar as atividades dos assistentes e/ou dos estagiários; - Elaborar apresentações para Reunião Plenária, quando solicitado; . - Dar suporte em atividades da Diretoria Executiva, Diretoria Operacional e Presidência; - Elaborar relatórios e documentações diversas solicitadas pelas Diretorias ou pela Presidência; - Elaborar e assinar documentações diversas de acordo com a necessidade; - Receber protocolos no sistema da empresa, realizar o trâmite, arquivar ou . encaminhar; - Atualizar informações de processos da área no sistema; - Zelar pela conservação de bens e equipamentos da empresa sob sua responsabilidade; - Executar as atividades de responsabilidade em conformidade com as políticas e normas de trabalho da organização; e . - Garantir a conformidade das políticas e normas de trabalho da organização. Supervisão Administrativa - Acompanhar o controle de contratos e despesas da autarquia; - Atestar Nota fiscal de despesas; - Fiscalizar a prestação de serviços de empresas terceirizadas; . - Elaborar e atualizar planilhas de controle de contratos; - Supervisionar o controle de carros da autarquia; - Prestar suporte na organização de local para reuniões e providenciar materiais de acordo com necessidade; e - Receber demandas referentes a suporte predial e realizar respectivo trâmite. . Supervisão Financeira - Elaborar faturas de cursos e eventos; - Elaborar ordens de pagamento; - Recepcionar processos e notas fiscais para pagamento verificando a validade de certidões negativas; . - Enviar folha de pagamento para o Banco; - Realizar o encaminhamento das despesas para a contabilidade; - Realizar a apuração de impostos; - Dar baixa nos pagamentos de inscrições dos cursos e eventos; . - Acompanhar pagamento dos empenhos dos cursos e eventos; - Realizar controle de movimentação bancária e receita arrecadada; - Realizar pagamentos por meio do gerenciador financeiro; - Elaborar conciliação bancária, atualizar nos sistemas os pagamentos efetuados e encaminhar para a contabilidade; . - Administrar suprimento de fundos e fazer a prestação de contas; - Realizar controle de diárias; - Elaborar ata para reunião do Controle Interno; - Realizar o fechamento do mês/ano em sistema próprio; e - Gerar Relatórios de Competência para a Coordenadoria de Contabilidade. . Supervisão de Relacionamento e Cobrança - Esclarecer dúvidas e agilizar o atendimento, encaminhar contabilistas aos setores responsáveis somente quando de demanda muito específica/técnica; - Receber, protocolar e distribuir documentos para os setores correspondentes, garantindo o fluxo correto de informações; . - Atualizar os dados cadastrais dos profissionais registrados e orientá-los sobre os processos e serviços do CRCDF; - Emitir boletos bancários de anuidades (integrais e/ou proporcionais) e conferir os comprovantes de pagamento para liberação no sistema; - Negociar débitos com os profissionais registrados, enviar propostas de regularização e . controlar acordos administrativos - Enviar notificações de inscrição em Dívida Ativa aos profissionais inadimplentes; - Emitir Certidão de Dívida Ativa para cobrança judicial e protesto cartorial; - Acompanhar os procedimentos do setor de cobrança; - Garantir que os processos de cobrança sigam as diretrizes do Manual de Cobrança do . CFC, mantendo a conformidade; - Centralizar as demandas de atendimento e cobrança, evitando que os profissionais precisem contatar múltiplas coordenações; - Controlar a abertura de processos e protocolos, garantindo que todos os documentos sejam devidamente registrados e acompanhados; . .- Elaborar faturas de cursos e eventos, garantindo o correto processamento e emissão das cobranças; - Elaborar ata para reunião do Controle Interno na área de sua atuação; e - Assegurar uma comunicação eficaz entre as equipes de atendimento e cobrança, promovendo a rápida resolução de pendências. ANEXO II . . .DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO . .Função: .Consultor de Processos e Documentação . .Área atuação: .Processos e Documentação . .Reporte a: .Diretoria Executiva . .Fo r m a ç ã o : .Desejável a formação superior completa . .Experiência: .Desejável experiência prévia em atividades correlatas . .Conhecimentos: .- Conhecimentos em atendimento ao público; - Conhecimentos em legislações e regulamentações especificas da área; - Conhecimentos em administração; - Conhecimentos intermediários em aplicativos de . . .escritório (com ênfase em planilhas de cálculos, editor de texto); - Conhecimentos em gestão da informação e organização de documentação;