DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025052300002 2 Nº 96-A, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 d) prova com letra ampliada - prova impressa com letra em tamanho 18 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; e) prova com letra superampliada - prova impressa com letra em tamanho 24 e imagens ampliadas, acompanhada de Cartão-Resposta/Folha de Redação com letra em tamanho 18; f) leitor de tela - prova compatível com os softwares DosVox e NVDA, executada em um computador disponibilizado pelo Inep; g) guia-intérprete - profissional capacitado para mediar a interação entre o participante surdocego, a prova e os demais colaboradores envolvidos na aplicação do Exame. É permitida a tradução integral da prova; h) auxílio para leitura - profissional capacitado para realizar a leitura de textos e a descrição de imagens; i) auxílio para transcrição - profissional capacitado para transcrever as respostas das provas objetivas e a redação; j) leitura labial - profissional capacitado na comunicação oralizada de pessoas com deficiência auditiva ou surdas que não se comunicam por Libras; k) tempo adicional - tempo adicional de 60 minutos em cada dia de aplicação do Exame, concedido caso o documento comprobatório seja aprovado; l) calculadora - recurso fornecido pelo Inep no dia de aplicação da prova de Matemática e suas Tecnologias, caso o documento comprobatório para discalculia seja aprovado, não sendo permitido que o participante utilize sua própria calculadora; m) sala de fácil acesso - sala com acessibilidade facilitada para utilização por pessoas com mobilidade reduzida; n) apoio para pernas e pés - objeto para apoiar pernas e pés; o) mesa para cadeira de rodas - mesa acessível para cadeira de rodas; p) mesa e cadeira sem braços - mesa separada da cadeira. 4.2.2.1 Se houver falha técnica na aplicação da videoprova em Libras nos dias de provas, será disponibilizada prova impressa e intérprete de Libras para avisos gerais, comunicação com a equipe de aplicação e para sanar dúvidas do participante. 4.2.2.2 Se houver falha técnica na aplicação da prova compatível com o software leitor de tela nos dias de provas, será disponibilizada prova adaptada para ledores, que aplicarão a prova ao participante. 4.2.2.3 Para o participante que optar por realizar as provas nos dias 30/11 e 7/12/2025 no estado do Pará, especificadamente nos municípios de Belém, Ananindeua ou Marituba, será disponibilizado o recurso de acessibilidade tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais e não haverá o recurso de acessibilidade vídeo prova em libras, ainda que seja solicitado pelo participante no ato da inscrição. O participante destes municípios que prefira utilizar o recurso de acessibilidade vídeo prova em libras, deverá selecionar no ato da inscrição, outro município para realizar o Exame, que será aplicado nos dias 9 e 16/11/2025. 4.2.3 Inserir documento legível, em língua portuguesa, que comprove a condição que motiva a solicitação de atendimento, para ser considerado válido para análise, no qual devem conter: a) nome completo do participante; b) diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e/ou o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10). Os casos específicos serão tratados conforme os itens 4.2.3.1, 4.2.3.2 e 4.2.3.3; c) assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), no Ministério da Saúde (RMS) ou em órgão competente. 4.2.3.1 O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020. 4.2.3.2 O participante com transtorno funcional específico (dislexia, discalculia e/ou déficit de atenção) poderá anexar declaração ou parecer, com seu nome completo e com a descrição do transtorno, emitido e assinado por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, e com a identificação da entidade e do profissional declarante. 4.2.3.3 A participante lactante deverá anexar a certidão de nascimento do lactente (criança) com idade inferior ou igual a 1 ano no último dia de aplicação do Exame ou documento comprobatório que ateste a gestação da participante, conforme item 4.2.3 deste Edital. 4.2.3.4 O documento do participante que solicitar tempo adicional deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a descrição da necessidade de tempo adicional para a realização do Exame, conforme condição, característica ou diagnóstico do participante, de acordo com a legislação vigente para concessão de tempo adicional citada no item 4.3 deste Edital, exceto para a participante lactante, que deverá atender ao disposto no item 4.2.3.3, e para o participante com Transtorno do Espectro Autista que apresentar a CIPTEA, prevista no item 4.2.3.1 deste Edital. 4.2.3.5 O participante em situação de classe hospitalar deverá anexar a declaração do hospital em que estiver internado para tratamento de saúde, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do Exame. A declaração deve conter: a) o nome completo do participante internado e o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) o diagnóstico, com a descrição da condição que motivou a solicitação; c) o nome e o endereço completo do hospital, com UF/município, bairro, logradouro e CEP; d) a assinatura e a identificação do médico e/ou profissional especializado responsável. 4.2.3.6 O participante que enviou documento comprobatório, declaração ou parecer nas edições do Enem de 2021 a 2024 e que teve a documentação aprovada de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital não precisará anexar nova documentação, caso a solicitação de atendimento seja a mesma apresentada nesta edição, exceto para solicitação de atendimento em classe hospitalar e lactante. 4.2.3.7 O resultado da análise do documento comprobatório de que trata o item 4.2.3 deste Edital deverá ser consultado pelo endereço , a partir do dia 13 de junho de 2025. 4.2.3.8 Em caso de reprovação da documentação anexada, o participante poderá solicitar recurso, entre o dia 16 de junho de 2025 e as 23h59 do dia 20 de junho de 2025 (horário de Brasília-DF), pelo endereço . O participante deverá inserir novo documento que comprove a necessidade do atendimento especializado. 4.2.3.9 O resultado do recurso da solicitação de atendimento especializado deverá ser consultado no endereço , a partir do dia 27 de junho de 2025. 4.3 Se o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de tempo adicional for aceito, o participante terá direito ao tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia do Exame, desde que o solicite no ato de inscrição, de acordo com o disposto nos Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nas Leis nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nº 14.126, de 22 de março de 2021, e nº 13.872, 17 de setembro de 2019, exceto para atendimento exclusivo em classe hospitalar. 4.3.1 Não será concedido tempo adicional à participante lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o lactente e o acompanhante adulto no local de provas nos dias de realização do Exame, ainda que este recurso tenha sido solicitado no ato da inscrição. 4.3.2 O participante que solicitar o recurso de videoprova em Libras terá o tempo adicional de até 120 (cento e vinte) minutos em cada dia do Exame. 4.3.3 O participante com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado reprovado terá os recursos de acessibilidade solicitados no ato da inscrição, exceto o direito ao tempo adicional e à calculadora e a correção da redação diferenciada. 4.4 O participante que solicitar atendimento para surdez, deficiência auditiva, surdocegueira, dislexia e/ou Transtorno do Espectro Autista terá correção da redação diferenciada, conforme itens 14.9 e 14.10 deste Edital, caso o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado seja aceito. 4.5 O tratamento pelo nome social é destinado à pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 4.5.1 O participante que desejar tratamento pelo nome social deverá cadastrá-lo na Receita Federal e assinalar, durante o período de inscrição, do dia 26 de maio às 23h59 do dia 6 de junho de 2025 (horário de Brasília-DF), a opção correspondente à utilização de nome social. O nome social será apresentado em todos os documentos e materiais administrativos do Enem. 4.5.1.1 O nome social cadastrado na Receita Federal não poderá ser alterado no sistema de inscrição. Antes de realizar a solicitação, o participante deverá verificar a correspondência dessa informação e, se for o caso, atualizá-la na Receita Federal. 4.5.1.2 A alteração do nome social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o nome informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 4.6 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de seu atendimento. 4.7 Toda a documentação de que trata o item 4 deve ser anexada e enviada em formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB. 4.8 Não será aceita documentação ou solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social fora do sistema e do período de inscrição, conforme item 1.3, mesmo que estejam em conformidade com os itens 4.2.3 e 4.5.1, exceto para os casos previstos no item 4.11 deste Edital. 4.9 O participante deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição quanto à condição que motiva a solicitação de tratamento pelo nome social, atendimento especializado e/ou de recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo. 4.10 O Inep tem o direito de exigir, a qualquer momento, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social. 4.11 O participante que necessitar de recurso de acessibilidade não previsto no item 4.2.2 deste Edital ou de atendimento especializado devido a acidentes ou casos fortuitos após o período de inscrição deverá solicitá-lo via Fala.BR, pelo endereço https://falabr.cgu.gov.br/web/home, com o envio de documento comprobatório previsto no item 4.2.3 deste Edital, em até 10 (dez) dias antes da aplicação do Exame. 4.11.1 São considerados casos fortuitos as situações em que a condição que enseja o atendimento ocorra em data posterior ao período de inscrição. 4.11.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, a data do diagnóstico, para a comprovação da ocorrência após o período de inscrição. 4.11.3 O Inep analisará a situação e, se houver a disponibilidade para o atendimento, o recurso será disponibilizado. Em caso de indisponibilidade de atendimento para a necessidade comprovada, o participante poderá participar da reaplicação do Exame nos dias 16 e/ou 17 de dezembro de 2025. 5. DA INSCRIÇÃO 5.1 A inscrição do participante deve ser realizada pelo endereço , entre o dia 26 de maio de 2025 e as 23h59 do dia 6 de junho de 2025 (horário de Brasília-DF). 5.1.1 Não será permitida a inscrição fora do prazo e/ou fora do sistema de inscrição. 5.2 Na inscrição, o participante deverá: 5.2.1 Informar o número do CPF e a data de nascimento. 5.2.1.1 Será aceita apenas uma inscrição por número de CPF. 5.2.1.2 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que dependa de confirmação de pagamento. 5.2.1.3 Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal, para não inviabilizar a correspondência entre as informações. Antes de realizar a inscrição, o participante deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais e, se for o caso, atualizá-las na Receita Federal. 5.2.1.4 A alteração do nome civil ou social cadastrado na Receita Federal após o período de inscrição não refletirá nos materiais da aplicação que serão impressos com o dado informado no ato da inscrição. A visualização da alteração estará disponível na Página do Participante após a divulgação dos resultados. 5.2.2 Informar endereço de e-mail único e válido e número de telefone fixo e/ou celular válido. 5.2.2.1 O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado e o telefone informado para contatar o participante sobre o Exame. No entanto, todas as informações referentes à inscrição do participante estarão disponíveis para consulta na Página do Participante, no endereço .