DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025052300003 3 Nº 96-A, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 5.2.2.2 O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de e-mail e/ou telefone pelo participante. 5.2.3 Indicar a unidade da federação e o município onde deseja realizar o Exame. 5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital. 5.2.5 Selecionar a língua (Inglês ou Espanhol) em que realizará a prova de Língua Estrangeira. 5.2.5.1 O participante deverá responder apenas às questões referentes à língua estrangeira escolhida no ato da inscrição. 5.2.6 Informar o endereço residencial com CEP. 5.2.6.1 O participante poderá autorizar ao Inep a coleta de sua localização, respeitada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 5.2.7 Indicar a pretensão, quando for o caso, de utilizar os resultados do Exame para fins de certificação de conclusão do ensino médio. 5.2.7.1 O interessado em pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência deverá possuir 18 (dezoito) anos completos até o primeiro dia de realização das provas do Exame. 5.3 O participante deverá criar cadastro e senha de acesso para a Página do Participante, por meio do Login Único no endereço , que deverá ser anotada em local seguro. Ela será solicitada para: a) gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança) para pagamento da taxa de inscrição para participante não isento; b) alterar dados cadastrais, de município de provas e de opção de língua estrangeira durante o período de inscrição, conforme item 5.1 deste Edital; c) acompanhar a inscrição na Página do Participante; d) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição; e) consultar e imprimir a Declaração de Comparecimento; f) solicitar reaplicação, se for o caso; g) obter os resultados individuais via internet; h) inscrever-se em programas de acesso à educação superior, programas de bolsa de estudos e/ou de financiamento estudantil, entre outros programas do Ministério da Educação. 5.3.1 A senha é pessoal, intransferível e de responsabilidade do participante. 5.3.2 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de recuperá-la pelo endereço . Em caso de dificuldades para criação ou recuperação de senha no Portal Gov.br, o participante deve entrar em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, responsável pelo Portal Gov.br. 5.4 O participante é responsável por preencher corretamente as informações prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário Socioeconômico, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com sucesso. 5.4.1 Os dados informados no Questionário Socioeconômico e os referentes à situação do ensino médio não poderão ser alterados pelo participante. 5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo. 5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de senha no Portal Gov.br, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o seu local de provas. 6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 6.1 O pagamento da taxa de inscrição do Enem destina-se ao participante que não solicitou ou não obteve a isenção da taxa de inscrição. Esse participante deverá realizar a inscrição para o Enem pelo endereço , conforme item 5 deste Edital, informar os dados solicitados, gerar a GRU Cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. A disponibilidade da opção de pagamento da GRU Cobrança (Pix, cartão de crédito, débito em conta corrente ou poupança, dentre outros) pode variar de acordo com a instituição financeira do pagador. 6.2 O valor da taxa de inscrição será de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.3 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 11 de junho de 2025, respeitados os horários de compensação bancária, sob pena de a inscrição não ser confirmada. 6.4 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição, ainda que o último dia do prazo, 11 de junho de 2025, seja feriado nacional, estadual, distrital ou municipal no local escolhido pelo participante para o pagamento da taxa. 6.4.1 A inscrição cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no item 6.3 deste Edital não será confirmada, independentemente do motivo que tenha acarretado o pagamento fora do prazo. 6.5 O pagamento da taxa de inscrição do Exame deverá ser realizado por meio de GRU Cobrança e poderá ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativos bancários, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes bancários. 6.6 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição do Enem deverá ser gerada pelo endereço . Em caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no mesmo endereço. 6.7 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code apresentado na GRU Cobrança disponibilizada no endereço . 6.8 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo previsto no item 6.3 deste Edital. 6.8.1 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Enem. 6.9.1 Não será devolvido o pagamento da taxa de inscrição realizado em duplicidade ou diferente de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.10 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição do Enem para outro participante. 6.11 A inscrição não será confirmada caso o valor do pagamento seja inferior a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). 6.12 A inscrição será confirmada somente após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil. 6.13 Não será gerada GRU Cobrança para o participante concluinte do ensino médio no ano de 2025, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar da Educação Básica, ainda que não tenha solicitado isenção da taxa de inscrição no período estabelecido no Edital n° 18, de 24 de março de 2025. 6.14 Não será gerada GRU Cobrança para o participante que informar na inscrição que utilizará os resultados do Enem 2025 para pleitear o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência e que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 6.15 O Inep não se responsabiliza por pagamento não recebido por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, inclusive alterações na GRU Cobrança causadas por ação do requerente, de terceiros e/ou de programas em seu equipamento eletrônico. É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição. 7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.1 O participante que teve a solicitação de isenção da taxa de inscrição para o Enem 2025 aprovada terá a participação no Enem confirmada após a realização e conclusão da inscrição. 7.2 O participante não isento deverá realizar sua inscrição, conforme item 5 deste Edital, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 11 de junho de 2025, respeitados os horários de compensação bancária, para ter sua inscrição confirmada após o processamento do pagamento. 7.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço . 7.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço , em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) atendimento(s) especializado(s) e/ou tratamento pelo nome social, caso tenha(m) sido solicitado(s) e aprovado(s); a opção de língua estrangeira selecionada; a solicitação de certificação, se for o caso; e as orientações relativas ao Exame. 8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME 8.1 O Enem será aplicado em todos os estados e no Distrito Federal, nos municípios listados no sistema de inscrição e no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enem. 8.2 Ao Inep reserva-se o direito de acrescentar, suprimir ou substituir municípios listados no sistema de inscrição, visando à garantia das condições logísticas e de segurança para a aplicação do Exame. Nesses casos, o participante será realocado para município próximo que atenda às condições logísticas. 8.3 O local de prova do participante será informado no Cartão de Confirmação da Inscrição, que será disponibilizado no endereço , em data a ser divulgada pelo Inep. 8.3.1 É de responsabilidade do participante acessar o Cartão de Confirmação da Inscrição e acompanhar a divulgação do seu local de prova pelo endereço . 8.3.1.1 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos dados do local de prova do participante. 8.3.2 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da Inscrição nos dois dias de aplicação do Exame. 9. DOS HORÁRIOS 9.1 Nos dias de realização do Exame, os portões de acesso aos locais de provas serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF). 9.2 É proibida a entrada do participante no local de provas após o fechamento dos portões. 9.3 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido neste Edital, com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme itens 10.1 ou 10.2. 9.4 A aplicação das provas terá início às 13h30 e término às 19h, no primeiro dia, e às 18h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF. 9.4.1 A aplicação das provas para o participante com solicitação de tempo adicional aprovada terá acréscimo de 60 minutos em cada dia de aplicação, com início às 13h30 e término às 20h, no primeiro dia, e às 19h30, no segundo dia, horário de B r a s í l i a - D F. 9.4.2 A aplicação das provas para o participante com solicitação de recurso de videoprova em Libras aprovada terá acréscimo de 120 minutos em cada dia de aplicação, com início às 13h30 e término às 21h, no primeiro dia, e às 20h30, no segundo dia, horário de Brasília-DF. 9.5 Todas as salas de prova terão um marcador para acompanhamento do tempo de prova. 9.5.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas ou para o preenchimento do Cartão-Resposta ou da Folha de Redação em razão de afastamento do participante da sala de provas, avisos ou de procedimentos a serem seguidos durante a aplicação. 9.5.2 O tempo mínimo de permanência na sala de provas são de 2 (duas) horas, sendo permitida a assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo. 10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE 10.1 Para a participação de brasileiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto, emitido por órgãos brasileiros. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante brasileiro: a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; c) Passaporte; d) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997; f) Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br. 10.2 Para a participação de estrangeiro, é obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e original com foto. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante estrangeiro: a) Passaporte; b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; e) Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. f) Carteira de Identidade Nacional - CIN; g) Documentos digitais com foto (Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM e Documento Provisório de Registro Nacional - DPRNM) apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante. 10.3 O Inep não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais ou aplicativo do Gov.br por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto na alínea "g" do item 10.1 e na alínea "f" do item 10.2 deste Edital, nos dias da aplicação das provas. 10.4 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados nos itens 10.1 e 10.2, como: boletim de ocorrência; protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas; documentos digitais não citados na alínea "g" do item 10.1 e na alínea "f" do item 10.2 deste Edital e/ou apresentados fora de seus aplicativos oficiais ou que não apresentem foto; documentos estrangeiros emitidos por Estado parte ou associado ao Mercosul não listados no Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 10.5 O participante que apresentar a via original do documento oficial de identificação danificada, ilegível, com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de informações pessoais e a captura de foto da face do participante e do documento de identificação apresentado. 10.6 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à doença infectocontagiosa, será necessária a sua retirada para identificação. 10.7 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem documento de identificação válido, conforme itens 10.1 ou 10.2 deste Edital.