Dia Oficial

Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 4

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025052300004 4 Nº 96-A, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 10.7.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado nos itens 10.1 ou 10.2, deverá fazê-lo fora do local de provas. 10.8 Ao Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de identificação nos dias de aplicação. 11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE 11.1 São obrigações do participante do Enem: 11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame. 11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem. 11.1.3 Certificar-se, antes da inscrição, pelo endereço , de que sua solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem foi aprovada, se for o caso. 11.1.4 Guardar número de inscrição e senha de acesso ao sistema do Enem. 11.1.5 Certificar-se, com antecedência, pelo endereço , da confirmação de sua inscrição e do local onde realizará as provas. 11.1.6 Chegar ao local das provas indicado no Cartão de Confirmação da Inscrição às 12h (horário de Brasília-DF). 11.1.7 Apresentar-se no local de aplicação da prova com documento de identificação válido, conforme os itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, sob pena de ser impedido de realizar o Exame. 11.1.7.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem documento válido deverá aguardar fora do local de aplicação até que receba um dos documentos listados nos itens 10.1 ou 10.2 deste Edital, antes do fechamento dos portões. 11.1.7.2 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das provas sem o acompanhante adulto que será o responsável pela guarda do lactente deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante. 11.1.8 Apresentar-se na porta de sua sala de provas até as 13h (horário de Brasília-DF) para procedimentos de identificação. 11.1.9 Apresentar ao chefe de sala, na porta da sala, nos dois dias de aplicação, a Declaração de Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos, caso necessite comprovar sua presença no Exame. 11.1.10 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta- objetos, a Declaração de Comparecimento impressa, o Cartão de Confirmação da Inscrição, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados, além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.12. 11.1.11 Manter os aparelhos eletrônicos, como celular, tablet, pulseiras e relógios inteligentes, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.12 Não portar fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao ingressar na sala de provas: Declaração de Comparecimento, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, assim como quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 11.1.13 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Caso o participante apresente autorização de porte de armas, deverá informar o chefe de sala sobre a autorização, o qual o direcionará à Coordenação para prestar o Exame em sala extra. 11.1.14 Manter, debaixo da carteira, o envelope porta-objetos, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas. 11.1.15 Submeter-se à identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital, se for o caso. 11.1.16 Aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), até que seja autorizado o início do Exame, cumprindo as determinações do chefe de sala. 11.1.16.1 A ida ao banheiro a partir das 13h (horário de Brasília-DF) será permitida ao participante, desde que este seja acompanhado pelo fiscal. 11.1.17 Fechar a prova e deixá-la com a capa para cima antes de se ausentar da sala durante a aplicação. 11.1.18 Permitir que o lanche e/ou medicamentos sejam vistoriados pelo chefe de sala. 11.1.19 Permitir que os artigos religiosos, como véu, burca, quipá e outros, sejam vistoriados pelo coordenador, de forma reservada. 11.1.20 Permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala, assim como quaisquer outros materiais que se fizerem necessários. 11.1.21 Submeter-se à revista eletrônica nos locais de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais. 11.1.22 Iniciar as provas somente após a autorização do chefe de sala, ler e conferir todas as instruções contidas na capa do Caderno de Questões, no Cartão-Resposta/ Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame. 11.1.23 Destacar, antes de iniciar as provas e quando autorizado pelo chefe de sala, o Cartão-Resposta do Caderno de Questões. 11.1.23.1 O chefe de sala não substituirá o Cartão-Resposta/Folha de Redação em caso de procedimento indevido do participante. 11.1.24 Fazer anotações relativas às suas respostas apenas no Cartão- Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e no Caderno de Questões, após a autorização do chefe de sala. 11.1.25 Verificar se o Caderno de Questões contém a quantidade de questões indicadas no Cartão-Resposta e/ou qualquer defeito gráfico que impossibilite a resolução da prova. Reporte ao chefe de sala no caso de qualquer uma dessas ocorrências para que sejam tomadas as providências cabíveis. 11.1.26 Assinar, nos espaços designados, o Cartão-Resposta referente a cada dia de provas, a Folha de Redação, a Lista de Presença, a Folha de Rascunho e os demais documentos do Exame. 11.1.27 Marcar a cor da capa do seu Caderno de Questões no respectivo Cartão-Resposta. 11.1.28 Transcrever a frase contida na capa do Caderno de Questões para o Cartão-Resposta. 11.1.29 Transcrever as respostas das questões objetivas e o texto da redação com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, nos respectivos Cartões-Resposta/Folha de Redação, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos, sob pena de inviabilizar a leitura óptica e a correção de suas respostas e de seu texto de redação. 11.1.30 Não destacar nenhuma página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho. 11.1.31 Submeter-se à nova identificação para retorno à sala de provas quando for ao banheiro antes das 13h (horário de Brasília-DF), mesmo tendo realizado a identificação anteriormente. 11.1.32 Não se ausentar da sala de provas com qualquer material de aplicação, exceto o Caderno de Questões, desde que, nesse caso, deixe a sala em definitivo nos últimos 30 minutos que antecedem o término da prova. 11.1.33 Não se ausentar da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas. 11.1.34 Não utilizar o banheiro do local de aplicação após o término de seu Exame e na saída definitiva da sala de provas. 11.1.35 Saírem juntos os três últimos participantes presentes na sala de provas somente após assinatura da Ata de Sala, exceto nas salas de atendimento especializado. 11.1.36 Não estabelecer ou tentar estabelecer qualquer tipo de comunicação interna ou externa. 11.1.37 Não registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 11.1.38 Não levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. 11.1.39 Cumprir as determinações deste Edital e do chefe de sala. 12. DAS ELIMINAÇÕES 12.1 Será eliminado do Enem, a qualquer momento e sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei, o participante que: 12.1.1 Prestar, em qualquer documento e/ou no sistema de inscrição, declaração falsa ou inexata. 12.1.2 Desrespeitar e/ou descumprir as orientações da equipe de aplicação e as regras contidas no Edital, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de provas. 12.1.3 Comunicar-se ou tentar comunicar-se verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, com qualquer pessoa que não seja da equipe de aplicação, a partir das 13h (horário de Brasília-DF). 12.1.4 Utilizar, ou tentar utilizar, meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros em qualquer etapa do Exame. 12.1.5 Utilizar livros, notas, papéis ou impressos durante a aplicação do Exame. 12.1.6 Receber, de qualquer pessoa, informações referentes ao conteúdo das provas. 12.1.7 Registrar ou divulgar, por imagem, vídeo ou som, a realização da prova ou qualquer material utilizado no Exame. 12.1.8 Levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro, inclusive eletrônico, bem como outros produtos derivados do tabaco, no local de provas, conforme Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014. 12.1.9 Ausentar-se da sala de provas, a partir das 13h (horário de Brasília- DF), sem o acompanhamento de um fiscal. 12.1.10 Ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorridas duas horas do início das provas. 12.1.11 Recusar-se, injustificadamente, a qualquer momento, a: 12.1.11.1 Ter os artigos religiosos, como véu, quipá, burca e outros, vistoriados pelo coordenador de local; 12.1.11.2 Ser submetido à revista eletrônica; 12.1.11.3 Ter seus objetos vistoriados eletronicamente; e 12.1.11.4 Ter seu lanche e/ou medicamentos vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.12 Não permitir que os materiais próprios, como máquina de escrever em braile, lâmina overlay, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio, multiplano, plano inclinado, caneta fabricada em material transparente com tinta colorida, medidor de glicose, bomba de insulina, dispositivos capacitantes e quaisquer outros materiais que se fizerem necessários, sejam vistoriados pelo chefe de sala. 12.1.13 Não aguardar na sala de provas, das 13h às 13h30 (horário de Brasília-DF), para procedimentos de segurança, exceto para a ida ao banheiro acompanhado por um fiscal. 12.1.14 Iniciar as provas antes das 13h30 (horário de Brasília-DF) ou da autorização do chefe de sala. 12.1.15 Violar quaisquer das vedações constantes dos itens 4.2.1.4.1 e 4.2.1.4.2 deste Edital. 12.1.16 Portar, fora do envelope porta-objetos fornecido pelo chefe de sala, ao iniciar as provas, Declaração de Comparecimento impressa, Cartão de Confirmação da Inscrição, bulas, óculos escuros e artigos de chapelaria, como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, caneta de material não transparente, lápis, lapiseira, borracha, régua, corretivo, livros, manuais, impressos, anotações, protetor auricular, relógio de qualquer tipo e quaisquer dispositivos eletrônicos, como garrafa/copo digital, cigarro eletrônico, telefone celular, smartphone, tablet, wearable tech, máquina calculadora, agenda eletrônica e/ou similares, Ipod®, gravador, pen drive, mp3 e/ou similar, alarme, chave com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fone de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens e quaisquer outros materiais estranhos à realização da prova. 12.1.17 Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos no art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 12.1.18 Recusar-se, injustificadamente, a realizar a identificação especial, conforme item 10.5 deste Edital. 12.1.19 Não mantiver aparelhos eletrônicos desligados, debaixo da carteira, no envelope porta-objetos lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva da sala de provas. Se o aparelho eletrônico, ainda que dentro do envelope porta-objetos, emitir qualquer tipo de som, como toque ou alarme, o participante será eliminado do Exame, exceto para os casos previstos no item 4.2.1.3 deste Edital. 12.1.20 Realizar anotações no Caderno de Questões, no Cartão- Resposta/Folha de Redação, na Folha de Rascunho e nos demais documentos do Exame antes de autorizado o início das provas pelo chefe de sala. 12.1.21 Realizar anotações em outros objetos, partes do corpo ou qualquer documento que não seja o Cartão-Resposta, o Caderno de Questões, a Folha de Redação e a Folha de Rascunho. 12.1.22 Destacar página ou parte do Caderno de Questões e/ou da Folha de Rascunho. 12.1.23 Ausentar-se da sala com o Cartão-Resposta/Folha de Redação ou qualquer material de aplicação, com exceção do Caderno de Questões, ao deixar em definitivo a sala de provas nos 30 minutos que antecedem o término do Exame. 12.1.24 Recusar-se a entregar ao chefe de sala o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou a Folha de Rascunho após decorridas 5 horas e 30 minutos de provas no primeiro dia e 5 horas de provas no segundo dia, salvo nas salas com tempo adicional, que atenderão ao disposto nos itens 9.4.1 e 9.4.2 deste Edital. 12.1.25 Cometer, no local de provas, qualquer crime previsto no Código Penal Brasileiro. 13. DA REAPLICAÇÃO 13.1 O participante afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.2 deste Edital na semana que antecede o primeiro ou o segundo dia de aplicação das provas poderá solicitar a reaplicação do Exame no endereço , entre o dia 17 de novembro até as 12h do dia 21 de novembro de 2025 (horário de Brasília-DF). 13.1.1 O participante que realizar as provas em Belém-PA, Ananindeua-PA e Marituba-PA poderá realizar a solicitação de reaplicação do dia 8 de dezembro até as 12h do dia 12 de dezembro de 2025 (horário de Brasília-DF). As solicitações serão analisadas, individualmente, pelo Inep. 13.2 O participante que esteja com: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19 não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação. 13.2.1 Para a análise, o participante deverá inserir documento conforme previsto no item 4.2.3 deste Edital. A aprovação do documento comprobatório garante a participação na reaplicação do Exame. 13.2.2 O documento comprobatório deverá conter, além do estabelecido no item 4.2.3 deste Edital, data que contemple o dia de aplicação do Enem 2025. 13.3 O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do Exame do 1º dia.