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Diário Oficial da União · 23/05/2025 · pág. 5

DOU 23/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025052300005 5 Nº 96-A, sexta-feira, 23 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 13.4 O Inep possibilitará o direito à reaplicação ao participante para o qual seja comprovado prejuízo logístico durante a aplicação das provas ou que esteja acometido por uma das doenças infectocontagiosas citadas no item 13.2 deste Edital, desde que o requeira. 13.4.1 São considerados problemas logísticos, para fins de reaplicação, fatores como: desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural) ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante. 13.5 Os dados informados ou os documentos anexados na solicitação de reaplicação não poderão ser alterados após o envio da solicitação. 13.6 A aprovação ou a reprovação da solicitação de reaplicação deverá ser consultada pelo endereço . 13.6.1 Não será aceita solicitação de reaplicação realizada fora do endereço e/ou fora do período, conforme itens 13.1 e 13.1.1 deste Edital. 13.7 O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento da solicitação de reaplicação e/ou dos documentos por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e/ou procedimento indevido do participante, problemas de senha no Portal Gov.br, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do participante acompanhar sua solicitação. 13.8 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá retornar à sala de provas para concluir o Exame e não poderá solicitar a reaplicação. 13.9 Os recursos de acessibilidade de videoprova em Libras e leitor de tela não serão fornecidos na reaplicação, ainda que tenham sido solicitados pelo participante no ato da inscrição. O Inep disponibilizará tradutor-intérprete de Libras, auxílio para leitura e prova impressa para os participantes. 13.10 A reaplicação do Enem será realizada nos dias 16 e 17 de dezembro de 2025. 13.11 Haverá apenas uma reaplicação do Enem. 14. DAS CORREÇÕES DA PROVA 14.1 Serão corrigidas somente as redações transcritas para a Folha de Redação e as respostas efetivamente marcadas no Cartão-Resposta, sem emendas ou rasuras, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, de acordo com as instruções apresentadas, sob pena da impossibilidade de leitura óptica do Cartão-Resposta e da Folha de Redação. 14.1.1 O participante com surdocegueira ou cegueira poderá redigir e entregar a redação em braile, caso leve seu próprio material, máquina Perkins ou reglete e punção. 14.2 Os rascunhos e as marcações assinaladas nos Cadernos de Provas não serão corrigidos. 14.3 O cálculo das proficiências dos participantes, a partir de suas respostas às questões de múltipla escolha das provas objetivas, terá como base a Teoria de Resposta ao Item (TRI). O documento com a metodologia utilizada e com os critérios adotados para o cálculo da proficiência poderá ser consultado no Portal do Inep, pelo endereço https://www.gov.br/inep/pt- br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enem/outros-documentos. 14.4 A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 1.000 (mil) pontos, obedecerá à Matriz de Referência do Exame, apresentada na Cartilha do Participante, que poderá ser consultada no Portal do Inep, pelo endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames educacionais/enem/outros-documentos. 14.5 A redação será corrigida por dois corretores de forma independente. 14.5.1 Cada corretor atribuirá uma nota entre 0 (zero) e 200 (duzentos) pontos para cada uma das cinco competências. 14.5.2 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências. 14.5.3 Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem por mais de 100 (cem) pontos; ou se a diferença de suas notas em qualquer uma das competências for superior a 80 (oitenta) pontos; ou houver divergência de situação. 14.6 A nota final da redação do participante será atribuída da seguinte forma: 14.6.1 Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores; 14.6.2 Caso haja discrepância entre os dois corretores, haverá recurso de ofício (automático), e a redação será corrigida, de forma independente, por um terceiro corretor; 14.6.2.1 Caso não haja discrepância entre o terceiro corretor e os outros dois corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas totais que mais se aproximarem, sendo descartada a outra nota; 14.6.2.2 Sendo a nota total do terceiro corretor equidistante das notas totais atribuídas pelos outros dois corretores e na impossibilidade de aproximação da nota atribuída pelo terceiro corretor com um dos outros dois, por não haver qualquer discrepância entre eles, a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores, que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores; 14.6.2.3 Caso haja discrepância entre o terceiro corretor e apenas um dos corretores, a nota final do participante será a média aritmética entre as duas notas atribuídas pelos corretores que não apresentaram discrepância, sendo descartada a outra nota; 14.6.2.4 Caso o terceiro corretor apresente discrepância com os outros dois corretores, haverá novo recurso de ofício, e a redação será corrigida por uma banca composta por três corretores que atribuirá a nota final do participante, sendo descartadas as notas anteriores. 14.7 A banca avaliadora poderá atribuir nota 0 (zero) à redação que: 14.7.1 Não atender à proposta solicitada ou possua outra estrutura textual que não seja a estrutura dissertativo-argumentativa, o que configurará "Fuga ao tema/não atendimento à estrutura dissertativo-argumentativa"; 14.7.2 Não apresente texto escrito na Folha de Redação, que será considerada "Em Branco"; 14.7.3 Apresente até 7 (sete) linhas manuscritas, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente", ou apresente até 10 (dez) linhas escritas no Sistema Braile, qualquer que seja o conteúdo, o que configurará "Texto insuficiente"; 14.7.4 Apresente impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação, o que configurará "Anulada"; 14.7.5 Apresente parte do texto deliberadamente desconectada com o tema proposto, o que configurará "Anulada"; 14.7.6 Apresente nome, assinatura, rubrica ou qualquer outra forma de identificação no espaço destinado exclusivamente ao texto da redação, o que configurará "Anulada"; 14.7.7 Esteja escrita predominante ou integralmente em língua estrangeira; 14.7.8 Apresente letra ilegível, que impossibilite sua leitura por dois avaliadores independentes, o que configurará "Anulada". 14.8 A redação que apresentar cópia dos textos da Proposta de Redação ou do Caderno de Provas terá o número de linhas copiadas desconsiderado para a contagem do número mínimo de linhas. 14.9 Na correção da redação do participante com surdez, deficiência auditiva, surdocegueira e/ou com Transtorno do Espectro Autista, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação coerentes com suas singularidades linguísticas no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, em conformidade com o art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015. 14.10 Na correção da redação do participante com dislexia, com o documento, a declaração ou o parecer que motivou a solicitação de atendimento especializado aprovado, serão adotados mecanismos de avaliação que considerem as características linguísticas desse transtorno específico. 15. DOS RESULTADOS 15.1 Os gabaritos das provas objetivas serão divulgados no Portal do Inep, no endereço https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames- educacionais/enem, até o 10° dia útil após o 2° dia de aplicação. 15.2 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do Enem no endereço , mediante inserção do número de CPF e senha, em data a serdivulgada posteriormente. 15.3 O participante poderá ter acesso à vista de sua prova de redação exclusivamente para fins pedagógicos, após a divulgação do resultado, em data a ser divulgada posteriormente. A vista da prova de redação será disponibilizada na Página do Participante, no endereço . 15.3.1 Para os resultados da redação citados nos itens 14.7.4, 14.7.5, 14.7.6 e 14.7.8, não será disponibilizada a vista de sua prova de redação. 15.4 Os resultados individuais do Enem não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste Ed i t a l . 15.5 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Enem para fins de publicidade e premiação, entre outros. 15.6 A utilização dos resultados individuais do Enem pelo participante, para fins de seleção, classificação e/ou premiação, não é de responsabilidade do Inep. 15.7 Os resultados do Enem poderão ser utilizados como mecanismo único, alternativo ou complementar de acesso à educação superior, desde que exista adesão por parte das instituições de educação superior (IES). A adesão não supre a faculdade legal concedida a órgãos públicos e a instituições de ensino de estabelecer regras próprias de processo seletivo para ingresso na educação superior. 15.8 Os resultados do Enem poderão ser utilizados para fins de certificação de conclusão do ensino médio pelas Instituições Certificadoras listadas em Portaria, que será divulgada pelo Inep. 15.8.1 O participante, ao optar pela certificação no sistema de inscrição, autoriza o Inep a disponibilizar seus dados e notas obtidas para as Instituições Certificadoras habilitadas a participar desse processo, conforme a Portaria MEC nº 382, de 22 de maio de 2025, as quais serão divulgadas em portaria específica. 15.8.2 O participante que indicar na inscrição a pretensão de utilizar as notas do Enem para fins de certificação e atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do Exame e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação deverá procurar a Instituição Certificadora para solicitar o Certificado de Conclusão do ensino médio ou a Declaração Parcial de Proficiência. 15.8.2.1 Não compete ao Inep proceder à emissão do Certificado de Conclusão do ensino médio ou da Declaração Parcial de Proficiência. 15.9 A inscrição do participante no Enem caracterizará seu formal consentimento para a disponibilização das suas notas e informações, incluindo as do Questionário Socioeconômico, aos programas governamentais do Ministério da Educação e processos seletivos de ingresso à educação superior. 15.10 O Inep encaminhará os dados e os resultados dos participantes do Enem à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu/MEC) e às instituições de educação superior públicas, privadas ou estrangeiras, de acordo com critérios, diretrizes e procedimentos definidos em regulamentação específica de cada ente. 15.11 O resultado do participante eliminado não será divulgado, mesmo que tenha realizado os dois dias de aplicação do Exame. 15.12 O resultado do Enem para fins exclusivos de autoavaliação de conhecimentos do participante "treineiro" será divulgado 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados do Exame. 15.12.1 As regras dos itens 15.7, 15.8 e 15.9 não se aplicam aos resultados individuais dos participantes "treineiros". 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, por dia de aplicação, na Página do Participante, no endereço , mediante informação de CPF e senha. 16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na sala, a Declaração impressa ao chefe de sala, em cada dia de prova, para confirmação de sua presença no Exame, e posteriormente guardá-la no envelope porta-objetos. 16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova. 16.2 O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do participante durante a realização das provas. 16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos, das datas e dos horários definidos pelo Inep. 16.4 O não comparecimento nos locais de provas, nas datas e nos horários informados pelo Inep, caracterizará ausência do participante, não havendo segunda oportunidade para a realização das provas, exceto nos casos previstos no item 13.2 deste Edital. 16.5 As informações pessoais, educacionais e socioeconômicas e os resultados individuais do Enem somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa do participante, exceto nas situações previstas nos itens 15.8 e 15.9 deste Edital, e poderão ainda ser utilizados para validação das condições informadas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 16.6 O Inep não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou à nota do participante no Exame. 16.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do participante para informar dados referentes à inscrição, ao local de provas e ao resultado do participante. O participante deverá obrigatoriamente acessar a Página do Participante, no endereço , e consultar os dados, sendo o único responsável por esse procedimento. 16.8 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos do Enem contidos neste Edital. O participante não poderá alegar desconhecimento das regras. 16.9 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público, exigência legal ou em razão de pandemia, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente. 16.10 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão resolvidos e esclarecidos pelo Inep. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL COMUNICADO DE PRÉ-SELEÇÃO Nº 1/2025 Processo nº: 59000.000762/2025-15. Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC. Universidade Federal Fluminense - UFF. Brasília (DF). Objeto: Comunicado de Pré-Seleção Nº 1/2025 para acesso à primeira turma especial do Mestrado Profissional, stricto sensu, em Defesa e Segurança Civil da Universidade Federal Fluminense (UFF), em Brasília/DF, para 30 alunos. As Inscrições devem ser formalizadas exclusivamente pelo e-mail [email protected], no período de 00h01min do dia 27 de maio de 2025 até as 23h59min do dia 10 de junho de 2025. Mais informações disponíveis em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa- civil/capacitacoes/mestrado. WOLNEI WOLF BARREIROS Secretário