DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052600092 92 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .6 - Comunicação .- Jornalismo; - Mídias Digitais Eletrônicas; - Publicidade e Propaganda; - Comunicação organizacional; - Comunicação social; - Marketing; - Relações Públicas. . .7 - Contabilidade .- Ciências Contábeis; - Ec o n o m i a . . .8 - Gestão de Pessoas .- Administração; - Administração de Empresas; - Gestão de Recursos Humanos (tecnólogo); - Gestão de pessoas. . .9 - Gestão de Políticas Públicas .- Gestão de Políticas Públicas (tecnólogo); - Administração; - Gestão pública. . .10 - Gestão Documental .- Arquivologia; - Gestão documental. . .11 -Jurídico .- Direito . .12 - Letras .- Letras; - Letras: tradução e intérprete em LIBRAS/Português. . .13 - Pedagogia .- Pedagogia . .14 - Psicologia .- Psicologia . .15 - Processamento de Acervos .- História . 16 - Tecnologia da Informação - Análise de sistemas; - Análise e desenvolvimento de sistemas; - Ciência da computação; - Engenharia de redes de computadores; - Engenharia de telecomunicações; . . .- Gestão da tecnologia da informação; - Sistema da informação; - Engenharia da computação; - Sistema para a internet; - Tecnologia da informação. . .17 - Relações Internacionais .- Relações internacionais . .18 - Gestão de Políticas Públicas .- Gestão de Políticas (tecnólogo) - Gestão Pública . . 1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública, carga horária de 20 horas semanais, jornada de 4 horas diárias ou de 30 horas semanais, jornada de 6 horas diárias. 1.3. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês corresponde a: . .Nível .Carga Horária Diária .Carga Horária Semanal .Bolsa Auxílio . .Superior .6 (seis) horas .30 (trinta) horas .R$ 1.125,69 . .Superior .4 (quatro) horas .20 (vinte) horas .R$ 787,98 1.5. O valor do Auxílio Transporte corresponde a: R$10,00 (dez reais) por dia estagiado. 2. DOS REQUISITOS 2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível superior para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º, § 2º, da mencionada legislação. 2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as). 2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação. 2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral. 2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência". 2.6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão. 2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, de acordo com o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004. 2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a). 2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência. 2.7. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de 30% das vagas oferecidas e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018, em especial, as regras dispostas no §1º e §2º do art. 4º, conforme a seguir: Art. 4º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 2º Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior. 2.7.1. Será considerado negro o candidato que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo I deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta cota. 2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para negros, responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade: 2.7.2.1. O primeiro candidato negro classificado processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais candidatos negros, classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a 13ª (décima terceira), a 16ª (décima sexta), a 19ª (décima nona) vaga por curso, e assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa para negros, o candidato poderá ser desclassificado do presente processo seletivo, e poderá ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado ou tenha sido contratado, será desligado. 2.7.3.1. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de vagas para negros e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de classificação geral e dos candidatos negros. 2.7.3.2. Caso não existam estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral. 2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada. 2.9. São requisitos para inscrição: 2.9.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no item 1.1 no ano vigente. 2.10. São requisitos para contratação: 2.10.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país; 2.10.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação); 2.10.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público; 2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino maior de 18 anos, com as obrigações militares; 2.10.5. Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE; 2.10.6. Não ter estagiado por período superior a dois anos (corridos ou intercalados) no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei nº 11.788/2008). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o item 1.1 deste edital. 3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, no período de 30/05/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/06/2025, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "INSCRIÇÕES ABERTAS", localizar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP - Edital 07/2025 e clicar neste link. 3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais, escolares válidos e o turno para a realização do estágio (matutino ou vespertino). Caso declare algum dado errado, poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on- line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a). 3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. 3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele. 3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a). 3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE. 3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos- seletivos/publico). 3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em "Dados pessoais" a opção "Desejo informar meu nome social!" e preencher o campo "Nome Social" no ato da inscrição. 3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais. 3.6. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter