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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 94

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052600094 94 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.9. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a). 7.10. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá para o final da lista e o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a). 7.11. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF). 7.12. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas. 7.13. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato. 7.13.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação. 8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008. 8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou outros(as) servidores(as) públicos(as) mesmo que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio. 8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com o Ministério da Justiça e Segurança Pública por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência. 8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 04 horas diárias e 20 horas semanais ou 06 horas diárias e 30 horas semanais. 8.5. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá responder o e-mail de convocação em até 48 (quarenta e oito) horas com a seguinte documentação em anexo: a) Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação; b) Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou Ministério da Justiça e Segurança Pública, seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino. c) Em caso de pessoa com deficiência o laudo médico, conforme os itens 2.6.2. e 2.6.3 deste edital. 8.6. O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, estará segurado contra acidentes pessoais, conforme estabelecido pela Lei no 11.788, de 2008 e no termo de compromisso de estágio. 8.7. O(a) candidato(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou no Ministério da Justiça e Segurança Pública, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. O candidato estará sujeito à desclassificação caso não apresente o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva (conforme a data do item 6.3.), podendo a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública ser prorrogado por até igual período. 9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea. 9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos verificadas a qualquer tempo acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: 9.4.1. Informações e dados do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato; e 9.4.2. Inscrição/realização da prova on-line não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 9.5. A simples inscrição no presente processo seletivo autoriza o CIEE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizarem os dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 10. DADOS PESSOAIS 10.1. O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 10.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência, o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Ministério da Justiça e Segurança Pública , órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as 10.3. demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. 10.4. Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. 11. SEGURANÇA DOS DADOS 11.1. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei no 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular. 11.2. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação, promovido através de errata. 11.2.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente. 11.3. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 11.3.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições). 12. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS . .Et a p a .Data . .Inscrição/realização da prova on-line. .30/05/2025 até às 12:00 horas do dia 16/06/2025. . .Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. .17/06/2025 . .Interposição de recursos contra o gabarito provisório (espelho de prova). .18/06/2025 . .Publicação da classificação provisória, gabarito definitivo (espelho de prova), resposta aos recursos. .10/07/2025 . .Interposição de recursos contra a classificação provisória. .11/07/2025 . .Publicação da classificação definitiva. .17/07/2025 12.1. Nos termos da Lei Federal no 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados. 12.2. Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo. valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), as quais permanecerão para consulta por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e a lisura do certame. Brasília, 23 de maio de 2025 IRENILDA FERREIRA CARDOSO Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (PREENCHER COM LETRA DE FORMA) Eu,________, carteira de identidade (RG) n. __, inscrito (a) no CPF sob o n.___, estudante do curso de ____, para fins de inscrição no processo seletivo de estágio do Ministério da Justiça e Segurança Pública conforme estabelecido no Edital nº 07/2025 declaro optar pela participação na condição de estudante cotista, de acordo com a especificação assinalada abaixo: ( ) preto(a) ( ) pardo(a) Declaro, ainda, estar ciente de que poderá ocorrer meu desligamento do estágio na hipótese de ser aprovado (a) em todas as fases do processo seletivo se ingressar como estagiário do Ministério da Justiça e Segurança Pública na condição de cotista e for constatada a qualquer tempo a não veracidade desta declaração. O quesito cor ou raça será o utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. ___, __ de ____ de 2025.


Assinatura EDITAL Nº 9/2025 PROCESSO Nº 08007.000690/2025-13 O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA por meio da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e do Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, nos termos da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de análise curricular para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado não obrigatório de estudantes de nível superior com conhecimento em língua estrangeira. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva de Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos seguintes cursos e semestres no ato da contratação: . .CURSO .R EG U L A R M E N T E MATRICULADO NO ATO DA CO N T R AT AÇ ÃO .LO C A L I DA D E . .Direito - Língua Estrangeira .Ter concluído no mínimo 20% e no máximo 80% dos créditos exigidos ou semestre do curso .Brasília/DF . .Relações Internacionais - Língua Estrangeira .Ter concluído no mínimo 20% e no máximo 80% dos créditos exigidos ou semestre do curso .Brasília/DF 1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública, carga horária de 20 horas semanais, jornada de 4 horas diárias ou de 30 horas semanais, jornada de 6 horas diárias. 1.3. O programa de estágio remunerado será desenvolvido na modalidade presencial e em projeto a ser executado de acordo com as necessidades e a disponibilidade orçamentária do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês corresponde a: . .Nível .Carga Horária Diária .Carga Horária Semanal .Bolsa Auxílio . Ensino Superior .4 (quatro) horas .20 (vinte) horas .R$ 787,98 . . .6 (seis) horas .30 (trinta) horas .R$ 1.125,69 1.5. O valor do Auxílio Transporte corresponde a R$10,00 (dez reais) por dia estagiado. 2. DOS REQUISITOS 2.1. O estágio destina-se exclusivamente aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas instituições de ensino de nível superior, para os cursos descritos no item 1.1 deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de estágio de cada instituição de ensino e em consonância com a Lei nº 11.788/2008, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação. 2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as). 2.3. Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência. 2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a pontuação mínima exigida para aprovação. 2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral. 2.6. O(a) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) por curso no processo seletivo será convocado(a) para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as) para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência".