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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 95

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052600095 95 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas pela Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão. 2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame de audiometria tonal nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004. 2.6.2.1. O(a) candidato(a) com deficiência visual, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá apresentar o exame/laudo médico contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos, conforme o art. 5º, §1º, alínea c, inciso I do Decreto nº 5.296/2004. 2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no momento da convocação deverá apresentar o laudo médico (documento original ou cópia legível), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando também o nome do(a) candidato(a). 2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência. 2.6.5. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência. 2.7. Ficam reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) a reserva de 30% das vagas oferecidas e participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto 9.427, de 28 de junho de 2018, em especial, as regras dispostas no § 1º e § 2º do art. 4º, conforme a seguir: Art. 4º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção. § 1º Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 2º Na hipótese de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado na posição imediatamente posterior. 2.7.1. Será considerado negro o candidato que assim se autodeclarar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e preencher o formulário de autodeclaração disponível no Anexo II deste edital e fazer o upload no ato da inscrição e informar que deseja participar desta cota. 2.7.2. A convocação dos candidatos aprovados para a reserva de vagas para negros, responderão aos seguintes critérios de alternância e proporcionalidade: 2.7.2.1. O primeiro candidato negro classificado processo seletivo será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta por curso, enquanto os demais candidatos negros, classificados serão convocados para ocupar a 6ª (sexta), a 9ª (nona), a 13ª (décima terceira), a 16ª (décima sexta), a 19ª (décima nona) vaga por curso, e assim sucessivamente, observando a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo. 2.7.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa para negros, o candidato poderá ser desclassificado do presente processo seletivo, e poderá ser acionado judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado ou tenha sido contratado, será desligado. 2.7.3.1. O(a) candidato(a) que informar que deseja participar da reserva de vagas para negros e fazer o upload da autodeclaração, será classificado na lista de classificação geral e dos candidatos negros. 2.7.3.2. Caso não existam estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral. 2.8. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no item 1.1 terá sua inscrição anulada. 2.9. São requisitos para inscrição: 2.9.1. Estar regularmente matriculado em instituições de ensino públicas ou privadas, com frequência efetiva nos cursos de ensino superior de graduação, presenciais ou à distância (EaD), reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), previstos no item 1.1 no ano vigente. 2.10. São requisitos para contratação: 2.10.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país; 2.10.2. Na data de início do estágio, o estudante deve ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação); 2.10.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público; 2.10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino maior de 18 anos, com as obrigações militares; 2.10.5. Estar regularmente matriculado(a) em uma instituição de ensino que possua convênio vigente com o CIEE; 2.10.6. Não ter estagiado por período superior a dois anos (corridos ou intercalados) no Ministério da Justiça e Segurança Pública, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei nº 11.788/2008). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 3.2. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos- seletivos/publico, no período de 30/05/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/06/2025, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. 3.3. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "INSCRIÇÕES ABERTAS", localizar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP (Relações Internacionais e Direito - com Língua Estrangeira) - Edital 09/2025 e clicar neste link. 3.3.1. O(A) candidato(a) deverá, no ato de inscrição, confirmar a localidade, o curso (conforme item 1.1 deste edital) e o horário em que deseja exercer suas atividades, matutino ou vespertino. A carga horária diária indicada deverá ser compatível com o horário escolar, sob pena de desclassificação no processo seletivo. 3.3.2. O candidato deverá realizar o upload da declaração, ou documento similar, que comprove o conhecimento em língua estrangeira, requisito obrigatório conforme anexo I deste edital; 3.3.2.1. O candidato que não realizar o upload do comprovante terá sua inscrição anulada; 3.4. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos. Caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a resposta ao questionário para análise curricular. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a). 3.4.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado as respostas ao questionário para análise curricular, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição. 3.4.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição. 3.4.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele. 3.4.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a). 3.4.5. As informações prestadas na ficha de inscrição e respostas ao questionário para análise curricular serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta. 3.4.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) decorrente de extravio, informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE. 3.5. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos- seletivos/publico). 3.6. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, deverá selecionar em "Dados pessoais" a opção "Desejo informar meu nome social!" e preencher o campo "Nome Social" no ato da inscrição. 3.6.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais. 3.7. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola, poderão a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição e respostas ao questionário para análise curricular, podendo ocorrer aplicação de testes dos conhecimentos/requisitos e tomarão as medidas judiciais cabíveis, podendo o(a) candidato(a) em caso de informações falsas ou inverídicas ser desclassificado(a) do presente processo, ser acionado(a) judicialmente e ainda, caso eventualmente tenha sido aprovado(a) e tenha sido contratado(a). 3.8. Não haverá cobrança dos candidatos de quaisquer valores à título de taxa de inscrição ou de intermediação relacionados ao processo de seleção. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1. As inscrições e respostas ao questionário para análise curricular serão realizadas gratuitamente no período de 30/05/2025 até às 12:00 horas (horário de Brasília) do dia 16/06/2025. a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da resposta ao questionário de análise curricular. b) para responder o questionário de análise curricular no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos- seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.3.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este processo seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "FAZER A PROVA". 4.2. Este processo seletivo é composto por 03 (três) etapas, na seguinte ordem: a) Inscrição/cadastramento do currículo de caráter eliminatório; b) Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório; c) Entrevista e/ou avaliação de habilidades de caráter eliminatório. 4.3. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto(a) a responder o questionário para análise curricular. 4.4. O(a) candidato(a) só poderá acessar o questionário para análise curricular com o login e senha cadastrado durante a inscrição. 4.5. Ao logar no sistema de acesso ao questionário para análise curricular, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso. 4.5.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso ao questionário por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições. 4.6. O(a) candidato(a) é responsável por responder o questionário para análise curricular em conexão estável e segura. 4.7. O(a) candidato(a) que não responder completamente o questionário para análise curricular será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.8. Os(as) candidatos(as) que se inscreverem e atenderem, por intermédio das informações inseridas no questionário para análise curricular a todos os requisitos obrigatórios (pelo menos um nível de cada requisito) conforme Anexo I estarão habilitados(as). 4.9. Os(as) candidatos(as) que não atenderem, por intermédio das informações inseridas no currículo, a algum requisito obrigatório (pelo menos um nível de cada requisito), serão eliminados(as) do processo seletivo. 4.10. Para cada requisito/nível obrigatório ou desejável, o(a) candidato(a) terá a pontuação "10" para o requisito/nível atendido e "0" para o requisito/nível não atendido. 4.11. A pontuação final da etapa se dará pela média dos requisitos/níveis obrigatórios e desejáveis. 4.12. Caso haja empate, terá preferência, na seguinte ordem, o candidato de: a) Semestre/ano mais avançado; b) Maior idade; c) Inscrição mais antiga. 5. DOS RECURSOS 5.1. Após a análise, a lista de classificação provisória com o resultado dos(as) candidatos(as) aprovados(as) será divulgada no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) em 27/06/2025. 5.2. Serão admitidos recursos contra a classificação provisória/análise dos currículos que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 30/06/2025 para o endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por item, com a indicação do eventual prejuízo devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a exposição de motivos e argumentos pertinentes. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita revisão de recursos. 6. DO RESULTADO 6.1. Serão elaboradas 3 (três) listas de classificação, uma geral, exclusiva para autodeclarados negros (pretos ou pardos) e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, em ordem decrescente classificação da pontuação obtida e curso, elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico). 6.2. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 11/07/2025. 6.3. Após a publicação da classificação definitiva o(a) candidato(a) deverá providenciar a documentação prevista no item 8.5. para agilizar o processo de contratação/convocação.