DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052600096 96 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 7.1. Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta de vagas disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão convocados(as) em lote, por e-mail, os(as) estudantes aprovados(as)/classificados(as). 7.2. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição. 7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 1 (uma) tentativa de contato por e-mail. De forma complementar poderá ser utilizado aplicativos de mensagens instantâneas. 7.2.1.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) na vaga ofertada deverão manifestar-se, por e-mail, em resposta ao e-mail de convocação, devendo incluir neste a documentação prevista no item 8.5 do Edital. 7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não responder a tentativa de contato (e-mail) realizada pelo CIEE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o(a) candidato(a) não localizado irá para a posição do final da lista. 7.2.3. No caso de retorno de candidatos(as) em número superior ao quantitativo de vagas ofertadas, serão considerados, ao final do prazo previsto, a realização da entrevista dos(as) candidatos(as) melhor classificados(as). Os(as) demais candidatos(as) retornarão às suas posições na lista e continuarão aptos(as) para as próximas convocações. 7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e autodeclarados negros (pretos ou pardos), estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória. 7.3.1. No caso de retorno de candidatos(as) em número superior ao quantitativo de vagas ofertadas, serão considerados, ao final do prazo previsto, a contratação dos(as) candidatos(as) melhor classificados(as). Os(as) demais candidatos(as) retornarão às suas posições na lista e continuarão aptos(as) para as próximas convocações. 7.3.2. Para cada vaga, o(a) candidato(a) será convocado(a) para realização de entrevista, que será aplicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A entrevista analisará conhecimentos técnicos, capacidade analítica, criatividade, equilíbrio emocional, flexibilidade, comprometimento, proatividade e disponibilidade. 7.3.3. Após aprovação na entrevista o(a) candidato(a) deverá apresentar/enviar a documentação necessária para assumir a vaga, conforme item 8.5. deste edital, em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser desclassificado(a). 7.3.4. O candidato não aprovado na entrevista para preenchimento da vaga para a qual foi encaminhado permanecerá na lista de aprovados. 7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação. 7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do Termo de Compromisso de Estágio. 7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso 7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação. 7.7.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses. 7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a). 7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá para o final da lista e o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a). 7.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF). 7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas. 7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato. 7.12.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação. 8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei nº 11.788/2008. 8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou outros servidores públicos mesmo que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio. 8.3. O estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com o Ministério da Justiça e Segurança Pública por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência. 8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o estagiário irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais. 8.5. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá responder o e-mail de convocação em até 24 (vinte e quatro) horas com a seguinte documentação em anexo: a) Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação; b) Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino; c) Em caso de pessoa com deficiência o laudo médico, conforme os itens 2.6.2. e 2.6.3 deste edital. 8.6. O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, estará segurado contra acidentes pessoais, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788, de 2008 e no termo de compromisso de estágio. 8.7. O(a) candidato(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. O candidato estará sujeito à desclassificação caso não apresente o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva (conforme a data do item 6.2), podendo a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública ser prorrogado por até igual período. 9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea. 9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos verificadas a qualquer tempo acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: 9.4.1. Informações e dados do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato; e 9.4.2. Inscrições/respostas ao questionário para análise curricular não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 9.5. A simples inscrição no presente processo seletivo autoriza o CIEE e o Ministério da Justiça e Segurança Pública a utilizarem os dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a mesma finalidade para as quais foram fornecidos. 10. DADOS PESSOAIS 10.1.O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e observando os princípios da publicidade e da transparência que regem a administração pública e aos termos da Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 10.2. Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, nome social, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone residencial, telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência, o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Ministério da Justiça e Segurança Pública , órgão ao qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (www.ciee.org.br) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos. 10.3. Os dados pessoais do(a) candidato(a) serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal. 11. SEGURANÇA DOS DADOS 11.1. O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular. 11.2. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação, promovido através de errata. 11.2.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente. 11.3. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 11.3.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições). 12. DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS . .Et a p a .Data . .Período de inscrição e resposta ao questionário para análise curricular. .30/05/2025 até às 12:00 horas do dia 16/06/2025 . .Publicação da classificação provisória. .27/06/2025 . .Interposição de recursos contra a classificação provisória. .30/06/2025 . .Publicação da classificação definitiva. .11/07/2025 12.1. Nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados. 12.2. Não será fornecido ao(à) estudante comprovante individual de aprovação no processo seletivo. valendo para esse fim as listas de classificação divulgadas no sítio do CIEE na internet (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico), as quais permanecerão para consulta por toda a validade do processo seletivo, de forma a garantir a transparência e a lisura do certame. Brasília, 23 de maio de 2025 IRENILDA FERREIRA CARDOSO Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas ANEXO I - PERFIL DAS VAGAS, CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS . .Direito (com Língua Estrangeira) . .Requisitos Obrigatórios: .- Cursando graduação em direito, comprovado por meio de declaração acadêmica e histórico escolar emitidos pela Instituição de Ensino; - Domínio na língua inglesa OU na língua espanhola, leitura, escrita e conversação, comprovado por meio de declaração ou documento similar. . .Requisitos desejáveis: .- Domínio na língua francesa, leitura, escrita e conversação, comprovado por meio de certificado, declaração ou documento similar; - Domínio em língua estrangeira, diferente das já mencionadas, leitura, escrita e conversação, comprovado por meio de certificado, declaração ou documento similar. . .Competências exigidas: .- Conhecimento do pacote office; - Domínio da língua inglesa ou espanhola. . .Principais atividades a serem desempenhadas .- Análise de pedidos de cooperação jurídica internacional; - Elaboração de minutas de documentos; - Realização de pesquisas jurisprudencial sobre os instrumentos de cooperação jurídica internacional; - Auxílio na redação de relatórios e pareceres jurídicos; - Recepção e encaminhamento documentos oficiais físicos e eletrônicos. . .Relações Internacionais (com Língua Estrangeira) . .Requisitos Obrigatórios: .- Cursando graduação em Relações Internacionais, comprovado por meio de declaração acadêmica e histórico escolar emitidos pela Instituição de Ensino; - Domínio na língua inglesa OU na língua espanhola, leitura, escrita e conversação, comprovado por meio de certificado, declaração ou documento similar. . .Requisitos desejáveis: .- Domínio na língua francesa, leitura, escrita e conversação, comprovado por meio de certificado, declaração ou documento similar; - Domínio em língua estrangeira, diferente das já mencionadas, leitura, escrita e conversação, comprovado por meio de certificado, declaração ou documento similar. . .Competências exigidas: .- Conhecimento do pacote office; - Domínio da língua inglesa ou espanhola.