DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025052600079 79 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EDITAL/HFSE/MS/Nº 5, DE 21 DE MAIO DE 2025 O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria SAA nº 665, de 25/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de 01/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: 1. Tornar público que os servidores aposentados e os pensionistas, abaixo identificados, aniversariantes do mês de fevereiro/2025, que não realizaram o recadastramento anual referente ao ano base de 2025, conforme estabelecido no artigo 15 da Instrução Normativa nº 45 - SEGEP/ME, de 17 de junho de 2020, terão o seu benefício suspenso. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de maio/2025. . .Nome .Matrícula .U P AG .Tipo de benefício . .ANEZIA SABINO VALADAO .652016 .3976 .Aposentadoria . .VERA LUCIA ANDRADE DA SILVA .653305 .3976 .Aposentadoria . .NERISTON TAVARES GUIMARAES .634192 .3976 .Pensão . .JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO .621964 .3976 .Aposentadoria . .ELIZABETH CARVALHO DE ALMEIDA . 307850 .3976 .Aposentadoria . .EUNICE DA SILVA . 620144 .3976 .Aposentadoria 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados à respectiva instituição bancária ou à Unidade de Recursos Humanos, sito a Rua Sacadura Cabral, 178, Saúde - CEP 20.221-903 - Rio de Janeiro - RJ, portando a documentação estabelecida no §1º do art. 4º da IN nº 45/2020-SEGEP/ME. 3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ão) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer, no endereço citado no item 3, por motivo de moléstia grave ou de incapacidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado agendamento de visita técnica para fins de regularização do benefício, por meio do e-mail [email protected]; telefone (021) 2291-3131 Ramal 3848, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br