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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 42

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600042 42 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Por unanimidade, aprovar a qualificação da demanda conforme preconiza o Artigo 16 da Instrução Normativa nº 139. A qualificação dos créditos nas modalidades Habitacional e Reforma Habitacional (regulamentadas pelo Decreto nº 11.586/2023) será realizada da seguinte forma: HABITACIONAL (Projetos de Assentamentos Novos, Remanescentes e Comunidades Quilombolas e Assentamentos situados nos estados de Goiás e Minas Gerais sob nossa jurisdição e no Distrito Federal) e REFORMA HABITACIONAL (Unidade Familiar que faça jus aos requisitos contido no Artigo 14 da IN 139 e na hipótese de a unidade habitacional construída com recursos de créditos de instalação concedidos anteriormente ao Decreto nº 9.424, de 2018, não dispor de condições técnicas de segurança e habitabilidade e a sua reforma ser inviável, mediante a constatação por laudo técnico elaborado por profissional habilitado, poderá ser concedido crédito na modalidade habitacional, conforme Artigo 60 da IN 139. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLÁUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do Comitê Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 116, DE 16 DE MAIO DE 2025 Estabelece o Processo Produtivo Básico para "ADESIVO EM BASTÃO OU MOEDA DO TIPO COLA QUENTE", industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.008112/2024-41, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Fica estabelecido para o produto ADESIVO EM BASTÃO OU MOEDA DO TIPO COLA QUENTE, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - carregamento das matérias-primas em recipiente próprio para misturas; II - homogeneização das matérias-primas; III - injeção do adesivo; IV - moldagem do adesivo; V - corte, quando aplicável; e VI - empacotamento. § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. § 2º As etapas descritas neste artigo não poderão ser objetos de terceirização. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 117, DE 16 DE MAIO DE 2025 Altera o Processo Produtivo Básico para "CILINDRO/TANQUE DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUSIVE PARA USO AUTOMOTIVO, OU TRANSPORTE DE GÁS, industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.008135/2024-55, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º O Processo Produtivos Básico para o produto CILINDRO/TANQUE DE FERRO OU AÇO PARA ACONDICIONAMENTO, INCLUSIVE PARA USO AUTOMOTIVO, OU TRANSPORTE DE GÁS, industrializado na Zona Franca de Manaus, passa a ser o seguinte, conforme processo produtivo utilizado de acordo com os arts. 2º e 3º. Art. 2º Para CILINDROS DE FERRO OU AÇO PRODUZIDOS SEM COSTURA (SOLDA): I - fabricação do cilindro, compreendendo as seguintes etapas: a) corte do tubo; b) conformação do fundo ou tampo do cilindro; c) tratamento térmico; e d) usinagem. II - montagem do colar; III - tratamento térmico; IV - pintura; quando aplicável; e V - testes. §1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus. §2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas constantes dos incisos II, III, IV e V que não poderão ser objeto de terceirização. Art. 3º Para CILINDROS/TANQUES DE FERRO OU AÇO: I - fabricação do cilindro, compreendendo as seguintes etapas: a) corte das matérias-primas; b) estampagem ou conformação do corpo, quando aplicável; c) laminação, quando aplicável; d) soldagem (costura) para formação do cilindro; e) conformação do fundo ou tampo do cilindro; f) soldagem do fundo ou tampo no corpo do cilindro; f) tratamento térmico, quando aplicável; e g) usinagem, quando aplicável. II - montagem do colar, quando aplicável; III - tratamento térmico, quando aplicável; IV - pintura, quando aplicável; e V - testes. §1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas constantes dos itens "a", "b" e "e" do inciso I deste artigo, que poderão ser realizadas em outras regiões do País. §2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, exceto as etapas constantes dos incisos II, III, IV e V que não poderão ser objeto de terceirização. Art. 4º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 5º Fica revogado a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 295, de 16 de julho de 2003. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 118, DE 16 DE MAIO DE 2025 Altera o Processo Produtivo Básico para "PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA OU ELÉTRICOS", industrializados na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no §6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.008167/2024-51, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial nº 75, de 26 de setembro de 2024 que estabelece o Processo Produtivo Básico para "PARTES E PEÇAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, COM PROPULSÃO A MOTORES DE COMBUST ÃO INTERNA OU ELÉTRICOS", industrializados na Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 48. ........ ..................... § 2º As etapas constantes dos incisos "I", "II", "III", "IV" e "V" do caput deste artigo poderão ser dispensadas na proporção de 1 (um) amortecedor dianteiro para cada 2 (dois) produzidos conforme as etapas constantes deste artigo." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA SERES/MEC Nº 280, DE 22 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e nº 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC nº 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017 e nº 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve: Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, na modalidade a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões) de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235/2017. Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais nos termos do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, dos cursos neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles constantes do Cadastro e-MEC. Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo avaliativo ao qual cada curso pertence. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO ANEXO (Reconhecimento de Cursos EaD) . .Nº de Ordem .Registro e- MEC nº .Curso .Nº de vagas totais anuais .Mantida .Mantenedora . .1 .202304518 .PUBLICIDADE E PROPAGANDA (Bacharelado) .500 (quinhentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA PITÁGORAS AMPLI .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . .2 .202305997 .REDES DE COMPUTADORES (Tecnológico) .500 (quinhentas) .Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande .ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A . .3 .202307427 .SERVIÇO SOCIAL (Bacharelado) .300 (trezentas) .CENTRO UNIVERSITÁRIO CESMAC .FUNDACAO EDUCACIONAL JAYME DE ALTAVILA- F E JA L