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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 47

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 308, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 143/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026810/2024-77, resolve Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Ciências e Educação em Saúde - FACCESA (cód. e- MEC nº 23798), mantida pelo CCE - Centro de Capacitação Educacional Ltda. (cód. e-MEC nº 17262), inscrita no CNPJ sob o nº 02.942.309/0001-26, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Ciências e Educação em Saúde - FACCESA (cód. e-MEC nº 23798), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 309, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 126/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026809/2024-42, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Rio Guaribas -FaRG (cód. e-MEC nº 23733), mantida pela Sociedade Educacional Rio Guaribas - Ltda. (cód. e-MEC nº 17185), inscrito no CNPJ sob o nº 30.872.729/0001-19, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Rio Guaribas -FaRG (cód. e-MEC nº 23733), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 310, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 112/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026662/2024-91, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Docktor - FADOCKTOR (cód. e-MEC nº 19475), mantida pela UNIFADOCKTOR - União Acadêmica de Educação e Cultura Docktor Ltda. - ME (cód. e- MEC nº 16237), inscrita no CNPJ sob o nº 13.038.912/0001-02, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Docktor - FADOCKTOR (cód. e-MEC nº 19475), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 311, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 133/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026771/2024-16, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade do Vale do Jaguaribe Mossoró - FVJ Mossoró (cód. e- MEC nº 22264), mantida pela União de Educação e Cultura Vale do Jaguaribe LTDA (cód. e- MEC nº 901), inscrita no CNPJ sob o nº 00.138.864/0001-74, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade do Vale do Jaguaribe Mossoró - FVJ Mossoró (cód. e-MEC nº 22264), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 312, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 129/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026757/2024-12, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Promove de São Paulo - FPSP (cód. e-MEC nº 21670), mantida pela Única Educacional LTDA (cód. e-MEC nº 14675), inscrita no CNPJ sob o nº 10.739.240/0001-66, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Promove de São Paulo - FPSP (cód. e-MEC nº 21670), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 313, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 137/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026755/2024-15, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face daFaculdade Kennedy de Ipatinga - FKIPATINGA (cód. e-MEC nº 21669), mantida pela Fundação Educacional Minas Gerais (cód. e-MEC nº 241), inscrito no CNPJ sob o nº 17.314.261/0001-89, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará aFaculdade Kennedy de Ipatinga - FKIPATINGA (cód. e-MEC nº 21669), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 314, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 141/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026748/2024-13, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Ensino Paschoal Dantas - FEPD (cód. e-MEC nº 21485), mantida pela Faculdade Nova Geração Ltda. (cód. e-MEC nº 15894) inscrita no CNPJ sob o nº 16.604.528/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Ensino Paschoal Dantas - FEPD (cód. e-MEC nº 21485), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 315, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 140/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026664/2024-80, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Integral de Jaboatão dos Guararapes - FIJ (cód. e-MEC nº 19716), mantida pela Sociedade de Educação e Tecnologia Vieira de Jaboatão Ltda. (cód. e-MEC nº 16214), inscrita no CNPJ sob o nº 19.773.583/0001-11, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Integral de Jaboatão dos Guararapes - FIJ (cód. e-MEC nº 19716), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 316, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 136/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026667/2024-13, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade do Vale do Caju - FVC (cód. e-MEC nº 20291), mantida pelo Antelo - Centro de Ensino Superior Ltda. EPP (cód. e-MEC nº 16372), inscrito no CNPJ sob o nº 14.034.170/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade do Vale do Caju - FVC (cód. e-MEC nº 20291), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 317, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 134/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026656/2024-33, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Iporã Paraná - FIP (cód. 19189), mantida pela Faculdade de Ipora Paraná LTDA (Cód. e-MEC nº 16187), inscrito no CNPJ sob o nº 19.785.673/0001-22, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Iporã Paraná - FIP (cód. 19189), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 318, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 121/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026637/2024-15, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Empreendedorismo e Ciências Humanas - Faculdade FAECH (cód. 18036), mantida pela Unibras Centro de Capacitação LTDA (cód. 17857), inscrito no CNPJ sob o nº 26.905.252/0001-53, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;