DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600048 48 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Empreendedorismo e Ciências Humanas - Faculdade FAECH (cód. 18036), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 319, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 119/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026636/2024-62, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Presbiteriana Quinze de Novembro (cód. e-MEC nº 17985), mantida pelo Colégio Presbiteriano Quinze de Novembro (cód. e-MEC nº 15871), inscrito no CNPJ sob o nº 11.240.058/0001-29, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Presbiteriana Quinze de Novembro (cód. e-MEC nº 17985), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 320, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 127/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026635/2024-18, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisãona fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Católica de Abaetetuba - FCAB (cód. e-MEC nº 17830), mantida pelo C. Vieira Lobo Educacional (cód. e-MEC nº 18542), inscrito no CNPJ sob o nº 48.693.276/0001-29, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Católica de Abaetetuba - FCAB (cód. e-MEC nº 17830), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 321, DE 23 DE MAIO DE 2025 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 104/2025/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026630/2024-95, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Mediação Ívia Corneli - FAMIC (cód. 17783), mantida pela Fundação Nacional de Mediação de Conflitos Sociais (cód. e-MEC nº 15824), inscrita no CNPJ sob o nº 12.518.207/0001-31, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério da Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Mediação Ívia Corneli - FAMIC (cód. 17783), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017; Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA ABRAMO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO CAMPUS PIÚMA PORTARIA Nº 153, DE 23 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS PIÚMA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 1980, de 22 de novembro de 2021, da Reitoria deste IFES, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto de Engenharia de Pesca, referente ao Edital nº 19/2025 do Ifes - Campus Piúma, conforme relação abaixo: . .Inscrição .Nome .Nota prova de Títulos .Nota Prova Didática .Nota Final .Classifi- cação . .PIENGPE192025017.Vanessa Martins da Rocha .48,00 .87,00 .71,40 .1º . .PIENGPE192025010.Edson Bortoletto Garciov Filho .34,00 .92,00 .68,80 .2º . .PIENGPE192025018.Caroline Lopes França .28,00 .95,67 .68,60 .3º . .PIENGPE192025006.Naiara Pinho Alves .27,00 .92,67 .66,40 .4º . .PIENGPE192025009.José Victor C. de O. Moreira .9,00 .98,67 .62,80 .5º MARCELO FANTTINI POLESE INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 312, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVADO do participante RENAN LORENZ (CPF nº .177.252-*), código de inscrição nº 241120211054049, conforme Portaria nº 477, de 7 de novembro de 2024, publicada no DOU nº 217, Seção 1, página 30, de 08/11/2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Apelação, nos autos do Mandado de Segurança nº 5000137- 93.2023.4.03.6005/ Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 313, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º REVOGAR O RESULTADO DE APROVADO SUB JUDICE do participante HERALDO ROMERO GIL CORDAO (CPF nº .867.679-), código de inscrição nº 241120211055731, conforme Portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no DOU nº 236, Seção 1, página 82, de 09/12/2024, acerca da relação de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência da Decisão proferida em sede de recurso de Apelação, nos autos do Mandado de Segurança nº 5000066-57.2024.4.03.6005 / Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO PORTARIA Nº 314, DE 23 DE MAIO DE 2025 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.158, de 2 de setembro de 2024, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no art. 3º da Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, no que estabelece a Portaria nº 237, de 20 de junho de 2024, que dá nova redação ao artigo 5º da Portaria nº 530, de 9 de setembro de 2020, e revoga a Portaria nº 251, de 06 de junho de 2023, na Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e no Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, resolve: Art. 1º Revogar o resultado de APROVADO SUB JUDICE do participante CLEIBER BUENO FERREIRA (CPF nº .380.201-), publicado na portaria nº 515, de 6 de dezembro de 2024, publicada no dou nº 236, Seção 1, página 82 de 09 de dezembro de 2024, acerca da relação no anexo de aprovados na condição "SUB JUDICE" na 2ª etapa - Prova Prática de Habilidades Clínicas, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira - Revalida, edição 2024/1, disciplinado pelo Edital Inep nº 60, de 23 de maio de 2024, em decorrência do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 5000125-45.2024.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã. MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 371, DE 22 DE MAIO DE 2025 Prorrogação do resultado final do concurso público para carreira de magistério superior. O(A) PRÓ-REITOR(A) DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 50, de 11/02/2025, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a partir de 19/07/2025, o prazo legal do Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior, realizado por esta Universidade, objeto do Edital nº 01/2024, DOU de 02/01/2024, cuja homologação foi publicada, conforme Portaria nº 446, DOU de 19/07/2024. . .Campus: Salvador .Unidade Universitária: Escola Politécnica . .Departamento: Engenharia Elétrica e de Computação .Área de Conhecimento: Eletrônica Analógica e Digital . .Cargo: Professor do Magistério Superior .Classe: A . .Denominação: Professor Adjunto A .Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva JEILSON BARRETO ANDRADE UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA NORMATIVA Nº 246, DE 23 DE MAIO DE 2025 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta do Processo de seleção de docente nº 23068.099816/2022-17, resolve: Prorrogar, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 03/07/2025, a validade do Concurso Público, de que trata o Edital nº 158/2022-R, publicado no DOU em 07/11/2022, homologado conforme Editais nº 50 a 52/2023-R, publicados no DOU em 03/07/2023, na parte referente à Área/subárea: Engenharia de Produção (Cód. CNPq: 3.08.00.00-5)/Gerência de Produção (Cód. CNPq: 3.08.01.00-1). EUSTAQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO