DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600053 53 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 563, DE 23 DE MAIO DE 2025 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.100736/2025-28 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TABOCAS PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 03.130.160/0001-43 e vinculado a matrícula CEI da obra nº 90.022.74910/79. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transmissão de energia elétrica denominado "Lote 01 do Leilão nº 01/2024-ANEEL - Contrato de Concessão nº 04/2024-ANEEL, celebrado em 28.06.2024", aprovado pelo Anexo 1 da Portaria SNTEP/MME nº 2840, de 16.09.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas Energia, localizado nos Municípios de Crateús, Quixadá, Tianguá e Ubajara, Estado do Ceará e Municípios de Piripiri e Teresina, Estado do Piauí, com prazo estimado de execução da obra até 30.06.2029, de titularidade da empresa SPE Nova Era Teresina Transmissora S.A., inscrita no CNPJ 55.059.716/0001-56, habilitada ao REIDI através Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1668, de 12.11.2024 (publicado no DOU em 13.11.2024). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular do projeto, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 564, DE 23 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.191525/2025-96, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TIC TRENS S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 55.024.743/0001-93, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria MCID nº 335, de 02/04/2025, publicada no DOU de 07/04/2025, expedida pelo Ministério de Estado das Cidades, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte e da mobilidade urbana - Trens Urbanos e Ferrovias, denominado "PPP - TIC EIXO NORTE", localizado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior. Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 565, DE 23 DE MAIO DE 2025 Concede cancelamento da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 10906.507539/2022-69, DECLARA: Art. 1º Concedido o cancelamento a pedido da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica SEMI INDUSTRIAL LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.889.371/0001-88, relativa ao projeto de geração de energia elétrica PCH Rodeio, matriculado no CNO sob nº 90.013.87354/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 200, de 28 de abril de 2020, do Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU de 04.05.2020), de titularidade da pessoa jurídica RODEIO ENERGETICA S.A, CNPJ nº 22.416.656/0001-22, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º Revogados todos os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94, DE 20 DE ABRIL DE 2023, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba (publicado no DOU nº 77, de 24.04.2023), através do qual fora concedida a coabilitação ao regime. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 17.09.2024. VICTOR EDUARDO LAMANO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 566, DE 23 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.167524/2025-21, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 17 LTDA., CNPJ nº 58.237.605/0001-80, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia elétrica, denominado UFV Walfrido Ávila 15, sem nº de CNO, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1615/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de 01/01/2024 a 01/01/2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica que foi incorporada. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.103, de 01 de agosto de 2024. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 567, DE 23 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.167570/2025-20, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 17 LTDA., CNPJ nº 58.237.605/0001-80, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia elétrica, denominado UFV Walfrido Ávila 16, sem nº de CNO, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1608/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de 01/01/2024 a 01/01/2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica que foi incorporada. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.106, de 02 de agosto de 2024. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 568, DE 23 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.167619/2025-44, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 18 LTDA., CNPJ nº 58.237.879/0001-70, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia elétrica, denominado UFV Walfrido Ávila 17, sem nº de CNO, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1607/SPE/MME, de 30 de agosto de 2022, com transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de 01/01/2024 a 01/01/2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica que foi incorporada.