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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 52

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600052 52 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .23 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0066- 13 .177.259.695.116 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .24 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0067- 02 .710.066.960.114 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .25 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0068- 85 .170.116.755.113 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .26 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0069- 66 .357.060.733.112 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .27 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0083- 14 .211.054.109.111 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .28 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0095- 58 .401.098.727.114 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .29 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0096- 39 .297.007.790.114 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .30 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0097- 10 .449.017.443.118 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .31 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0121- 84 .535.257.207.113 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .32 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0122- 65 .569.007.295.116 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .33 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0124- 27 .349.020.940.114 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .34 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0125- 08 .341.013.786.112 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .35 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0157- 95 .217.015.504.117 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .36 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0158- 76 .228.032.948.118 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 . .37 .SP .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA .08.070.508/0164- 14 .181.499.410.113 .RAIZEN ENERGIA S.A .1º.06.2023 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. RENATA LARISSA SILVESTRE SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SECRETARIA ADJUNTA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 8, DE 23 DE MAIO DE 2025 Suspensão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360, e o inciso VI do art.364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010, e no art. 14-A da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.093, de 7 de julho de 2022, declara: Art. 1º Suspensa no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, A PEDIDO, a seguinte inscrição: . .NOME .CPF .PROCESSO Nº . .JEAN HENRIQUE SOARES SILVA .092.xxx.xxx-10 .13083.068627/2025-01 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 12, DE 22 DE MAIO DE 2025 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.720358/2025-06, D EC L A R A : Art. 1º Fica a empresa JADLOG LOGISTICA S.A, localizada no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos- Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Sala 4.09, Prédio Administrativo TECA, LUC 4C01L009, inscrita no CNPJ sob o nº 04.884.082/0033-12, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida por seis meses a contar da data da publicação do ADE, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "JAD". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 562, DE 22 DE MAIO DE 2025 Concede Coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663, da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.138458/2025-81, DECLARA: Art. 1º. COABILITADA a pessoa jurídica TRANSDATA ENGENHARIA E MOVIMENTACAO LTDA, CNPJ nº 43.053.081/0001-09, para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei Nº11.488/2007, aplicando-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, conforme disposto no art. 655, da Instrução Normativa RFB Nº 2.121/2022. Art. 2º. A Coabilitação aqui concedida fica vinculada à PORTARIA SNTEP/MME Nº 2895, DE 27 DE JANEIRO DE 2025, MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, Anexo 31, publicada no DOU de 29.01.2025, de enquadramento no REIDI, que aprovou o projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi: Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, com data de conclusão de 31/03/2025, Município de Barras, Estado de Piauí. Titular do Projeto: ENERGIA SUSTENTAVEL DO PIAUI, CNPJ 40.712.272/0002- 10. Art. 3º. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 5º. Art. 4º. A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do Regime (Decreto Nº 6.144/2007, art. 10, Inciso II). Art. 5º. Concluída a participação na execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva Coabilitação. Art. 6º. A ausência da solicitação de que trata o art. 6º sujeita a pessoa jurídica coabilitada a multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 7º. O presente Ato Declaratório Executivo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO