DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600057 57 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.124, de 06 de agosto de 2024. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU. MELINA GADELHA CARVALHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 585, DE 23 DE MAIO DE 2025 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.174925/2025-37, D EC L A R A : Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica SOLATIO UNIVERSAL GREEN 26 LTDA., CNPJ nº 58.235.172/0001-24, referente ao projeto de infraestrutura do setor de geração de energia elétrica, denominado UFV Walfrido Ávila 34, sem nº de CNO, aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 1586/SPE/MME, de 26 de agosto de 2022, com transferência de titularidade concedida pelo Despacho nº 519, de 26 de fevereiro de 2025, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com prazo previsto para execução de 01/01/2024 a 01/01/2026. Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica que foi incorporada. Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º A presente habilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de inobservância, por parte da habilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime. Art. 5º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.495, de 06 de agosto de 2024. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU. MELINA GADELHA CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 19, DE 20 DE MAIO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 3643/3805 do processo 11516.720311/2021-38 pela empresa COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0003-70, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/070, estabelecida na Rua João Bauer 498 Salas 802/804, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88301-500, D EC L A R A : Art. 1º Autorizado o fornecimento de 2.936.376 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, trezentos e setenta e seis) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos às Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .A000402229/ A000402230 .157.392 .13.116 .Gin Tanqueray .Gim inglês, 47,3% GL, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000402200/ A000402216 .1.484.208 .123.684 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000402217/ A000402219 .175.536 .14.628 .Grand Old Parr 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000402220 .61.776 .5.148 .Buchanan´s Deluxe 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000402221 .23.328 .1.944 .BELLS .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. . .A000402222/ A000402225 .391.392 .32.616 .Johnnie Walker Red Label .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000402226 .2.376 .396 .James Buchanan´s Special Reserve Aged 18 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .A000402227 .3.888 .324 .Buchanan´s Master .Uísque escocês, 40% GL, idade 18 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000402228 .84.240 .7.020 .Buchanan´s 12 Years .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 750 ml. . .A000402231/ A000402248 .240.048 .20.004 .White Horse Fine Old .Uísque escocês, 40% GL, idade 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000402249/ A000402268 .266.976 .22.248 .Black & White .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .A000402269/ A000402271 .45.216 .3.768 .Black & White .Uísque escocês, 40% GL, idade 12 anos, em caixas de 12 garrafas de 700 ml. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 20, DE 21 DE MAIO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação com selagem no exterior. A DELEGADA ADJUNTA, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e considerando os pedidos formulados nas folhas 8294/8729 do processo 11516.720668/2020-35 pela empresa COLUMBIA TRADING SA, CNPJ 46.548.574/0005-23, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas de nº 09201/054, estabelecida na Rua Uruguai 223 Sala 1014, bairro Centro, Itajaí (SC), CEP 88302-201, DECLARA: Art. 1º Autorizado o fornecimento de 361.020 (trezentos e sessenta e mil, vinte) selos de controle tipo e cor BEBIDA ALCOÓLICA VERMELHO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .PO .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .990 a 992 .CT364-25 a C T366-25 .41.580 .3.465 .Jack Daniel´s Tennessee Fire .Uísque americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1025 .C T399-25 .14.520 .1.210 .Jack Daniel´s Tennessee Honey .Uísque americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .10256 a 1032 .CT400-25 a C T406-25 .101.640 .8.470 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Uísque americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1047 e 1048 .CT421-25 e C T422-25 .29.040 .2.420 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Uísque americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1080 a 1088 .CT453-25 a C T461-25 .130.680 .10.890 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Uísque americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1108 a 1110 .CT481-25 a C T483-25 .43.560 .3.630 .Jack Daniel´s Tennessee Apple .Uísque americano, 35% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. Art. 2º Autorizado o fornecimento de 857.280 (oitocentos e cincoenta e sete mil, duzentos e oitenta) selos de controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, relativos aos pedidos de compra, Proformas Invoice, especificações e quantidades abaixo indicadas: . .PO .Invoice .Unidades .Caixas .Marca Comercial .Características do produto . .1118 .7793058 .11.220 .1.870 .Gentleman Jack SS .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 1000 ml. . .1119 a 1133 .7794281 a 7794296 .227.700 .18.975 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1134 .7794304 .19.500 .3.250 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 700 ml. . .1162 .7794297 .11.220 .1.870 .Gentleman Jack SS .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 1000 ml. . .1164 .7794298 .10.800 .1.800 .Jack Daniel´s Single Barrel .Uísque americano, 47% GL, idade até 8 anos, em caixas de 6 garrafas de 750 ml. . .1212 a 1231 .7796941 a 7796960 .303.600 .25.300 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1232 .7797002 .15.180 .1.265 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1233 a 1239 .7796975 a 7796981 .106.260 .8.855 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1240 a 1248 .7796966 a 7796974 .136.620 .11.385 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. . .1249 .7796982 .15.180 .1.265 .Jack Daniel´s .Uísque americano, 40% GL, idade até 8 anos, em caixas de 12 garrafas de 1000 ml. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDREA CRISTINA VALLE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 7, DE 23 DE MAIO DE 2025 Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 5, de 24 de MAIO de 2001, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10106/060. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 11020.000566/2001-17, declara: Art. 1º O artigo 2º do Ato Declaratório Executivo DRF/CXL nº 5, de 24 de MAIO de 2001, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10106/060, de engarrafador, pertencente ao estabelecimento da empresa CASA BUCCO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.058/0001-63, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O estabelecimento supracitado está autorizado a engarrafar os produtos abaixo discriminados: . .Descrição do Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo .Capacidade . .Cachaça Envelhecida Amburana .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .500 ml . .Cachaça Envelhecida Bálsamo .Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .500 ml . .Cachaça Premium .Casa Bucco .2208.40.00 .Não Retornável .500 ml . .Grappa .Casa Bucco .2208.20.00 .Não Retornável .500 ml . .Licor de Banana Fino .Casa Bucco .2208.70.00 .Não Retornável .500 ml . .Licor Fino de Cachaça .Casa Bucco .2208.70.00 .Não Retornável .500 ml