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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 108

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600108 108 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1

5.2.2 A desconexão fica condicionada à implantação de ampliações, reforços e/ou melhorias, quando necessárias, no sistema elétrico para preservar os seus padrões de qualidade e desempenho.

5.2.3 O acessante arca com todos os custos e penalidades relacionados às atividades necessárias à desconexão.

5.2.4 Outros custos, multas ou penalidades devem ser previstos em cláusulas contratuais.

5.3 O ONS define, em comum acordo com o acessante e o agente de transmissão acessado, o cronograma de desconexão.

5.4 Em caso de reconexão, o acessante deve apresentar nova solicitação de acesso.

6 REFERÊNCIAS

Decreto 5.597, de 28 de novembro de 2005.

Resolução Normativa nº 414, de 9 de setembro de 2010.

Resolução Normativa nº 916, de 23 de fevereiro de 2021.

7 ANEXO

Tabela 7 – Percentuais para cálculo do ressarcimento às TRANSMISSORAS Prazo1 Até 30 dias De 31 a 60 dias Mais de 60 dias Aprovação da conformidade de projetos ≥230 kV <230 kV ≥230 kV <230 kV ≥230 kV <230 kV 1,00% 1,50% 0,75% 1,00% 0,50% 0,50% 1Após o recebimento dos projetos, a contar da entrega da última versão do projeto, em dias corridos.

Tabela 8 – Percentuais para cálculo do ressarcimento às TRANSMISSORAS Prazo1 Até 15 dias De 16 a 30 dias Mais de 30 dias Liberação das instalações ≥230 kV <230 kV ≥230 kV <230 kV ≥230 kV <230 kV 2,00% 3,50% 1,75% 3,00% 1,50% 2,50% 1A contar da solicitação, em dias corridos. RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.203, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.014168/2025-54. Interessado: Enel Distribuição São Paulo, CNPJ nº 61.695.227/0001-93. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 13 (treze) metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 138 kV REC 2019 VIII - Cajamar, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 4,73 (quatro vírgula setenta e três) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Cabreúva - Mairiporã à Subestação REC, localizada no município de Cajamar, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.212, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.902993/2024-25. Interessado: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 15.523, de 1º de outubro de 2024, que declarou de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV, localizada no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.215, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.905792/2002-94. Interessado: Divisa Energia Ltda., CNPJ nº 10.431.501/0001-86. Objeto: ajustar, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, o prazo da outorga da PCH Divisa. A íntegra desta Resolução consta nos autos e está disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.216, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.904553/2002-16 e 48500.900363/2003-10. Interessado: Ilha Comprida Energia Ltda., CNPJ nº 08.936.794/0001-01. Objeto: Ajuste, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, do prazo da autorização da PCH Ilha Comprida, CEG PCH.PH.MT.028835-7.01, objeto da Resolução nº 742, de 18 de dezembro de 2002. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.217, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processos nº 48500.904560/2002-73 e 48500.900354/2003-11. Interessado: Segredo Energia Ltda., CNPJ 08.936.816/0001-33. Objeto: Ajuste, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, do prazo da autorização da PCH Segredo, CEG PCH.PH.MT.028822-5.01, objeto da Resolução nº 728, de 18 de dezembro de 2002. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.484, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000977/2025-89, decide: (i) declarar extinto o processo de instrução do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025 - LRCAP de 2025, destinado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.485, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902143/2024-27, decide: conhecer e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ 02.016.440/0001-62 em face do Auto de Infração nº 3/2022, lavrado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS, no sentido de: (i) revisar a dosimetria utilizada, reduzindo a penalidade de multa para o valor de R$ 21.688.860,31 (vinte e um milhões, seiscentos e oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta reais e trinta e um centavos); e (ii) manter o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento Determinação DT 1. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.486, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.901434/2024-06, decide: (i) conhecer e no mérito negar provimento ao recurso administrativo interposto pela CPFL Paulista, cadastrada sob o CNPJ 33.050.196/0001-88 em face de decisão emitida pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, referente à classificação de unidade consumidora sob responsabilidade da empresa ATG Minimercado Ltda. e consequente devolução de valores, (ii) manter a decisão exarada pela Diretoria da ARSESP; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida em um prazo máximo de 15 (quinze) dias; (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, em um prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, documentação que comprove o atendimento à esta decisão. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.487, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.903444/2024-78, decide: conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A. - Copel-GT, CNPJ nº 04.370.282/0001-70, em face do Auto de Infração nº 29/2024, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou a penalidade de multa no valor de R$ 617.125,90 (seiscentos e dezessete mil, cento e vinte e cinco reais e noventa centavos), em decorrência de infração apurada após fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.488, DE 20 DE MAIO DE 2025 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo nº 48500.009226/2025-28, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Palmaplan Energia SPE S.A., CNPJ nº 34.238.198/0001-68, em face do Auto de Infração nº 43/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou a penalidade de multa valor total de R$ 447.296,44 (quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos) decorrente de fiscalização realizada na Usina Termoelétrica - UTE Palmaplan II. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO