DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 .82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .1 .1 .93.075,00 . .82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS .1 .1 .62.050,00 . . . . . .82.75 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO II - NOVOS .10 .10 .1.055.404,80 . . .314860 .P EÇ A N H A .HOSPITAL SANTO ANTÔNIO DE P EÇ A N H A .2103257 . .82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .6 .6 .633.242,88 . .T OT A L .27 .27 .3.888.096,52 PORTARIA GM/MS Nº 6.975, DE 22 DE MAIO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Hematologia e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria SAES/MS Nº 688, de 28 de agosto de 2023, que Altera a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, para dispor sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia; Considerando a Portaria de Consolidação nº 01 de 22 de fevereiro de 2022, que redefine os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade em oncologia no âmbito do SUS; Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Resolução CIB/PE Nº 6083 de 16 de junho de 2023, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Pernambuco; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco na Proposta SAIPS nº 191473 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.149430/2024-35, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviços de Hematologia, Conforme no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.656.674,00 (seis milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil seiscentos e setenta e quatro reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Pernambuco. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 4.437.782,67 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 554.722,83 (quinhentos e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos) Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª quinta parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .VALOR ANUAL . .PE .261110 .Petrolina .Instituto Memorial do Vale .9569723 .Estadual .191473 .17.06 - UNACON17.08 - UNACON COM SERVIÇO DE HEMATOLOGIA .R$ 6.656.674,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.976, DE 22 DE MAIO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e UTI Pediátrico Tipo III e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.661, de 5 de novembro de 2013; da Portaria GM/MS nº 2.157, de 17 de outubro de 2016; do Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; da Portaria GM/MS nº 3.566, de 16 de abril de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG Nº 4.152, de 19 de abril de 2023; da Deliberação nº 233/2013/CIB/PR, de 2 de agosto de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite; da Deliberação nº 248/CIB/2018; da Deliberação nº 451/CIB/SC, de 24 de agosto de 2023; as deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.192619/2024-48, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e UTI Pediátrico Tipo III, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, desta Portaria. Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.334.150,08 (doze milhões, trezentos e trinta e quatro mil, cento e cinquenta reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 7.194.920,88 (sete milhões, cento e noventa e quatro mil novecentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 1.027.845,84 (um milhão, vinte e sete mil oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos). § 2º O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Pediátrico Tipo II e , UTI Pediátrico Tipo III e custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .CE .230440 .FO R T A L EZ A .HM HOSPITAL DE MESSEJANA DR CARLOS ALBERTO STUDART G O M ES .2479214 .ES T A D U A L .207.521 .26.03 PEDIÁTRICO II .8 .17 .1.576.800,00