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Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 125

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600125 125 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .MG .314710 .PARÁ DE MINAS .HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CO N C E I C AO .2206064 .MUNICIPAL .203.291 .26.01 - UTI ADULTO TIPO II .6 .25 .R$ 1.182.600,00 . .T OT A L .6 .25 .R$ 1.182.600,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.972, DE 22 DE MAIO DE 2025 Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria GM/MS nº 2.661/GM/MS, de 4 de dezembro de 2014; da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM /MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 1.993, de 24 de novembro de 2023; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Resolução nº 305 - CIB/RS, de 12 de junho de 2023; das deliberações em Comissão Intergestores Bipartite - CIB encaminhadas nas propostas, do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; e os Ofícios dos Gestores que solicitam habilitação de leitos de Unidade de Terapias Intensiva; avaliados pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS e Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.149409/2024-30, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, os leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II, e estabelece recurso de custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU), dos estabelecimentos descritos nos Anexos I e II, a esta Portaria. Parágrafo único. Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.824.961,92 (treze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput se refere à habilitação de leitos de UTI Adulto Tipo II e Pediátrico Tipo II e custeio diferenciado da Rede de Atenção às Urgências (RAU) dos Hospitais previstos nos Anexos I e II. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexos a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I . . HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .DF .530010 .BRASÍLIA .HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE BRASÍLIA .0010510 .ES T A D U A L .205595 .26.03 - UTI II P E D I ÁT R I C A .10 .10 .1.971.000,00 . .DF .530010 .BRASÍLIA .HOSPITAL ANNA NERY .2866161 .ES T A D U A L .205657 .26.01 - UTI II A D U LT O .7 .7 .1.379.700,00 . .RJ .330455 .RIO DE JA N E I R O .SMS HOSPITAL MUNICIPAL ALBERT SCHWEITZER AP 51 .2298120 .MUNICIPAL .205705 .26.01 - UTI II A D U LT O .20 .40 .3.942.000,00 . .RS .430510 .CAXIAS DO SUL .HOSPITAL GERAL .2223538 .MUNICIPAL .206226 .26.03 - UTI II P E D I ÁT R I C A .1 .10 .197.100,00 . .RS .431840 .S ÃO JERÔNIMO .HRSJ HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JERÔNIMO .6424236 .ES T A D U A L .204925 .26.01 - UTI II A D U LT O .4 .10 .788.400,00 . .SC .420290 .BRUSQUE .IMIGRANTES HOSPITAL E MATERNIDADE .9543856 .ES T A D U A L .206042 .26.03 - UTI II P E D I ÁT R I C A .6 .21 .1.182.600,00 . .SC .420900 .J OAÇ A BA .HOSPITAL SÃO MIGUEL IMAS .3039250 .ES T A D U A L .206105 .26.01 - UTI II A D U LT O .20 .20 .3.942.000,00 . .T OT A L .68 .118 .13.402.800,00 ANEXO II . . UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .Nº DE LEITOS N OV O S R AU .VALOR ANUAL TOTAL RAU (R$) .Nº TOTAL DE LEITOS R AU .VALOR ANUAL TOTAL (R$) . .RS .431840 .S ÃO JERÔNIMO .HRSJ HOSPITAL REGIONAL DE SÃO JERÔNIMO .6424236 .ES T A D U A L .204925 .82.73 UTI ADULTO RUE TIPO II - N OV O S .4 .422.161,92 .4 .422.161,92 PORTARIA GM/MS Nº 6.973, DE 22 DE MAIO DE 2025 Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado de Minas Gerais e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 3.579, de 18 de dezembro de 2020; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.585, de 21 de fevereiro de 2024; e a Nota Informativa nº 1 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019 e avaliação feita pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 784/2024, constante no Processo SEI nº 25000.206095/2019-12, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Leste do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.888.096,52 (três milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios, no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria. § 1º O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 2.268.056,30 (dois milhões, duzentos e sessenta e oito mil cinquenta e seis reais e trinta centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 324.008,04 (trezentos e vinte e quatro mil oito reais e quatro centavos). § 2º O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, leitos de UTI Adulto Tipo II, leitos de UTI Pediátrico Tipo II e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA