Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/05/2025 · pág. 124

DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600124 124 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO .PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO .LEITOS A E X C LU I R R AU .T OT A L LEITOS R AU .VALOR DE CUSTEIO A SER DEDUZIDO (ANUAL R$) . .MG .317020 .UBERLÂNDIA .2146355 .HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA .MUNICIPAL .82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .GM/MS nº 505 DE 24 DE MARÇO DE 2020 .6 .6 .633.242,88 PORTARIA GM/MS Nº 6.969, DE 22 DE MAIO DE 2025 Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e com observância da Portaria de Consolidação nº 1 de 22 de fevereiro de 2022; da Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025; e da Resolução CIB/SP nº 160, de 18 de dezembro de 2024 , da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 208973 avaliada pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.038313/2025- 28, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, no estabelecimento descrito no anexo. Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.046.645,50 (nove milhões, quarenta e seis mil seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.277.209,88 (cinco milhões duzentos e setenta e sete mil duzentos e nove reais e oitenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 753.887,13 (setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e oitenta e sete reais e treze centavos). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR ANUAL . .SP .351640 .Franco da Rocha .Hospital Estadual Dr. Albano da Franca Rocha Sobrinho .6878687 .ES T A D U A L .208973 .17.06 - UNACON .9.046.645,50 PORTARIA GM/MS Nº 6.970, DE 22 DE MAIO DE 2025 Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, localizados nos estados do Amapá, Goiás, Paraná e municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; Considerando as solicitações encaminhadas pelos Gestores de Saúde locais, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS; Considerando que todas as solicitações foram devidamente deliberadas em Comissão Intergestores Bipartite - CIB; e Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.006776/2025-21, resolve: Art. 1º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos descritos no Anexo desta Portaria. Art. 2º Determinar que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave podendo ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos leitos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .AP .160030 .M AC A P A .SES AP HOSPITAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE .2019647 .ES T A D U A L .208.845 .26.03 - UTI PED II .15 .20 .R$ 2.956.500,00 . .GO .520870 .GOIÂNIA .HOSPITAL DAS CLÍNICAS .2338424 .MUNICIPAL .207.760 .26.03 - UTI PED II .10 .10 .R$ 1.971.000,00 . .PR .410150 .ARAPONGAS .HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE .2576341 .ES T A D U A L .206.361 .26.04 - UTI ADT III .12 .75 .R$ 2.759.400,00 . .PR .410690 .C U R I T I BA .COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E M V FA .2384299 .MUNICIPAL .207.923 .26.04 - UTI ADT III .4 .44 .R$ 919.800,00 . .TOTAL GERAL .41 .149 .R$ 8.606.700,00 PORTARIA GM/MS Nº 6.971, DE 22 DE MAIO DE 2025 Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município Pará de Minas, no estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.792, de 17 de julho de 2024; e a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.115703/2024-48, resolve: Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, no estabelecimento descrito no anexo. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.182.600,00 (um milhão cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Pará de Minas, no estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 689.850,00 (seiscentos e oitenta e nove mil oitocentos e cinquenta reais), com parcelas mensais no valor de R$ 98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Pará de Minas, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA