DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600123 123 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .Município .Programa de Trabalho . . . . .10.305.5123.20AL .10.301.5119.219A .10.302.5118.8585 . .AM .130165 .Guajará .R$ 8.756,13 .R$ 70.589,00 .R$ 23.754,00 . .TOTAL GERAL .R$ 103.099,13 PORTARIA GM/MS Nº 6.967, DE 22 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a alteração do § 2º e a inclusão § 6º, do art. 3º-A, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A. ..................................................................................................... § 2º Excepcionalmente, é permitida a transferência eletrônica dos recursos de que trata o caput, para conta-corrente específica do próprio ente federativo, desde que a movimentação ocorra exclusivamente por meio de instituição financeira oficial federal, por: ................................................................................................................. (NR)" Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 6.968, DE 22 DE MAIO DE 2025 Aprova o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais, estabelece e deduz recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios no Estado de Minas Gerais. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e com observância do Anexo III, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; do Capítulo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 505, de 24 de março de 2020; da Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS; da Portaria GM/MS nº 160, de 27 de janeiro de 2022; da Portaria GM/MS nº 3.633 de 27 de setembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; da Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.155 de 19 de abril de 2023; da Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.879, de 18 de setembro de 2024; e a Nota Informativa nº 01 - CGURG/DAHU/SAES/MS/2019 e avaliações feitas pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 788/2024, ambos constante no Processo SEI nº 25000.008509/2018-69, resolve: Art. 1º Fica aprovado o Aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Triângulo Norte do Estado de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 10.924.497,35 (dez milhões, novecentos e vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e trinta e cinco centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios no Estado de Minas Gerais, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo I a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II, UTI Adulto Tipo III, UTI Pediátrico Tipo III, Porta de Entrada Hospitalar e leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda. Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 633.242,88 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia, conforme descrito no Anexo II a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 3º se refere ao incentivo de custeio diferenciado de leitos de UTI Adulto Tipo II. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I LEITOS A SEREM INSERIDOS NA RUE . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ESTABELECIMENTO DE S AÚ D E .C N ES .G ES T ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA A QUALIFICAR RAU .TOTAL DE LEITOS/PORTA DE ENTRADA RAU .VALOR DE CUSTEIO (ANUAL R$) . MG 310350 A R AG U A R I SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE A R AG U A R I 2145960 MUNICIPAL .82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS .5 .5 .527.702,40 . . . .82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .2 .10 .211.080,96 . HOSPITAL UNIVERSITÁRIO SAGRADA FAMÍLIA 9681752 .82.78 UTI ADULTO RUE TIPO III - QUALIFICADOS .7 .7 .670.005,32 . .82.80 UTI PEDIÁTRICO RUE TIPO III - QUALIFICADOS .5 .5 .478.575,23 . . . . . .82.14 - PORTA DE E N T R A DA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II .1 .1 .3.600.000,00 . .317020 .UBERLÂNDIA .HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO H M M D O LC .2151855 .82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .14 .14 .1.477.566,72 . .313420 .I T U I U T A BA .HOSPITAL SÃO JOSÉ .2200902 .82.73 - UTI ADULTO RUE TIPO II - NOVOS .7 .7 .738.783,36 . 311930 CO R O M A N D E L SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDE DR. SEBASTIÃO MACHAD 2197693 .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .2 .2 .186.150,00 . . . . . .82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS .2 .2 .124.100,00 . .314310 .MONTE CARMELO .HOSPITAL MUNICIPAL ALBERTO NOGUEIRA .9847227 .82.74 UTI ADULTO RUE TIPO II - QUALIFICADOS .7 .7 .738.783,36 . 314810 P AT R O C Í N I O HOSPITAL SANTA CASA DE PATROCÍNIO 2209195 .82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - N OV O S .14 .14 .1.303.050,00 . . . . . . . .82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS .14 .14 .868.700,00 . .T OT A L .80 .88 .10.924.497,35