DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600179 179 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 747, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023468/2025-26, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas XINGUARA/PA-SAO LUIS/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-SENADOR CANEDO/GO; SENADOR CANEDO/GO-BELEM/PA; SENADOR CANEDO/GO-SAO LUIS/MA; BELEM/PA- FLORIANOPOLIS/SC e SENADOR CANEDO/GO-FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 748, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023469/2025-71, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas XINGUARA/PA-SAO LUIS/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-SENADOR CANEDO/GO; SENADOR CANEDO/GO-BELEM/PA; SENADOR CANEDO/GO-SAO LUIS/MA; BELEM/PA- FLORIANOPOLIS/SC e SENADOR CANEDO/GO-FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 749, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023472/2025-94, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas CONCEICAO DO ARAGUAIA/PA-SAO LUIS/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-TRINDADE/GO; TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-BELEM/PA; TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-SAO LUIS/MA; BELEM/PA-FLORIANOPOLIS/SC e TEREZOPOLIS DE GOIAS/GO-FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 750, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023473/2025-39, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas COUTO DE MAGALHAES/TO-SAO LUIS/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-INHUMAS/GO; INHUMAS/GO-BELEM/PA; INHUMAS/GO-SAO LUIS/MA; BELEM/PA-FLORIANOPOLIS/SC e INHUMAS/GO-FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 751, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023474/2025-83, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas PEQUIZEIRO/TO-SAO LUIS/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-ARAGOIANIA/GO; ARAGOIANIA/GO-BELEM/PA; TRINDADE/GO-SAO LUIS/MA; BELEM/PA-FLORIANOPOLIS/SC e TRINDADE/GO-FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 752, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023475/2025-28, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas COLMEIA/TO-SAO LUIS/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-GUAPO/GO; GUAPO/GO-BELEM/PA; GUAPO/GO-SAO LUIS/MA; BELEM/PA-FLORIANOPOLIS/SC e GUAPO/GO-FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 753, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023476/2025-72, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas CANAA DOS CARAJAS/PA-RAPOSA/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-PROFESSOR JAMIL/GO; PROFESSOR JAMIL/GO-BELEM/PA; GOIANIA/GO-RAPOSA/MA; BELEM/PA- FLORIANOPOLIS/SC e ANAPOLIS/GO-FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 754, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023477/2025-17, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas CANAA DOS CARAJAS/PA-SAO JOSE DO RIBAMAR/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-BELA VISTA DE GOIAS/GO; BELA VISTA DE GOIAS/GO-BELEM/PA; GOIANIA/GO-SAO JOSE DO RIBAMAR/MA; BELEM/PA-FLORIANOPOLIS/SC e BELA VISTA DE GOIAS/GO-FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 755, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023471/2025-40, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO RIO OESTE LTDA., CNPJ nº 01.608.998/0001-74, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas REDENCAO/PA-SAO LUIS/MA; CANAA DOS CARAJAS/PA-GOIANIRA/GO; GOIANIRA/GO- BELEM/PA; GOIANIRA/GO-SAO LUIS/MA; BELEM/PA-FLORIANOPOLIS/SC e GOIANIRA/GO- FOZ IGUACU/PR, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 756, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018120/2025-17, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à L H TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 40.824.464/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha BELEM/PA - PALHOCA/SC, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 757, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.018226/2025-11, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO DIAMANTE LTDA., CNPJ nº 42.811.167/0001-82, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas SAO PAULO/SP - SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ OSASCO/SP - FLORIANOPOLIS/SC; NITEROI/RJ - FLORIANOPOLIS/SC; LUIS CORREIA/PI - OSASCO/SP; TIANGUA/CE - O S A S CO / S P e ESPLANADA/BA - OSASCO/SP, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 758, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.019189/2025-68, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à NOBRE TURISMO LTDA., CNPJ nº 02.353.699/0001-07, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO - SONORA/MS, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR