DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025052600180 180 Nº 97, segunda-feira, 26 de maio de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 759, DE 19 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.019399/2025-56, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na linha GOIANIA/GO - SAO MARACACUME/MA, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 760, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50505.026983/2025-68, decide: Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 00.8470, concedido à LORIN TURISMO LTDA., CNPJ nº 53.178.833/0001-03. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 761, DE 20 DE MAIO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50505.023489/2025-41, decide: Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à VIAÇÃO IMPALA LTDA., CNPJ nº 03.747.355/0001-37, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, nas linhas BELO HORIZONTE/MG - FOZ DO IGUACU/PR VIA SAO PAULO/SP; BELO HORIZONTE/MG - FLORIANOPOLIS/SC e BELO HORIZONTE/MG - FOZ IGUACU/PR VIA RIBEIRAO PRETO/SP, e suas seções. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR Banco Central do Brasil DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO BCB Nº 474, DE 22 DE MAIO DE 2025 Altera a Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência - PR para instituição classificada como Tipo 3. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de maio de 2025, com base nos arts. 9º, caput, inciso II, 14 e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e tendo em conta o disposto na Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, e na Resolução CMN nº 5.105, de 28 de setembro de 2023, resolve: Art. 1º A Resolução BCB nº 199, de 11 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ........................................................................... I - ..................................................................................... ......................................................................................... c) aos ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas "g" e "h"; ......................................................................................... II - .................................................................................... a) às perdas não realizadas decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial, com exceção dos previstos nas alíneas "e" e "f"; ................................................................................" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN Diretor de Regulação Controladoria-Geral da União SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS DECISÃO Nº 168, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº 00190.106830/2023-54 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 3.572/2024/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3453345), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (3600026) e DIREP (3613303) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 00190.106830/2023-54, instaurado em face da pessoa jurídica SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, CNPJ nº 48.540.421/0001-31. MARCELO PONTES VIANNA Secretário DECISÃO Nº 169, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº 00190.106817/2023-03 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 75/2025/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3483842), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (3601423) e DIREP (3613308) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 00190.106817/2023-03, instaurado em face da pessoa jurídica COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A, CNPJ nº 76.519.974/0001-48. MARCELO PONTES VIANNA Secretário DECISÃO Nº 170, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº 00190.106823/2023-52 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 426/2025/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3515543), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (3606448) e DIREP (3613315) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 00190.106823/2023-52, instaurado em face da pessoa jurídica CETENCO ENGENHARIA S A, CNPJ nº 61.550.497/0001-06. MARCELO PONTES VIANNA Secretário DECISÃO Nº 172, DE 7 DE MAIO DE 2025 Processo nº 00190.106829/2023-20 No exercício da competência que me foi delegada pelo inciso II, "c", do art. 30 da IN CGU 13/2019, com a redação que lhe foi dada pela Portaria Normativa nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e retificada pela Portaria nº 1.348, de 22 de março de 2023, c/c com os arts. 8º a 12 da Lei nº 12.846/2013, acolho as conclusões da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização em seu Relatório Final e adoto, como fundamento deste ato, a Nota Técnica nº 3.332/2024/CGIPAV-ACESSO RESTRITO/DIREP/SIPRI (3431743), tal como aprovada pelos Despachos CGIPAV (3600038) e DIREP (3613301) da Diretoria de Responsabilização de Entes Privados da Controladoria-Geral da União, para determinar o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 00190.106829/2023-20, instaurado em face da pessoa jurídica CONTERN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 56.443.583/0001-80. MARCELO PONTES VIANNA Secretário Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR PAUTA DA 293ª SESSÃO ORDINÁRIA A SER REALIZADA EM 28 DE MAIO DE 2025 Hora: 9h. Local: Sala de sessões do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho - Setor de Autarquias Norte - SAUN, Quadra 05, Lote "C", Torre "A", Centro Empresarial CNC, 17º andar, Asa Norte - Brasília-DF. 1ª Parte - Expediente. a) - Aprovação da ata da 292ª Sessão Ordinária. b) - Comunicados e Proposições: 1 - Presidente do CSMPT. 2 - Secretaria do CSMPT. 3 - Conselheiros(as). c) - Comunicados: 1 - Corregedoria do MPT. 2 - Ouvidoria do MPT. 3 - Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT 2ª Parte - Ordem do Dia. I - Procedimento(s) disciplinar(es). 01 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000869/2023-12. Assunto: Embargos de declaração opostos contra decisão do CSMPT. Embargante: Membra(o) do Ministério Público do Trabalho. Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971; Marcos Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804; Jardel Colaço Silva, OAB/DF 67.293, e outros. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Redator designado: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. 02 - PGEA nº 20.02.0001.0003304/2025-26. Requerente: Luís Paulo Villafañe Gomes Santos - Presidente Comissão PAD nº 23.02.0004.000673/2024-63. Assunto: Solicitação de autorização aos membros da Comissão para acesso, vista e extração de cópias de documentos dos autos do PAD nº 23.02.0004.0000869/2023-12, com a finalidade de utilizá-los, eventualmente, como prova emprestada no Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.000673/2024-63. Processo sem relator. 03 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000848/2024-91. Interessada: Corregedoria do MPT. Indiciada(o): Membra(o) do Ministério Público do Trabalho. Advogados: Mauricio Lins Ferraz, OAB/SP nº 70.919; Thiago Nogueira Torres, OAB/SP nº 468.715; e Marina Yamamura, OAB/SP nº 461.745. Relatora: Conselheira Ivana Auxiliadora Mendonça Santos. II - Procedimento com Vista regimental. 04 - PGEA nº 20.02.0001.0003421/2024-71. Interessados: Procurador-Geral do Trabalho e Ministério Público do Trabalho. Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre a instauração e a tramitação da Notícia de Fato, do Procedimento Preparatório, do Inquérito Civil e de outros instrumentos de atuação finalística do Ministério Público do Trabalho. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Decisão anterior: O Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta pediu, antecipadamente, vista regimental. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 291ª Sessão Ordinária, 27/03/2025. Decisão anterior: Renovou pedido de vista regimental o Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Ausente, momentânea e justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 292ª Sessão Ordinária, 24/04/2025.