DOU 26/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Orçament. .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .Despesas não comp. (§1° do art. 19 da LRF) (II) .1.234.734,64 .1.241.345,25 .1.322.992,33 .1.324.522,23 .1.392.465,47 .2.646.260,09 .1.347.314,88 .2.057.763,05 .2.078.248,71 .1.599.221,49 .1.440.209,06 .1.428.028,63 .19.113.105,83 .1.464.365,40 .20.577.471,23 . .Indeniz. por Dem. e Inc. à Demissão Voluntária .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 .0,00 . .Decorr. de Dec. Jud. de Período Ant. ao da Apuração .4.003,90 .4.003,90 .4.003,90 .4.003,90 .2.627,80 .2.627,80 .2.627,80 .19.141,00 .4.003,90 .4.003,90 .4.003,90 .4.003,90 .59.055,60 .0,00 .59.055,60 . .Desp. de Exerc. Ant. ao Período Ant. ao da Apuração . . . .42.900,86 .73.106,22 .1.194.406,55 .9.297,02 .177.887,87 .68.804,20 .193.958,51 .0,00 .2.340,83 .1.762.702,06 .1.464.365,40 .3.227.067,46 . .Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados .1.230.730,74 .1.237.341,35 .1.318.988,43 .1.277.617,47 .1.316.731,45 .1.449.225,74 .1.335.390,06 .1.860.734,18 .2.005.440,61 .1.401.259,08 .1.436.205,16 .1.421.683,90 .17.291.348,17 .0,00 .17.291.348,17 . .Despesa Líquida c/ Pessoal (III) = (I - II) .11.735.334,58 .11.770.682,30 .11.640.616,30 .11.855.485,65 .11.491.054,65 .11.800.144,23 .11.583.839,22 .25.510.121,81 .13.466.170,43 .12.669.427,31 .12.796.893,44 .12.553.919,99 .158.873.689,91 .2.749.290,67 .161.622.980,58 . .APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL .V A LO R .% SOBRE A RCL . .RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) .1.486.166.038.812,49 .- . .DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V)=(A)+(B) .161.622.980,58 .0,010875% . .LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) .442.149.258,21 .0,029751% . .LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95xVI) (Parág. Único do art. 22 da LRF) .420.041.795,30 .0,028263% . .LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) .397.934.332,39 .0,026776% FONTE: Tesouro Gerencial, SIAFI, SGTF/COFI, 19/05/2025, às 10:20. N OT A S : 1) Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em: a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64; b) Despesas empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força do inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64. 2) Limites Máximo e Prudencial estabelecidos pelo Ato Conjunto CSJT nº 12, de 1º de julho de 2015; 3) Em atendimento ao disposto no item 9.6 do Acórdão nº 2097/2011 - TCU - Plenário, não foram incluídas: a) Despesas com "Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado (Precatórios)": despesas executadas por intermédio de descentralização externa de créditos (destaque) - Ação 0005: Sent. Judiciais: R$ 0,00; b) Despesas com Precatórios da Administração Direta "Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor (RPV)": despesas executadas por intermédio de descentralização externa de créditos (destaque) - Ação 0625: R$ 1.670.889,85; 4) Receita Corrente Líquida, conforme Portaria STN/MF nº 1.066, de 16 de maio de 2025, publicada em 19/05/2025 no D.O.U nº 92, Seção I, fls. 35/37 5) Conforme o Acórdão TCU 799/2024 - Plenário, as despesas de natureza indenizatória que não possuem a natureza típica de recomposição patrimonial devem ser computadas no total das despesas com pessoal para todos os fins da LC 101/2000; dessa forma estão incluídas nas despesas com pessoal as licenças compensatórias liquidadas e pagas por este Regional; 6) As despesas com Pessoal e Encargos Sociais deste Regional estão dentro dos limites estabelecidos pela LC 101/2000 (LRF). Des. TÉSSIO DA SILVA TÔRRES Presidente do Tribunal DANILO CARVALHO FRANCO PEREIRA Diretor Geral de Administração RODRIGO PIZZATTO Secretário de Auditoria RAIMUNDO SARAIVA DE MORAES FILHO Coordenador de Orçamento e Finanças Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM RESOLUÇÃO COFEN Nº 778, DE 23 DE MAIO DE 2025 Aprova a Política de Educação Corporativa do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e a prerrogativa de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 577ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de maio de 2025, e tudo o mais que consta no Processo SEI nº 00196.003494/2024-10. Resolve: Art. 1º Aprovar a Política de Educação Corporativa do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem. Parágrafo único. A Política de Educação Corporativa do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, de que trata esta Resolução, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.cofen.gov.br). Art. 2º O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para implantação e implementação da Política de Educação Corporativa de acordo com esta resolução. Parágrafo único. A gestão das ações da Política de Educação Corporativa ficará a cargo do Departamento de Educação Corporativa/Cofen, com suporte do Comitê de Apoio à Educação Corporativa. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Primeiro-Secretário CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE PORTARIA CRCSE Nº 78, DE 8 DE MAIO DE 2025 Abre Suplementação Orçamentária no valor de R$ 34.898,00 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais). O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 4° da Resolução disposto no art. 4° da Resolução n° 622 de 02 de dezembro de 2024, que aprovou o Orçamento para o exercício de 2025. Considerando a análise da Execução Orçamentária, onde foi verificada a necessidade de se proceder aos ajustes entre as dotações orçamentárias. Resolve: Art. 1° - Abrir Suplementação Orçamentária no valor de R$ 34.898,00 (trinta e quatro mil oitocentos e noventa e oito reais), destinado ao reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: SUPLEMENTA: . .6.3.1 .DESPESAS CORRENTES .V A LO R . .6.3.1.3.01.01.013 .Material de Copa e Cozinha .327,00 . .6.3.1.3.01.01.015 .Gêneros de Alimentação .2.221,00 . .6.3.1.3.02.01.004 .Serviços de Instrutores .28.350,00 . .6.3.1.3.02.01.040 .Publicações Técnicas .4.000,00 . .T OT A L . .34.898,00 Art. 2° - Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar serão oriundos da Anulação Parcial de Dotação do Orçamento vigente. ANULA: . .6.3.1 .DESPESAS CORRENTES .V A LO R . .6.3.1.3.02.01.027 .Locação de Bens Imóveis .28.350,00 . .6.3.1.3.02.03.003 .Diárias-Colaboradores .2.548,00 . .6.3.1.3.02.06.001 .Auxílio Deslocamento .4.000,00 . .T OT A L .34.898,00 Art. 3° Esta Portaria terá vigência a partir desta data. CONTADOR IONAS SANTOS MARIANO DELIBERAÇÃO CRCSE Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a designação do Representante do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - CRCSE para a Região Imediata de Nossa Senhora da Glória/SE, para o biênio 2025/2027. O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE - CRCSE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução CRCSE Nº 608, de 3 de novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno deste Regional, e Considerando a necessidade de representação institucional do CRCSE nas diversas regiões do Estado de Sergipe, com vistas à ampliação do relacionamento com a classe contábil local e à disseminação das ações do Conselho; Considerando a deliberação do Conselho Diretor, aprovada na 30ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor - Biênio 2024/2025, realizada em 15 de maio de 2025, na sede do CRCSE; DELIBERA: Art. 1º Fica aprovada a escolha do Contador TIAGO JOSÉ OLIVEIRA RESENDE como Representante do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe - CRCSE na Região Imediata de Nossa Senhora da Glória/SE, para o biênio 2025/2027. Art. 2º A atuação do representante será orientada pelas diretrizes institucionais do CRCSE, conforme definida na Resolução CRCSE Nº 620, de 30 de outubro de 2024, que define as representações, por meio de Representantes, no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe e dá outras providências. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação. Aprovada na 50ª Reunião Plenária Ordinária do CRCSE, realizada em 21 de maio de 2025. CONTADOR IONAS SANTOS MARIANO Presidente