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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 22

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700022 22 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 e) Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato deve efetuar sua inscrição e o pagamento da taxa, seguindo as instruções estabelecidas neste edital.; V - após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o IME irá liberar a opção de imprimir o cartão de identificação em sua página na Internet, até quinze dias antes da data prevista para o início do exame intelectual; VI - a comprovação de pagamento será feita por meio de identificação do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do candidato; VII - é vedada a utilização de CPF que não seja o do próprio candidato para fins da inscrição; VIII - o candidato deverá imprimir o seu cartão de identificação por intermédio da página eletrônica do IME, mediante a confirmação do número de seu CPF e de sua data de nascimento; IX - o cartão de identificação não será enviado ao candidato, sendo de sua inteira responsabilidade a impressão desse documento na página eletrônica do IME; X - é obrigatória a posse do Cartão de Identificação do candidato impresso em papel em todos os dias de prova. A ficha de identificação - parte inferior do cartão - não deverá ser destacada; XI - o candidato deverá guardar o comprovante original de pagamento da taxa de inscrição até a confirmação da inscrição pela Internet; XII - caso a inscrição não seja confirmada no prazo de dez dias úteis após a efetivação do pagamento, caberá ao candidato entrar em contato direto com o IME; XIII - fica assegurado ao IME o direito de exigir o envio do comprovante original de pagamento caso ocorra algum problema relacionado a essa confirmação; XIV - o IME não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por fatores de ordem técnica nos computadores usados pelos candidatos, por impossibilidade de transferência dos dados, por falhas de comunicação ou por congestionamento das linhas de comunicação. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceitos como justificativa para o não pagamento: agendamento sem devida provisão na data do vencimento, boletos fraudados por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outras; e XV - Não serão confirmadas por parte do IME, as inscrições de candidatos que, por qualquer motivo, não realizaram o pagamento da taxa de inscrição no CPF do candidato. Art. 11. Caberá ao candidato tomar conhecimento do andamento do seu pedido de inscrição e consultar a relação de candidatos inscritos por intermédio da página eletrônica do IME. Art. 12. Excepcionalmente, o candidato residente em localidade onde comprovadamente não haja acesso à Internet poderá solicitar (via telefone, fax, carta ou pessoalmente), diretamente ao IME, a remessa da ficha de inscrição e do MIC pelo correio, obedecendo aos mesmos prazos previstos para a inscrição on-line, conforme as seguintes orientações: Parágrafo único: As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, na área do candidato via internet, e o candidato deverá certificar-se que a alteração solicitada foi processada pelo sistema. I - preencher a ficha de inscrição e efetuar o pagamento da taxa de acordo com os dados de depósito bancário constantes no MIC; II - remeter a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com o original do comprovante do depósito bancário, no período de inscrição estabelecido no calendário complementar, diretamente ao IME, pelo correio, para o seguinte endereço: INSTITUTO MILITAR DE ENGENHARIA - Subdivisão de Concursos (SD/3), Praça Gen. Tibúrcio, nº 80, Praia Vermelha, Urca, CEP 22.290-270 - Rio de Janeiro - RJ. III - para os que se inscreverem por via postal, o cartão de identificação correspondente será enviado ao candidato pelo correio. Art. 13. O Estado-Maior do Exército (EME) fixou o número de vagas para matrícula no C Frm do IME em portaria, publicada no Boletim do Exército. Art. 14. As vagas previstas para a matrícula no C Frm serão preenchidas pelos candidatos aprovados, observando a classificação intelectual no CA, dentro das respectivas áreas. I - das vagas destinadas para o referido Concurso de Admissão, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de julho de 2014; II - poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); III - os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso; IV - os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas; V - em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado; VI - na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação; VII - na hipótese de constatação de autodeclaração não confirmada no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência, em igualdade de condições, em ordem decrescente de nota final, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. Se houver sido matriculado, na hipótese de comprovação de má-fé, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; VIII - as informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade; IX - na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis; IX - a convocação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade. Tal convocação leva em conta a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos negros; X - o candidato poderá efetuar alteração no seu cadastro quanto à opção de concorrer pelo sistema de reserva de vagas pela Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, até o fim do período de inscrições; e Art. 15. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sobre o fato de estar inscrito para o CA, para que sejam tomadas as providências decorrentes pela instituição a que pertence, de acordo com as normas vigentes. Art. 16. A inscrição somente terá valor para o ano a que se referir o CA ao C Frm do IME. A validade deste Concurso compreenderá o período entre a data de publicação do respectivo Edital de homologação do resultado até 60 (sessenta) dias após a data limite prevista para a matrícula no IME. Art. 17. O candidato inscrito ficará sujeito às exigências do CA, não lhe assistindo direito a ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes de insucesso nas provas ou de sua não classificação para a matrícula. Parágrafo único. Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno das IRCAM, do Edital e do MIC, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. Art. 18. O formulário eletrônico de inscrição do CA conterá declaração do candidato de que está plenamente ciente do inteiro teor deste Edital, incluída a respectiva IRCAM, e que ele concorda com ambos os documentos. § 1º. A escolha do local de realização das provas do Exame Intelectual é da competência do candidato, que deverá escolher a cidade onde deseja realizar as provas, dentre aquelas constantes da relação do Anexo B, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição na Internet. § 2º. Ao optar, no ato da inscrição, por determinada cidade, o candidato não poderá, em nenhuma hipótese, realizar as provas em cidade diferente daquela escolhida, ainda que por motivo de força maior ou caso fortuito. § 3º. A confirmação do local e o endereço completo para a realização do Exame Intelectual, na cidade escolhida pelo candidato, serão disponibilizados no Cartão de Identificação, que deverá ser impresso pelo próprio candidato. §4º A candidata que for lactante, ao preencher o formulário on-line de requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração, para fins de aplicação da Lei nº 13.872/19, de 17 de setembro de 2019. §5º O candidato que for sabatista, ao preencher o formulário on-line de requerimento de inscrição preliminar, firmará a respectiva declaração selecionando a opção "Sabatista" em Atendimento Especial. Em seguida, até o término do período das inscrições, deverá encaminhar para o e-mail ([email protected]) a Declaração (emitida pelo Pastor ou Rabino), conforme o modelo constante no Manual do Candidato, para cumprimento dos seus deveres enquanto candidato e homologação do pedido. Art. 19. Concluídos os trabalhos de inscrição, o IME publicará, em seu Boletim Interno, a relação dos candidatos inscritos, que será divulgada na página eletrônica do IME, na Internet. Art. 20. O IME poderá, a seu critério, prorrogar o período de inscrição, caso ocorram situações excepcionais que possam prejudicar o processo de inscrição. Art. 21. Caberá ao Comandante do IME o deferimento ou indeferimento das inscrições dos candidatos. Parágrafo único. Serão passíveis de indeferimento as inscrições que não atenderem plenamente ao disposto neste Edital e nas IRCAM do Concurso. Seção IV Do indeferimento da inscrição Art. 22. O candidato que contrariar, ocultar ou adulterar qualquer informação relativa às condições exigidas para a inscrição e matrícula constantes do Art. 5º deste Edital será considerado inabilitado ao Concurso, sendo dele eliminado e excluído, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade. § 1º. Caso o problema seja constatado após a efetivação da matrícula, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado do IME, em caráter irrevogável e em qualquer época. § 2º. Os responsáveis pela irregularidade acima referida estarão sujeitos a responder a inquérito policial, se houver indício de crime. Art. 23. Constituem, ainda, causas de indeferimento da inscrição: I - enviar o formulário de inscrição, por intermédio da página eletrônica do IME, fora do prazo estabelecido no calendário anual do processo seletivo; II - não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição ou realizá-lo após o término do prazo previsto no calendário do processo seletivo. Caso o candidato faça um agendamento do pagamento da taxa de inscrição, será considerada a data em que o depósito for efetivado, e não a data em que foi feito o agendamento; III - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos no Art. 5º deste Edital; e IV - deixar de apresentar quaisquer das informações necessárias à inscrição ou apresentá-las contendo imprecisões ou irregularidades. CAPÍTULO III DO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Dos aspectos gerais do concurso de admissão Art. 24. O CA tem a finalidade de selecionar para a matrícula os candidatos de melhor capacitação técnico-profissional, potencial intelectual e que atendam aos requisitos físicos e de saúde, para o C Frm do IME. Art. 25. O CA, de amplitude nacional, compreende: I - Exame Intelectual (EI); II - Inspeção de Saúde (IS); III - Exame de Aptidão Física (EAF); IV - Avaliação Psicológica (Avl Psc); e V - Procedimento de Heteroidentificação (PH). Art. 26. A Inspeção de Saúde, o Exame de Aptidão Física, a Avaliação Psicológica e o Procedimento de Heteroidentificação terão caráter eliminatório e as provas do EI terão caráter eliminatório e classificatório. Art. 27. O EI será realizado em diferentes guarnições militares, denominadas Guarnições de Exame (GE), nas OM ou em instituições designadas para locais de exames, conforme o Anexo B às presentes Instruções. § 1º. As datas e horários serão fixados anualmente por intermédio de Portaria do DCT, que aprova o Calendário Complementar a estas Instruções. § 2º. O início das provas será às 13h30min - (Fechamento dos portões: 12h00min), com duração de 4 (quatro) horas, sendo que as provas de Português e Inglês serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de 4 (quatro) horas. § 3º As provas serão iniciadas no mesmo horário oficial, em todo o Brasil, tomando como referência o horário de Brasília. § 4º O candidato sabatista deverá entrar no local de prova até o fechamento dos portões e se apresentar à CAF no dia da realização da prova de conhecimentos específicos para que seja encaminhado para uma sala reservada, onde deverá aguardar o início das provas, após o pôr do sol. § 5º O candidato sabatista deverá manter-se em silêncio desde o momento em que ingressar na sala, não podendo realizar qualquer espécie de consulta ou comunicar-se com outros candidatos e iniciará a prova às 18h00min. Art. 28. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, de acordo com os dados constantes do seu cartão de identificação, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com este Edital. § 1º. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar brincos e/ou piercings, gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol, chinelos de dedo e peças similares de vestuário, devendo os cabelos e as orelhas do candidato estarem sempre visíveis; não poderão ainda usar shorts, bermudas, camisetas ou trajes de banho e caso as condições não sejam atendidas, sua entrada no local do exame será vedada. § 2º. É proibido adentrar no local de exame com camisetas constando preferências políticas e a qualquer tipo de apologia, como uso de drogas e/ou crime. § 3º Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que estejam acondicionados em sacos plásticos transparentes ou recipientes totalmente transparentes, sem rótulos. § 4º Os candidatos que estiverem portando bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, relógios inteligentes (smartwatches), relógios digitais multifuncionais ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto a possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza, deverão acondicioná-los sob as carteiras e não poderão acessá-los durante toda a duração do exame, sob pena de eliminação. § 5º A Organização do Concurso não disponibilizará meios para a extração de objetos vedados do corpo do candidato, sendo de inteira responsabilidade desse apresentar-se aos eventos do certame em inteira concordância com as previsões constantes neste edital. § 6º A omissão de posse ou uso de aparelhos eletrônicos durante a execução do EI será considerado uso de meio ilícito. § 7º Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, o empréstimo ou a troca de material entre os candidatos. § 8º O candidato militar deverá realizar as provas do EI em trajes civis. Art. 29. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do CA. Parágrafo único. O não-comparecimento para a realização de uma das provas, por qualquer motivo, implicará a eliminação automática do candidato e o impedimento de realizar as demais provas. Art. 30. Somente será admitido ao local de prova, para o qual esteja designado, o candidato inscrito no concurso, o qual deverá apresentar à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do cartão de identificação impresso, o original de um dos seguintes documentos de identificação, dentro do seu período de validade: carteira de identidade expedida pela Marinha do Brasil, Exército Brasileiro, Aeronáutica, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar ou por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (tais como ordens e conselhos); carteira funcional do Ministério Público; carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com fotografia; ou Passaporte Brasileiro; Certificado de Reservista; Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa de Incorporação. Art. 31. Será exigida a apresentação do documento de identificação original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, protocolos ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional, título de eleitor, Carteira Nacional de Habilitação sem fotografia etc.), diferentes dos estabelecidos no artigo anterior deste Edital. §1° O documento deverá estar em condições de permitir a identificação do candidato com clareza. §2º Não serão aceitos documentos digitais (tais como e-título e CNH digital), para a identificação do candidato durante a prova, visto que não é permitida a utilização de aparelhos eletrônicos durante a realização do exame intelectual.