DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700023 23 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Art. 32. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identificação original, nos termos do Art. 30 deste Edital, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá fazer a prova, desde que apresente Boletim de Ocorrência expedido em órgão policial, no período de 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de realização da prova, e que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados, de assinatura e de foto no decorrer do Exame Intelectual. Parágrafo único. Por ocasião da identificação especial, obrigatoriamente, ocorrerá a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas. O candidato que se recusar a fazer a identificação datiloscópica será eliminado do concurso. Art. 33. O candidato, cujo documento de identificação apresentado impossibilite a completa identificação dos seus caracteres essenciais e/ou de sua assinatura em razão do estado de conservação, da fotografia desatualizada por ser criança, por ser de má qualidade, por estar deteriorada, por estar manchada, ou pela distância temporal da expedição do documento e/ou possua numeração diferente daquela informada no ato da inscrição, a CAF registrará o fato em ata. Art. 34. O IME disponibilizará aos presidentes das CAF uma relação dos candidatos inscritos por local de exame. Seção II Da seleção intelectual Art. 35. O Exame Intelectual será eliminatório e classificatório sendo composto de três provas escritas que compreenderão questões sobre assuntos constantes do Anexo C deste Edital: I - uma prova de conhecimentos específicos, peculiares a cada especialidade de Engenharia. II - uma prova (com questões objetivas e redação) de PORTUGUÊS, comum a todas as especialidades de Engenharia; e III - uma prova (com questões objetivas e discursivas) de INGLÊS, comum a todas as especialidades de Engenharia; Art. 36. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico (nota), variável de zero (0,00) a dez (10,00), com aproximação até centésimos. § 1º nota final da prova de PORTUGUÊS será a média aritmética das notas obtidas das questões objetivas e da redação. § 2º. As provas de PORTUGUÊS, incluindo a Redação, e INGLÊS serão realizadas no mesmo dia com tempo total de realização de quatro horas. Art. 37. Na resolução das questões das provas, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul, com exceção dos desenhos, que poderão ser feitos com lápis ou lapiseira com grafite na cor preta. Parágrafo único. Em caso de utilização de caneta de outra cor, lápis, ou uso de qualquer tipo de corretivo, as questões não serão corrigidas e será atribuída ao candidato a pontuação zero (0,00) na questão correspondente da prova. Art. 38. A nota final do EI será a média ponderada das notas obtidas nas provas, com aproximação até milésimos, considerando-se os seguintes pesos: I - 2,0 (dois vírgula zero) para a prova de PORTUGUÊS; II - 1,5 (um e meio) para a prova de INGLÊS; e III - 6,5 (seis e meio) para a prova de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Art. 39. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas. Art. 40. O candidato deverá assinalar suas respostas às questões objetivas no cartão-resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta azul, sem danificá-lo. § 1º O cartão-resposta será o único documento válido para a correção, que será feita por meio de processamento óptico-eletrônico. § 2º O candidato terá acesso ao cartão-resposta do EI na internet. Art. 41. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato. § 1º. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul e que estiverem em desacordo com este Edital e com o modelo do cartão-resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. § 2º. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderá acarretar erro de leitura por parte do equipamento usado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação zero (0,00) atribuída à respectiva questão ou item da prova. Art. 42. O candidato poderá interpor recurso quanto ao gabarito ou à formulação das questões da prova objetiva, desde que devidamente fundamentado e apresentado em formulário específico que estará disponível na página eletrônica do IME, na Internet, junto com o gabarito preliminar. Parágrafo único. A interposição de recursos deverá ser feita na página eletrônica do IME, com base no gabarito oficial preliminar, e até o prazo estabelecido no calendário complementar (Anexo A). Art. 43. Uma vez julgados os recursos apresentados contra as questões objetivas das provas de Português e de Inglês, será emitido o gabarito oficial definitivo, contra o qual não caberá novo recurso. Parágrafo único. O IME não encaminhará respostas individuais dos recursos quanto ao gabarito ou à formulação das questões aos candidatos. Art. 44. Se houver alteração de item integrante de prova, realizada por força de impugnações do gabarito oficial provisório, essa modificação valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido. Parágrafo único. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Art. 45. O gabarito oficial definitivo das questões objetivas das provas de PORTUGUÊS e INGLÊS e a relação nominal dos aprovados no EI serão divulgados na página eletrônica do IME na data fixada pelo Calendário Complementar (Anexo A). Seção III Da aplicação das provas Art. 46. A aplicação das provas, no âmbito de cada GE, será feita por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) nomeada pelo Comandante da Região Militar correspondente, à exceção da CAF da Guarnição do Rio de Janeiro (RJ) e São José dos Campos (SP), que serão nomeadas diretamente pelo IME. Parágrafo único. As CAF procederão conforme as orientações particulares emitidas pelo IME. Art. 47. Os candidatos somente poderão sair do local de prova do EI depois de transcorrido o prazo de uma hora após o início da execução. §1º O candidato que, por qualquer motivo, deixar o local de prova antes desse prazo, será eliminado. §2º Nos horários previstos para a amamentação dos bebês, as mães lactantes poderão retirar-se, temporariamente, das salas respectivas nas quais são realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela CAF. §3º Na sala reservada para amamentação, ficarão duas fiscais e poderão ter acesso a ela somente os integrantes da respectiva CAF, sendo vedada, durante a amamentação, a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou amizade com a candidata. §4º A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição no respectivo formulário de inscrição preliminar, para a adoção das providências necessárias. §5º Em casos excepcionais, a candidata lactante deverá indicar a necessidade da amamentação, mediante requerimento dirigido ao IME, em até 30 (trinta) dias antes da realização das provas respectivas, sob pena de não conhecimento do pedido. §6º A mãe terá o direito de proceder a amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho de até 6 (seis) meses de idade. §7º Caberá a mãe lactante providenciar pessoa para guarda do bebê durante todo o período de prova, que deverá encaminhá-lo à sala reservada nos horários de amamentação, assim como apresentar no dia de realização de prova a certidão de nascimento do lactente. §8º O tempo total utilizado para amamentação implicará no acréscimo na duração fixada para realização das provas, em igual período. Art. 48. O candidato deverá preencher o cartão-resposta (prova objetiva de Português e de Inglês) durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim. Seção IV Do material permitido nos locais de provas e das restrições de comunicação Art. 49. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis preto ou lapiseira com grafite na cor preta (apenas para desenhos e rascunho), borracha, transferidor, par de esquadros, compasso, régua milimetrada e canetas esferográficas de tinta azul fabricada em material transparente. Parágrafo único. O material não poderá conter qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (transferidor, esquadros e régua). §1º Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar no setor de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados e com alarmes e sinais sonoros desativados, os telefones celulares e quaisquer outros equipamentos eletrônicos. Caso qualquer aparelho toque nesse setor de prova, mesmo no modo vibrar, ainda que por acionamento do despertador ou do alarme, o candidato será sumariamente eliminado do CA . §2º Para a segurança do Exame Intelectual, os candidatos poderão ser submetidos a detectores de metal, na entrada dos locais de prova e dos banheiros, bem como a detectores de ondas eletromagnéticas, por toda a área de aplicação do EI. Art. 50. Não será permitido o uso de qualquer tipo de material, aparelho ou equipamento que não esteja explicitamente autorizado neste Edital e pela CAF local. Art. 51. Não será permitida a comunicação entre candidatos, durante a realização da prova. Art. 52. Os encarregados da aplicação do EI não se responsabilizarão pela guarda de materiais do candidato, cabendo-lhe conduzir apenas o que for permitido para o local de prova. Art. 53. Nos dias das provas, não será permitido: I - ingresso, ao local de provas, de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos etc); II - realização das provas em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; III - o uso de qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever; IV- o acesso do candidato às salas de provas portando relógios de quaisquer naturezas, celulares, câmeras e aparelhos eletrônicos com capacidade de coleta e transmissão de dados; ou V - o uso de outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento de mensagens de qualquer natureza pelo candidato avaliados pela CAF. Seção V Da eliminação do concurso de admissão Art. 54. Será eliminado do CA o candidato que: I - deixar de assinar o cartão-resposta correspondente às questões objetivas das provas de PORTUGUÊS e de INGLÊS, no local reservado para este fim ou preencher erradamente seu número de identificação no campo correspondente; II - utilizar ou tentar utilizar meios não autorizados para a resolução das provas; III - assinar as provas discursivas ou nelas fizer qualquer sinal que possa ser considerado como identificação; IV - contrariar determinações relativas à execução das provas; V - não comparecer ao local de realização de qualquer prova até o horário estabelecido pelo manual do candidato, ainda que por motivo de força maior; Parágrafo único. O portão de acesso ao local onde será realizado o concurso será fechado, impreterivelmente, uma hora e trinta minutos antes do horário de início da prova, e não será permitido o acesso de candidatos após este horário. VI - recusar-se a realizar a identificação datiloscópica, deixar de fazê-la ou, ainda, fazê-la de maneira a dificultar ou impossibilitar a identificação; VII - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do documento de identificação, de acordo com um dos tipos previstos neste Edital, ou apresentá-lo com adulterações; VIII - apresentar para a comissão de recepção ou para o aplicador, documento de identificação com a data de nascimento fora do previsto no presente Ed i t a l ; IX - deixar de entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; e/ou X - recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo: busca pessoal, utilização de detector de metal, etc. Seção VI Da correção Art. 55. A correção das provas e a apuração das notas finais serão feitas de modo a manter o anonimato dos candidatos. Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME, conforme Calendário Complementar do concurso de admissão (Anexo A). Eventuais comunicações, de caráter informativo e não oficial, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. Art. 56. Será considerado reprovado e eliminado do concurso o candidato que obtiver nota inferior a quatro (4,00) em qualquer uma das provas. Art. 57. A nota de cada prova e a nota final, preliminares, do concurso serão divulgadas pelo IME a todos os candidatos aprovados. Seção VII Da divulgação do resultado do concurso de admissão Art. 58. O IME divulgará os resultados preliminares dos EI dos candidatos na página eletrônica, na Internet, publicando-os também em seu Boletim Interno, no prazo estabelecido no Calendário Complementar e descrito no MIC. Parágrafo único. O candidato não será notificado diretamente pelo IME sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar a página eletrônica do IME, conforme Calendário Complementar do Concurso de Admissão. Eventuais comunicações de caráter informativo, poderão ser realizadas no e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição. Art. 59. Ao candidato é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas do EI. I - Ao candidato que realizou todas as provas do EI é assegurado o direito do Requerimento de Vista de Prova (RVP) das provas discursivas, nas seguintes condições: a) O candidato deverá acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RVP, seguindo os procedimentos descritos para requerer vista de prova, nos dias estabelecidos no Calendário Complementar (Anexo A). b) Estando o RVP de acordo com as instruções estabelecidas neste Edital, será permitida aos candidatos a vista das cópias das provas discursivas requeridas. Para isso, serão disponibilizadas para o candidato na página eletrônica do IME, conforme calendário complementar (Anexo A), as cópias digitalizadas dos cadernos de solução das provas discursivas solicitadas pelo candidato. Os candidatos deverão entrar em contato com a Subdivisão de Concursos do IME, através do e-mail [email protected], caso não consigam acessar a(s) cópia(s) solicitada(s). Art. 60. Ao candidato que realizou a vista de prova é assegurado o direito ao Requerimento de Revisão de Questões (RRQ) das provas do EI, nas seguintes condições: I - O candidato deve acessar a página eletrônica do IME e preencher eletronicamente o RRQ, seguindo os procedimentos descritos para requerer a revisão de questões. A opção de solicitação de revisão estará disponível conforme previsto no calendário complementar (Anexo A), na área do candidato. II - Ao preencher o formulário de solicitação de revisão de questões, via Internet, o candidato deverá anexar um arquivo que contenha a sua fundamentação. Para elaborar esse arquivo, o candidato poderá escrever sua fundamentação de próprio punho e escaneá-la, bem como utilizar um editor de texto que possua editor de fórmulas e seja capaz de gravar o arquivo no formato pdf. O arquivo deverá ser obrigatoriamente nomeado conforme descrito no formulário de solicitação de revisão de questões. III - O candidato deverá especificar no formulário do RRQ o título da prova, os números das questões e/ou itens a serem revistos e fundamentar o requerimento no Anexo C deste Edital (Relação de Assuntos). Será indeferido o requerimento sem