DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700024 24 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 fundamentação ou com solicitações genéricas, do tipo "rever a correção das questões ou itens tal e tal". IV - Estando o RRQ de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a revisão da questão será realizada pela Comissão de Elaboração e Correção de Questões de Prova do concurso, nomeada pelo Comandante do IME e publicada em Boletim de Acesso Restrito. V - Se da análise do RRQ resultar a anulação de alguma questão ou item, o ponto correspondente anulado será atribuído a todos os candidatos que realizaram a prova em questão, independente da formulação do requerimento de revisão. VI - A solução do RRQ estará disponibilizada ao candidato, na Internet, de acordo com o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A). Não haverá respostas individuais dos Requerimentos de Revisão de Questões (RRQ). VII - As soluções dos RRQ são definitivas, não sendo facultado ao candidato interpor recurso a essas soluções. Parágrafo único. O IME publicará o resultado final e não encaminhará respostas individuais dos RRQ. VIII - O acesso à área do candidato para o RVP e RRQ deverá ser feito mediante o uso de computadores tipo desktop ou notebook; essa área não será acessível a partir de smartphones. Art. 61. O IME divulgará o resultado final do EI na sua página eletrônica, indicando, além dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, os candidatos aprovados que poderão ser convocados como excedentes, para prosseguirem no processo seletivo. Parágrafo único. O número de excedentes será estabelecido pelo IME e destina-se a completar o efetivo total de candidatos a serem selecionados dentro da quantidade de vagas estabelecida pelo EME, em caso de desistências ou reprovações de candidatos em quaisquer das etapas do concurso, e nos prazos estabelecidos neste Edital, incluindo as realizadas em grau de recurso. Art. 62. Aos candidatos convocados como excedentes não é assegurado o direito a ressarcimento, de qualquer natureza, decorrente de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 63. O IME publicará, no Diário Oficial da União (DOU), no prazo estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A), para fins de homologação, a relação final dos candidatos aprovados no concurso, em ordem decrescente de grau, e a relação dos candidatos matriculados. CAPÍTULO IV DA INSPEÇÃO DE SAÚDE Seção I Da convocação para a inspeção de saúde Art. 64. A Inspeção de Saúde (IS) dos candidatos selecionados no EI será procedida por Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE), que funcionará no IME, Rio de Janeiro-RJ, nas datas estabelecidas no Calendário Complementar (Anexo A) de acordo com as determinações das seguintes normas: I - Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (EB10-IG-02.022), aprovadas pela Portaria - C Ex Nº 1.783, de 29 de junho de 2022; II - Instruções Reguladoras sobre Perícias Médicas e Acidentes em Serviço no Exército (EB30-IR-20.016), aprovadas pela Portaria - DGP/C Ex Nº 461, de 20 de setembro de 2023; e III - Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas, aprovadas pela Portaria Normativa nº 1.174-MD, de 6 de setembro de 2006. Seção II Dos documentos e exames de responsabilidade dos candidatos Art. 65. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá apresentar, obrigatoriamente, sua caderneta de vacinação e os laudos dos exames complementares a seguir relacionados, com os respectivos resultados: I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo) realizada em 2 (duas) incidências: PA e Perfil; II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com laudo); IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V - audiometria (tonal, com laudo); VI - eletrocardiograma (ECG) (com laudo); VII - sorologia para Lues e HIV; VIII - sorologia para sífilis (VDRL); IX - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos seguintes métodos: hemoaglutinação, imunofluorescência, ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; X - hemograma completo; XI - colesterol total e frações, triglicerídeo, ácido úrico; XII - tipo de sangue ABO RH; XIII - coagulograma (TAP, PPT e INR); XIV - EAS e EPF; XV - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HBsAg e Anti-HBc - IgG e IgM ) e hepatite C; XVI - exame oftalmológico (com laudo, incluindo: mobilidade ocular extrínseca; acuidade visual com e sem correção; biomicroscopia; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara); XVII - glicemia em jejum; XVIII - ureia/creatinina; XIX - provas de função hepática (TGO, TGP, GGT, FA, BbT e frações, proteínas totais e frações); XX - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo contendo os ângulos de Cobb para cifose dorsal, Cobb para escoliose da coluna total e Ferguson para lordose lombar - é OBRIGATÓRIO constar no laudo o valor do ângulo, mesmo que seja dentro dos padrões de normalidade ou igual a 0°); XXI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina, hidrocona. XXII - exame ginecológico - Colpocitologia; XXIII - teste de gravidez bHCG (somente para o sexo feminino) / TIG; IMPORTANTE: o prazo de validade dos laudos dos exames complementares: - itens "I" até "V" será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias; - itens "VI" até "XXII" será de, no máximo, 90 (noventa) dias; e - item "XXIII" será de, no máximo, 15 (quinze) dias. § 1º A exigência do resultado do exame bHCG tem como objetivo não comprometer um possível estado de gravidez de candidata, em face da incompatibilidade desse estado com os exercícios físicos a serem exigidos no EAF. § 2º No caso de constatação de gravidez na IS, a candidata será afastada do processo seletivo, ficando assegurado o direito de realização da IS e do EAF no ano seguinte, junto com os candidatos aprovados no EI do próximo concurso. § 3º O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a respectiva receita médica oftalmológica, correção prescrita e com óculos. § 4º A realização dos exames descritos no presente artigo é de responsabilidade do candidato. § 5º Os candidatos serão submetidos a exame médico e odontológico realizados pelos membros da JISE. § 6º A IS tem caráter eliminatório. Seção III Das prescrições gerais para inspeção de saúde e recursos Art. 66. A JISE poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. Sua realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato, seja para elucidação diagnóstica ou para dirimir outras dúvidas. Art. 67. O candidato considerado "contraindicado" (inabilitado) pela JISE na IS poderá requerer nova inspeção, em grau de recurso, dentro do prazo de cinco dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da inspeção e de acordo com a legislação em vigor. Parágrafo único. Findo o prazo de cinco dias úteis para o recurso, a inabilitação será considerada definitiva, sendo o candidato eliminado do concurso. Art. 68. A IS em grau de recurso deverá ser realizada com a máxima urgência, tendo em vista possibilitar a convocação de outro candidato, no caso de ser confirmada a inabilitação do requerente. Art. 69. O candidato que faltar a qualquer exame médico da IS, nas datas programadas, será considerado desistente e eliminado do respectivo concurso. § 1º Não haverá segunda chamada para a IS, e nem para a IS em Grau de Recurso, quando for o caso. § 2º No caso de evento extraordinário ou fato relevante envolvendo o candidato já apto na IS, o Comando do IME poderá interpor recurso administrativo solicitando revisão da IS ou ISGR. CAPÍTULO V DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA Seção I Da convocação para o exame de aptidão física Art. 70. O candidato que tiver sido considerado apto na IS será submetido ao Exame de Aptidão Física (EAF). Art. 71. O candidato convocado para o EAF deverá portar, em uma bolsa, traje esportivo: camiseta, calção ou bermuda e tênis, apropriados para a atividade. Seção II Da execução do exame de aptidão física Art. 72. O EAF será realizado em local determinado pelo IME, por uma Comissão de Aplicação, de acordo com o Calendário Complementar (Anexo A). Art. 73. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até duas tentativas para cada uma das tarefas, sendo a segunda tentativa no dia posterior ao da execução da primeira. Parágrafo único. A data da realização do EAF será definida pelo Calendário Complementar do Concurso. Art. 74. O candidato que faltar ao EAF ou que não vier a completá-lo, deixando de realizar quaisquer das tarefas previstas, independente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, dificuldade de locomoção, indisposição, luto etc), será considerado desistente e eliminado do processo seletivo. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Seção I Dos Aspectos Gerais Art. 75. O candidato aprovado no EI (classificado e excedente), apto na IS e no EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), no IME, Rio de Janeiro - RJ, conforme Edital, em data estipulada no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A). Seção II Da constituição da avaliação psicológica Art. 76. O Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) é a Organização Militar responsável pela Avl Psc que será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), cujo objetivo é identificar se o(a) candidato(a) tem o perfil adequado ao cargo. Os requisitos são definidos por meio de um estudo científico do cargo, conforme prevê o Conselho Federal de Psicologia. Os processos psicológicos avaliados referem-se aos requisitos exigidos especificamente para o desempenho da carreira militar: I - cognitivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas; II - comportamentais, afetivos: destinado à verificação das características da personalidade, motivacionais; e III - interações sociais: relacionamento interpessoal. Parágrafo único. Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: autoaperfeiçoamento; capacidade de atenção e raciocínio; dedicação; equilíbrio emocional; persistência; responsabilidade; e sociabilidade. Seção III Do exame psicológico (EP) Art. 77. Apenas os candidatos considerados aptos na IS e no EAF submeter- se-ão à Avl Psc, conforme Edital, dentro do prazo estipulado no Calendário Complementar do Concurso (Anexo A) e de acordo com as condições prescritas neste capítulo. Parágrafo único. Caso o(a) candidato(a) tenha sido considerado(a) apto(a) por meio de avaliação psicológica para um cargo específico de provimento em outro concurso público, essa avaliação não terá validade para uso neste concurso de admissão. Art. 78. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP): I - o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1h 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP, na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 32 destas instruções, CPF e de caneta esferográfica de corpo transparente e de tinta preta; II - o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade, não podendo o(a) candidato(a) adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings e/ou brincos nos pavilhões auditivos, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza, devendo os cabelos estarem presos, se for o caso, de forma a permitir que as orelhas estejam sempre visíveis. III - é permitido ao(à) candidato(a) conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAP, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em saco plástico totalmente transparente, que serão mantidos em local apropriado no exterior da sala de aplicação do EP e poderão ser consumidos fora do local de realização prova, tendo em vista que os cadernos de aplicação do EP não poderão guardar qualquer resquício de alimentos ou bebidas; IV - durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas; V - o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade; VI - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever; VII - o candidato só poderá ser submetido uma vez ao EP; e VIII - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO". Art. 79. Será eliminado do CA o candidato que: I - for considerado INAPTO na Avl Psc e não interpuser recurso tempestivamente; II - for considerado INAPTO na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR); III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);