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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 83

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700083 83 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 7 Edital PROGEP nº 65/2025 Instituto de Letras e Linguística Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia (MG) Português Língua Estrangeira ou Língua Adicional / Ensino- aprendizagem de Português Língua Estrangeira ou Língua Adicional 2 (duas) Graduação em Letras: Línguas Estrangeiras (Espanhol, Francês ou Inglês) ou Graduação em Letras: Português Língua Estrangeira ou Graduação em Letras: Português Língua Adicional ou Especialização em Português Língua Estrangeira ou Especialização em Português Língua Adicional e Doutorado 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva . em Estudos Linguísticos ou Doutorado em Linguística Aplicada ou Doutorado em Letras. I - ser portador do título de doutor há, no mínimo, 2 (dois) anos; II - ser docente e pesquisador com competência na área do processo seletivo, comprovada pelo Lattes e aferida por meio de declarações, certificados, publicações e/ou assentamento . . . . . . . .funcional em carteira de trabalho; e III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, comprovada pela publicação de, no mínimo, 3 (três) trabalhos, entre artigos com Qualis da CAPES e capítulos de livro, na área do processo seletivo. . . 8 Edital PROGEP nº 80/2025 Faculdade de Ciências Contábeis Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia (MG) Ciências Sociais Aplicadas 1 (uma) I - ser portador do título de doutor em Administração, ou Ciências Contábeis, ou Economia, ou Educação, ou Direito há, no mínimo, 2 (dois) anos; II - ser docente ou pesquisador de reconhecida competência na área do processo seletivo; e 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva . . . . . . . .III - ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, comprovando ter no mínimo uma publicação (artigo completo) nos últimos 5 anos, em periódico QUALIS B1 ou equivalente ou extrato (classificação) superior, segundo determinado pelo sistema QUALIS/CAPES na área de Administração ou Ciências Contábeis ou Economia ou Educação ou Direito. . 2.REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1.A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor visitante ou professor e pesquisador visitante estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato, conforme análise da Comissão Julgadora, observada a correspondência com as faixas de remuneração do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, conforme Anexo III da Lei nº 12.772, de 28/12/2012 (vide tabela abaixo). 2.2.O Professor Visitante ou o Professor e Pesquisador Visitante Estrangeiro será considerado na Classe: - C (Adjunto) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, nível 2, no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado; - D (Associado) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1C e 1D no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado; ou - E (Titular) se atender os requisitos de qualificação e experiência equivalente ao de Bolsista de Produtividade em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, níveis 1A e 1B no Comitê de Avaliação do CNPq pelo qual será avaliado. 2.3.O contratado receberá ainda Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.000,00. 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva . .Classe e nível .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . .C (Adjunto) nível 1 .R$ 5.982,39 .R$ 6.879,74 .R$ 12.862,13 . .D (Associado) nível 1 .R$ 8.411,72 .R$ 9.673,47 .R$ 18.085,19 . .E (Titular) nível único .R$ 10.408,24 .R$ 11.969,48 .R$ 22.377,72 3.DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS 3.1.A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no EDITAL PROGEP Nº 63/2025, com as condições gerais para o processo seletivo, e nos editais complementares, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 3.2.As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Unidade Acadêmica responsável pelo certame ou por e-mail, conforme estabelecido nos editais específicos, iniciando- se às 15 horas do dia 04/06/2025 e encerrando-se às 14h59 do dia 19/06/2025. Informações sobre as inscrições deverão ser obtidas junto à Unidade Acadêmica, por telefone ou e-mail que serão disponibilizados nos editais específicos. O requerimento de inscrição estará disponível no site https://www.portalselecao.ufu.br. 3.3.No ato de inscrição, não serão exigidos documentos de comprovação de titulação ou outros que configurem requisitos à contratação ou investidura no cargo. 3.4.O valor da taxa de inscrição será de R$ 190,00 (cento e noventa reais), a ser pago na rede bancária, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), até a data limite para as inscrições. O comprovante de pagamento deverá ser apresentado na inscrição. A GRU será emitida pela Secretaria da Unidade, mediante solicitação do candidato. 3.5.Candidato de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 3.6.A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 04/06/2025 e 12/06/2025, indicando em seus dados cadastrais o Número de Identificação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. 3.7.Conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021, serão reservadas 05 (cinco) vagas daquelas previstas neste edital, sendo 03 (três) para os negros e 02 (duas) para as pessoas com deficiência, respectivamente. 3.8.Os editais completos estarão disponíveis no site oficial da UFU http://www.portalselecao.ufu.br, a partir da data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. 3.9.Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor. SEBASTIÃO ELIAS DA SILVEIRA EDITAL PROGEP Nº 64/2025 ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria UFU Nº. 166, de 07/01/2025, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 08/01/2025, seção 2, p. 34; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, a Instrução Normativa SEDGG/ME nº 1, de 27 de agosto de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto na Universidade Federal de Uberlândia, conforme extrato do EDITAL PROGEP Nº 64/2025, com as condições gerais para o processo seletivo, com sua publicação na íntegra no website http://www.portalselecao.ufu.br e especificações abaixo. 1.DA ESPECIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO . .Número da área .Nº do edital complementar .Unidade Acadêmica .Campus .Área/subárea .Número de vagas .Qualificação Mínima Exigida .Regime de trabalho . .1 .Edital PROGEP nº 70/2025 .Faculdade de Ciências Contábeis .Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia-MG .Ciências Contábeis/Contabilidade Geral e Societária .1 (uma) .Graduação em Ciências Contábeis .40 (Quarenta) horas semanais . .2 .Edital PROGEP nº 69/2025 .Faculdade de Odontologia .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG .Odontologia / Dentística e Materiais Odontológicos .1 (uma) .Graduação em Odontologia; Especialização em Dentística Restauradora ou Prótese Dental; com Mestrado em Odontologia ou Clínica Odontológica ou Ciências Odontológicas ou Reabilitação Oral ou Materiais Odontológicos ou Odontologia .40 (Quarenta) horas semanais . .3 .Edital PROGEP nº 68/2025 .Faculdade de Engenharia Civil .Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia-MG .Área Engenharias I /Engenharia Civil .1 (uma) .Graduação em Engenharia Civil .40 (Quarenta) horas semanais . .4 .Edital PROGEP nº 67/2025 .Instituto de Psicologia .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG .Psicologia .1 (uma) .Graduação em Psicologia e Mestrado em Psicologia .20 (Vinte) horas semanais . .5 .Edital PROGEP nº 64/2025 .Instituto de Economia e Relações Internacionais .Santa Mônica, localizado na cidade de Uberlândia-MG .Ec o n o m i a .1 (uma) .Mestrado em Economia .40 (Quarenta) horas semanais . .6 .Edital PROGEP nº 73/2025 .Faculdade de Engenharia Mecânica .Glória e Santa Mônica, localizados na cidade de Uberlândia-MG .Elétrica/Eletrônica .1 (uma) .Graduação em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica; e Mestrado em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica .40 (Quarenta) horas semanais . .7 .Edital PROGEP nº 75/2025 .Faculdade de Odontologia .Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia-MG .Odontologia/Cirurgia Traumatologia Bucomaxilofaciais .1 (uma) .Graduação em Odontologia, além de título de residência ou especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais .40 (Quarenta) horas semanais 2.REMUNERAÇÃO DO CARGO 2.1.A remuneração do candidato aprovado em processo seletivo simplificado e contratado como professor substituto será equivalente ao primeiro nível da classe a (magistério superior), composta de vencimento básico e retribuição por titulação, conforme tabelas abaixo, nos termos do anexo III da lei 12.772/2012. 2.2.O contratado receberá ainda Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.000,00 para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou no valor de R$ 500,00 para regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais. 40 horas semanais . .Classe / Denominação .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . .A / Auxiliar .Graduação .R$ 3.412,63 .--- .R$ 3.412,63 . .A / Auxiliar .Aperfeiçoamento . .R$ 255,94 .R$ 3.668,57 . .A / Auxiliar .Especialização . .R$ 511,90 .R$ 3.924,53 . .A / Assistente-A .Mestrado . .R$ 1.279,74 .R$ 4.692,37 . .A / Adjunto-A .Doutorado . .R$ 2.943,39 .R$ 6.356,02 20 horas semanais . .Classe / Denominação .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . .A / Auxiliar ou D I .Graduação .R$ 2.437,59 .--- .R$ 2.437,59 . .A / Auxiliar ou D I .Aperfeiçoamento . .R$ 121,88 .R$ 2.559,47 . .A / Auxiliar ou D I .Especialização . .R$ 243,76 .R$ 2.681,35 . .A / Assistente-A ou D I .Mestrado . .R$ 609,40 .R$ 3.046,99 . .A / Adjunto-A ou D I .Doutorado . .R$ 1.401,62 .R$ 3.839,21