DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700108 108 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .15566690 . 2/2024 .30/06/2024 .579,67 .0 .0 .54,37 .115,93 .749,97 . .15566691 . 3/2024 .30/09/2024 .579,67 .0 .0 .39,07 .115,93 .734,64 . .15566692 . 4/2024 .31/12/2024 .579,67 .0 .0 .23,24 .115,93 .718,84 . .Data dos Cálculos: 19/05/2025 . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 23/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 253/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001719/2024-19 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .MALIEL COMERCIAL LTDA .05.960.553/0001-00 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11048258 . 4/2019 .31/12/2019 .128,82 .0 .0 .59,55 .25,76 .214,13 . .11743079 . 1/2020 .31/03/2020 .128,82 .0 .0 .58,24 .25,76 .212,82 . .Data dos Cálculos: 21/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 255/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001763/2024-29 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .REDE DE POSTOS OMEGA DE ABAST DE COMB LTDA .13.713.936/0001-01 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10873148 . 4/2019 .31/12/2019 .579,67 .0 .0 .267,98 .115,93 .963,58 . .11955391 . 1/2020 .31/03/2020 .579,67 .0 .0 .262,07 .115,93 .957,67 . .11955394 . 4/2020 .31/12/2020 .579,67 .0 .0 .252,97 .115,93 .948,57 . .12822805 . 1/2021 .31/03/2021 .579,67 .0 .0 .249,84 .115,93 .945,44 . .12822806 . 2/2021 .30/06/2021 .579,67 .0 .0 .244,39 .115,93 .939,99 . .15415890 . 1/2024 .31/03/2024 .128,82 .0 .0 .15,34 .25,76 .169,92 . .12822808 . 4/2021 .31/12/2021 .579,67 .0 .0 .224,39 .115,93 .919,99 . .13691054 . 1/2022 .31/03/2022 .579,67 .0 .0 .209,78 .115,93 .905,38 . .13691056 . 3/2022 .30/09/2022 .579,67 .0 .0 .173,03 .115,93 .868,63 . .14772345 . 2/2023 .30/06/2023 .579,67 .0 .0 .117,79 .115,93 .813,39 . .12822807 . 3/2021 .30/09/2021 .579,67 .0 .0 .236,51 .115,93 .932,11 . .Data dos Cálculos: 23/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 256/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001766/2024-62 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .BIAL BONFIM INDUSTRIAL ALGODOEIRA LT DA .14.836.936/0001-61 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10682128 . 4/2019 .31/12/2019 .1.159,35 .0 .0 .535,97 .231,87 .1.927,19 . .15566575 . 3/2024 .30/09/2024 .1.159,35 .0 .0 .78,14 .231,87 .1.469,36 . .11764814 . 2/2020 .30/06/2020 .1.159,35 .0 .0 .516,61 .231,87 .1.907,83 . .11764815 . 3/2020 .30/09/2020 .1.159,35 .0 .0 .511,27 .231,87 .1.902,49 . .11764816 . 4/2020 .31/12/2020 .1.159,35 .0 .0 .505,94 .231,87 .1.897,16 . .12964630 . 1/2021 .31/03/2021 .1.159,35 .0 .0 .499,68 .231,87 .1.890,90 . .12964631 . 2/2021 .30/06/2021 .1.159,35 .0 .0 .488,78 .231,87 .1.880,00 . .12964632 . 3/2021 .30/09/2021 .1.159,35 .0 .0 .473,01 .231,87 .1.864,23 . .12964633 . 4/2021 .31/12/2021 .1.159,35 .0 .0 .448,78 .231,87 .1.840,00 . .13851322 . 1/2022 .31/03/2022 .1.159,35 .0 .0 .419,57 .231,87 .1.810,79 . .13851323 . 2/2022 .30/06/2022 .1.159,35 .0 .0 .383,86 .231,87 .1.775,08 . .13851324 . 3/2022 .30/09/2022 .1.159,35 .0 .0 .346,07 .231,87 .1.737,29 . .13851325 . 4/2022 .31/12/2022 .1.159,35 .0 .0 .308,27 .231,87 .1.699,49 . .14306415 . 1/2023 .31/03/2023 .1.159,35 .0 .0 .273,37 .231,87 .1.664,59 . .14306416 . 2/2023 .30/06/2023 .1.159,35 .0 .0 .235,58 .231,87 .1.626,80 . .14306417 . 3/2023 .30/09/2023 .1.159,35 .0 .0 .199,52 .231,87 .1.590,74 . .14306418 . 4/2023 .31/12/2023 .1.159,35 .0 .0 .167,29 .231,87 .1.558,51 . .15566573 . 1/2024 .31/03/2024 .1.159,35 .0 .0 .138,08 .231,87 .1.529,30 . .15566574 . 2/2024 .30/06/2024 .1.159,35 .0 .0 .108,75 .231,87 .1.499,97 . .11764813 . 1/2020 .31/03/2020 .1.159,35 .0 .0 .524,14 .231,87 .1.915,36 . .Data dos Cálculos: 23/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 257/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.000506/2025-51 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .SANTA MARIA AGRONEGÓCIOS LTDA .14.965.281/0001-21 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11012013 . 4/2019 .31/12/2019 .927,48 .0 .0 .428,77 .185,5 .1.541,75 . .15876162 . 3/2024 .30/09/2024 .927,48 .0 .0 .62,51 .185,5 .1.175,49 . .11766233 . 2/2020 .30/06/2020 .927,48 .0 .0 .413,29 .185,5 .1.526,27