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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 109

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 258/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001771/2024-75 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .GEOMETRIA PRE-MOLDADOS LTDA .32.662.520/0001-56 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .11044322 . 4/2019 .31/12/2019 .289,84 .0 .0 .133,99 .57,97 .481,8 . .15844722 . 3/2024 .30/09/2024 .289,84 .0 .0 .19,54 .57,97 .367,35 . .11662756 . 2/2020 .30/06/2020 .289,84 .0 .0 .129,15 .57,97 .476,96 . .11662757 . 3/2020 .30/09/2020 .289,84 .0 .0 .127,82 .57,97 .475,63 . .11662758 . 4/2020 .31/12/2020 .289,84 .0 .0 .126,49 .57,97 .474,3 . .12691555 . 1/2021 .31/03/2021 .289,84 .0 .0 .124,92 .57,97 .472,73 . .12691556 . 2/2021 .30/06/2021 .289,84 .0 .0 .122,2 .57,97 .470,01 . .12691557 . 3/2021 .30/09/2021 .289,84 .0 .0 .118,25 .57,97 .466,06 . .12691558 . 4/2021 .31/12/2021 .289,84 .0 .0 .112,2 .57,97 .460,01 . .13541994 . 1/2022 .31/03/2022 .289,84 .0 .0 .104,89 .57,97 .452,7 . .13541995 . 2/2022 .30/06/2022 .289,84 .0 .0 .95,97 .57,97 .443,78 . .13541996 . 3/2022 .30/09/2022 .289,84 .0 .0 .86,52 .57,97 .434,33 . .13541997 . 4/2022 .31/12/2022 .289,84 .0 .0 .77,07 .57,97 .424,88 . .14540706 . 1/2023 .31/03/2023 .289,84 .0 .0 .68,34 .57,97 .416,15 . .14540707 . 2/2023 .30/06/2023 .289,84 .0 .0 .58,9 .57,97 .406,71 . .14540708 . 3/2023 .30/09/2023 .289,84 .0 .0 .49,88 .57,97 .397,69 . .14540709 . 4/2023 .31/12/2023 .289,84 .0 .0 .41,82 .57,97 .389,63 . .15844720 . 1/2024 .31/03/2024 .289,84 .0 .0 .34,52 .57,97 .382,33 . .15844721 . 2/2024 .30/06/2024 .289,84 .0 .0 .27,19 .57,97 .375 . .11662755 . 1/2020 .31/03/2020 .289,84 .0 .0 .131,04 .57,97 .478,85 . .Data dos Cálculos: 23/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES EDITAL Nº 259/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001772/2024-10 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72. FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008). . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J . .LATICINIO BONFIM LTDA .22.229.659/0001-57 . Débito Tri/Ano Venc. Principal 1C.M 2Juros- R$ 3Juros 4Multa 5Total . . . . .(R$) .(R$) .(1%/Mês) .Selic (R$) .(R$) .(R$) . .10997383 . 4/2019 .31/12/2019 .463,74 .0 .0 .214,39 .92,75 .770,88 . .15871302 . 3/2024 .30/09/2024 .463,74 .0 .0 .31,26 .92,75 .587,75 . .11702532 . 2/2020 .30/06/2020 .463,74 .0 .0 .206,64 .92,75 .763,13 . .11702533 . 3/2020 .30/09/2020 .463,74 .0 .0 .204,51 .92,75 .761 . .11702534 . 4/2020 .31/12/2020 .463,74 .0 .0 .202,38 .92,75 .758,87 . .12655571 . 1/2021 .31/03/2021 .463,74 .0 .0 .199,87 .92,75 .756,36 . .12655572 . 2/2021 .30/06/2021 .463,74 .0 .0 .195,51 .92,75 .752 . .12655573 . 3/2021 .30/09/2021 .463,74 .0 .0 .189,21 .92,75 .745,7 . .12655574 . 4/2021 .31/12/2021 .463,74 .0 .0 .179,51 .92,75 .736 . .13501289 . 1/2022 .31/03/2022 .463,74 .0 .0 .167,83 .92,75 .724,32 . .13501290 . 2/2022 .30/06/2022 .463,74 .0 .0 .153,54 .92,75 .710,03 . .13501291 . 3/2022 .30/09/2022 .463,74 .0 .0 .138,43 .92,75 .694,92 . .13501292 . 4/2022 .31/12/2022 .463,74 .0 .0 .123,31 .92,75 .679,8 . .14658324 . 1/2023 .31/03/2023 .463,74 .0 .0 .109,35 .92,75 .665,84 . .14658325 . 2/2023 .30/06/2023 .463,74 .0 .0 .94,23 .92,75 .650,72 . .14658326 . 3/2023 .30/09/2023 .463,74 .0 .0 .79,81 .92,75 .636,3 . .14658327 . 4/2023 .31/12/2023 .463,74 .0 .0 .66,92 .92,75 .623,41 . .15871300 . 1/2024 .31/03/2024 .463,74 .0 .0 .55,23 .92,75 .611,72 . .15871301 . 2/2024 .30/06/2024 .463,74 .0 .0 .43,5 .92,75 .599,99 . .11702531 . 1/2020 .31/03/2020 .463,74 .0 .0 .209,66 .92,75 .766,15 . .Data dos Cálculos: 23/05/2025 . . . Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008 . 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008. . 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008. . 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%. . .5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES SUPERINTENDENTE EDITAL Nº 260/2025 - SUPES-BA Processo nº 02006.001775/2024-53 O Superintendente da Bahia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados