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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 111

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700111 111 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2025 - SUPES-RN Processo nº 02021.001278/2024-67 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008, pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura de notificação administrativa em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado à apuração de possível infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O ( A ) .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .N OT I F I C AÇ ÃO . .WALMISON DA SILVA BRAZ .CPF: 913..-63 .02021.001278/2024-67 .D O FO 5 KU R Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que poderá apresentar resposta à notificação em prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da publicação deste edital. O documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama correspondente à notificação, por meio do endereço eletrônico < https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >. Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas pertinentes, o processo de apuração de possível infração administrativa tramitará à revelia. Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência. RIVALDO FERNANDES PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025 - SUPES-RO Processo nº 02024.000011/2025-11 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, que se encontram em local incerto e não sabido, da decisão proferida nos respectivos processos administrativos que indeferiu a defesa e/ou homologou o auto de infração (AI). Da decisão proferida cabe recurso, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido à autoridade julgadora que proferiu a decisão na defesa. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento, nem a apresentação do recurso no prazo estipulado, implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. . .I N T E R ES S A D O .C P F/ C N P J .Nº PROCESSO .Nº AUTO INFRAÇÃO . .Marcelo Loose .034..072-* .02024.001561/2014-97 .9790-E . .Padroni Moveis Ltda .11.193.251/0001-56 .02024.000218/2017-78 .9058112-E . .C R Nascimento Comércio de Madeira .18.881.752/0001-74 .02024.000147/2016-22 .9046079-E O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA Adauto Rodrigues Lemes, CPF 961..232-, por se encontrar em local incerto e não sabido, da responsabilidade pelo débito constituído no processo 02049.000127/2018- 35, em face da sociedade empresária A R LEMES MADEIRAS ME, CNPJ 19.124.419/0001-83, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito foi definitivamente constituído antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução da empresa informado no distrato social acima mencionado. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA Natan Zimmermann, CPF 038..072-, por se encontrar em local incerto e não sabido, da responsabilidade pelo débito constituído no processo 02001.129561/2017-61, em face da sociedade empresária COMERCIO DE MADEIRAS SENA LTDA, CNPJ 17.336.521/0001-17, na condição de sucessor processual, uma vez que o débito foi definitivamente constituído antes da dissolução empresarial, mas não foi incluído na liquidação. Sua responsabilidade está limitada ao montante total recebido na dissolução da empresa informado no distrato social acima mencionado. Cumpre-nos informar, ainda, que o não pagamento implica em: inclusão do devedor no Cadin após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação; inscrição do débito em Dívida Ativa e ajuizamento da Ação de Execução Fiscal; atualização monetária, juros, multa moratória e encargos legais, além de despesas judiciais e apresentação do título para protesto, junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos, podendo gerar implicações em outras centrais restritivas de crédito. Para vistas dos respectivos processos ou quaisquer esclarecimentos, os interessados devem procurar a Unidade do IBAMA mais próxima. CESAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E EDITAL Regularização Fundiária da PARNA de Boa Nova PROCESSO Nº: 02125.001273/2018-28 OBJETO: O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa n. 04/2020 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, em face do retorno de correspondências e da impossibilidade de comunicação e intimação pessoal, vem NOTIFICAR o interessado abaixo discriminado ou os seus sucessores: Interessado: Carmella Maria Trocoli Barreira de Alencar CPF: *.660.655- Para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente os documentos necessários para a instrução do processo administrativo de regularização fundiária do imóvel inserido nos limites do Parque Nacional da Boa Nova, unidade de conservação de posse e domínio públicos: I - Certidão atualizada do registro do imóvel com registro de transmissão aos proprietários e alvará judicial para alienação do bem, se houver; II - Cópia dos documentos de identificação (CPF e RG) dos interessados; III - Planta georreferenciada do imóvel e memorial descritivo, obedecidos os níveis de precisão adotados pelo INCRA, assinados por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, preferencialmente com declaração dos confrontantes (vizinhos) anuindo com os limites divisórios do imóvel (art. 25, IV da IN 02/09). A documentação poderá ser protocolada: i) por peticionamento eletrônico no Processo 02125.001273/2018-28, conforme orientações disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-instituto-chicomendes- de-conservacao-da-biodiversidade-icmbio; ii) na sede do Parque Nacional de Boa Nova, sito Rua João Pessoa nº 311, Andar Térreo - Bairro Centro - Vitória da Conquista - CEP 45000- 610; ou encaminhada para o ICMBio/CGTER no endereço EQSW 103/104, Bloco "C", Complexo Administrativo, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP 70670350. Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas dos interessados. PATRICIA GOMES RODRIGUES ASSUNÇÃO Coordenadora de Desapropriação de Imóveis - CODIM AVISO Nº 5/2025 PROCESSO Nº: 02070.016362/2023-19. Espécie: O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Ficam alterados o Aviso 3, publicado no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2025, nº 81, p. 219 e o Aviso 4, publicado no Diário Oficial da União de 16 de maio de 2025, de nº 91, p. 108, relativos à consulta pública do edital de licitação para a concessão de serviços de apoio à visitação no Parque Nacional de Brasília e na Floresta Nacional de Brasília, nos seguintes termos. Art. 2º As contribuições eletrônicas poderão ser realizadas até 11 de julho de 2025, por meio do formulário eletrônico disponibilizado em https://forms.office.com/r/s0qtzRMRY3 e na Plataforma Participa + Brasil em https://www.gov.br/participamaisbrasil/edital-concessao-de-servicos-de-apoio-a-visitacao- pnb-e-fnb. Art. 3º As audiências públicas serão realizadas nas seguintes datas e horários: I - 28 de maio de 2025, de 14h às 18h, no espaço de reuniões do Serviço Social da Indústria do Distrito Federal (SESI-DF) em Taguatinga, no endereço QNF 24 Área Especial - Taguatinga Norte - CEP 72125-740; II - 29 de maio de 2025, de 14h às 18h, na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade em Brasília/DF; e III - 12 de junho de 2025, de 14h às 18h, no espaço de reuniões do Serviço Social da Indústria do Distrito Federal (SESI-DF) em Taguatinga, no endereço QNF 24 Área Especial - Taguatinga Norte - CEP 72125-740. Art. 4º Informações adicionais estão disponíveis no sítio eletrônico https://www.gov.br/icmbio/pt-br/acesso-a-informacao/editais-diversos/editais-diversos- 2025-1/aviso-consulta-publica-projeto-brasilia MAURO OLIVEIRA PIRES Presidente do Instituto Chico Mendes EXTRATO DE DOAÇÃO TERMO DE DOAÇÃO Nº 112/2024 Número do Processo: 02083.000004/2023-45 Termo de Doação nº 112/2024 que entre si celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Instituto Descarte Correto, visando a Doação, a título gratuito, pelo Doador à Donatário, de bens de informática. Flavia Cristina Gomes de Oliveira - Doador Alessandro Dinelli de Paiva - Donatário EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 34/2025 Número do Processo: 02070.006222/2025-02. Espécie: Acordo de Cooperação Nº 34/2025 que entre Si celebram o Instituto Chico Mendes De Conservação Da Biodiversidade ICMBio e a WCS Brasil, Objetivando Cooperação Mútua para a realização de ações voltadas a elaboração de propostas de Criação E Ampliação De Unidades De Conservação Federais. Vigência: 5 anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, de acordo com o art. 55 da Lei n° 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto n° 8.726, de 2016, por solicitação do Ente Parceiro devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, desde que autorizada pelo ICMBio. Data da Assinatura: 24 de maio de 2025. Flávia Cristina Gomes de Oliveira - Diretora de Planejamento, Administração e Logística Marcos Rodolfo Amend - Diretor Executivo WCS Brasil. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LO G Í S T I C A COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 443033 Número do Contrato: 8/2023. Nº Processo: 02070.011990/2022-27. Inexigibilidade. Nº 1/2023. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE. Contratado: 07.522.669/0001-92 - NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a inclusão das unidades consumidoras sob a identificação