DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700112 112 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 dos medidores n° 3069063-3, 3069068-4, 3085216-1, 3069076-5, 3069096-x, 3085273- 0, 3085285-4 e 3085291-9 localizada no endereço eqsw 103/104, complexo administrativo - bairro sudoeste - brasília/df - cep 70670-350, ao contrato 08/2023.. Vigência: 14/05/2025 a 14/05/2035. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 774.063,84. Data de Assinatura: 14/05/2025. (COMPRASNET 4.0 - 14/05/2025). GERÊNCIA REGIONAL NORTE COORDENAÇÃO REGIONAL - BELÉM EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. MANOEL AIRES DA SILVA, CPF NÃO ENCONTRADO, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02121.001289/2018-71, relativo ao Auto de Infração de nº 032007B, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6514/2008 e ao disposto no art. 90 da Instrução Normativa Conjunta nº 09 de 23/08/2023, através da Coordenação Regional Belém, resolve: Notificar o interessado abaixo elencado da homologação do Auto de Infração nº 039583-A e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª Instância. Neste ato, informa que é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação. Face ao exposto, notificamos o interessado a efetuar o pagamento da respectiva multa (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Para pagamento parcelado, solicitar pelo e-mail [email protected]. O valor da multa é corrigido pela taxa referecial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741, junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Informa-se ainda que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não quitados do Setor Público Federal - CADIM, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança. INTERESSADO: CARLOS CÉSAR PINTO CPF: NÃO IDENTIFICADO AUTO DE INFRAÇÃO: 039583-A PROCESSO: 02122.000051/2017-37 VALOR DA MULTA: R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) Cientifica-se, ainda, que o referido processo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e- mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima, para solicitar cópia digital do respectivo processo. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. LUCIVALDO SOUSA DE ARAÚLO, CPF: .482.922.-*, para, assim desejando, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000266/202215, relativo ao Auto de Infração de nº YO9O4E5P, sob pena de preclusão. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 96, inciso I, IV do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, e no artigo 26, inc. II da Instrução Normativa Conjunta MMA/IBAMA/ICMBio 01 de 12 de abril de 2021, resolve: Informar da lavratura do Anexo Termo de Apreensão 3ETM7NQY e Termo de Destruição/ Inutilização J4P236CO (Processo Administrativo: 02122.000700/2025-18), na data de 10/12/2024, com autor desconhecido, e adoção da medida cautelar de apreensão e destruição de 05 (cinco) motocicletas sem placas, encontradas nas margens do Rio Azul, limite da APA do Igarapé-Gelado. Cientifica-se, ainda, que o (s) referido (s) processo (s) encontra (m)-se disponível (eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima, ou ainda no seguinte endereço: ICMBio - Coordenação Regional Belém - CR Belém - Gerência Regional do Norte, Avenida Júlio César, nº 7060, CEP: 66617-420, Bairro: Val de Cans - Belém/PA. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal n° 6.514, de 22 de julho de 2008, vem por meio deste, notificar o Sr. MANOEL DA PONTE SANTOS DA SILVA, CPF: .684.402.-*, para, assim desejando, manifestar- se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo nº 02122.000676/2024-28, relativo ao Auto de Infração de nº 6AKB6TSL, sob pena de preclusão. Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador nº 276/2024-EI- GR1/ICMBio, de acordo com o artigo 99 do Decreto 6514/2008, para manifestar-se através de defesa ou aditamento de defesa, se assim desejar. Para o pagamento da respectiva multa, fica ciente o (a) interessado (a) da concessão de desconto de 30% do valor corrigido (solicitar boleto pelo e-mail [email protected]). Esclarecimentos adicionais relativos ao pagamento podem ser obtidos pelos telefones (61) 2028-9237, 2028-9241, 2028-9682 e 2028-9741 junto à Coordenação de Arrecadação. Informamos, também, que o horário de funcionamento do ICMBio é de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 18h. Caso já tenha realizado o pagamento, por gentileza, informar ao ICMBio encaminhando comprovante. Informamos, ainda, que foi instituído o Programa de Conversão de Multas Ambientais. Dessa forma, fica oportunizada a solicitação de concessão do benefício da conversão da multa pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme artigo 142-A do Decreto nº 6.514/2008. Caso tenha interesse em converter a multa, até o prazo de alegações finais, deve ser protocolada solicitação junto ao ICMBio. Salientamos que atualmente há apenas a possibilidade de conversão na modalidade direta, com implementação efetuada pelo autuado, que realizará a aquisição e entrega de insumos nas Unidades de Conservação (originários de projetos técnicos aprovados no ICMBio). Tanto os insumos a serem adquiridos pelo interessado, quanto a(s) Unidade(s) de Conservação a ser(em) beneficiada(s) serão determinados pela Gerência Regional do ICMBio. O desconto a ser concedido, caso opte pela modalidade direta no presente caso, será de 35%. Importante ressaltar que a modalidade indireta não está sendo ofertada no momento, considerando a ausência de normatização e procedimento institucional. Após o fechamento do período supramencionado o processo administrativo entrará na pauta de Julgamento em Primeira Instância. Para o exercício do contraditório e da ampla defesa, o processo administrativo encontra-se disponível para vistas aos interessados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado através do seguinte endereço eletrônico: https://tinyurl.com/usuarioexternoicmbio, enviando os documentos necessários para o e-mail [email protected] ou comparecendo pessoalmente na unidade do ICMBio mais próxima. Lembramos que, cumpre ao (a) autuado (a) e/ou a seu (sua) procurador (a) manter seu endereço atualizado para fins de intimação dos atos processuais, informando qualquer mudança do local em que possam receber intimações como forma de cumprir o dever de boa-fé e lealdade processual. Por último, informamos que as manifestações devem ser realizadas, preferencialmente, diretamente no processo via Peticionamento Eletrônico, sendo necessário cadastro de usuário externo, conforme orientações constantes acima. WILLIAN RICARDO DA SILVA FERNANDES Coordenador Regional - Belém/GR1/ICMBIO