DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700131 131 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 hemolítico-urêmica. Síndrome hepatorrenal. Síndrome nefrótica. Transplante Renal. PARTE 3: Hiponatremia, hipernatremia, hipocalemia, hipercalemia. Distúrbios do cálcio, fósforo e magnésio. Acidose e alcalose metabólica e respiratória: diagnóstico e manejo. Síndrome nefrítica: GN pós-infecciosa, rapidamente progressiva, vasculites associadas a ANCA. Síndrome nefrótica: causas primárias (lesão mínima, GESF, GN membranosa) e secundárias (LES, hepatites, HIV). Imunossupressores e esquemas terapêuticos. Doenças Túbulo- Intersticiais. Estadiamento da DRC e principais causas (DM, HAS, glomerulopatias). Prevenção da progressão: controle pressórico, proteinúria, dislipidemia e dieta. Complicações: anemia, distúrbio mineral e ósseo (DMO-DRC), acidose metabólica, hiperparatireoidismo secundário. Planejamento da terapia renal substitutiva. Avaliação diagnóstica: doppler de artérias renais, captopril renal scan. stratégias terapêuticas em HAS resistente e nefroprotetora. Investigação metabólica do paciente litiásico. Condutas dietéticas e farmacológicas. Terapias Renais Substitutivas (TRS). Nefropatias Secundárias a Doenças Sistêmicas. EDITAL Nº 03/2025 - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõe o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, por este Edital, torna público a presente retificação do Concurso Público Nº 01/2025, conforme segue: 1. Inclui-se no Edital nº 01/2025 do Edital de Abertura: 17.1. A admissão do candidato ficará condicionada à comprovação e à satisfação dos requisitos necessários, e às seguintes condições: [...] n) caso aprovado e convocado para admissão em cargo cujas atribuições envolvam exposição a agentes nocivos à saúde, não poderá estar em gozo de aposentadoria especial concedida pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do Tema 606 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, salvo se apresentar comprovação documental de suspensão ou cessação do benefício previdenciário; 2. Altera-se o subitem 17.5, passando a ser conforme segue e não como constou: 17.5 O candidato que possuir contrato de trabalho vigente com o Grupo Hospitalar Conceição, ao aceitar o chamamento para uma vaga decorrente deste Concurso, declarará expressamente o interesse no novo cargo, o qual ensejará nova relação de emprego, presumindo-se haver, quanto ao vínculo anterior, extinção mediante demissão a pedido, em atenção aos incisos II, XVI e XVII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil. 3. Altera-se o subitem 17.6, passando a ser conforme segue e não como constou: 17.6. A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição em qualquer horário, seja em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala, podendo, a critério do Grupo Hospitalar Conceição, o empregado ser transferido para outra área e/ou turno de trabalho ou quaisquer das demais filiais. GILBERTO BARICHELLO Diretor Presidente EDITAL Nº 2, DE 26 DE MAIO DE 2025 ADENDO E RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO N° 2/2025 A Empresa Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais que compõem o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, torna pública a presente divulgação para informar o que segue: O Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. (Matriz) e suas Filiais, que compõe o chamado Grupo Hospitalar Conceição - GHC, por este Edital, torna público o presente adendo do Concurso Público Nº 02/2025, conforme segue: 1. Inclui-se no Edital de Abertura n° 02/2025 o subitem 1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO, o cargo de Analista (Bibliotecário), conforme segue: . .NÍVEL SUPERIOR COMPLETO . .Cód. .Cargo .Vagas e/ou CR .Carga Horária Mensal . Remuneração Mensal . .153. .Analista (Bibliotecário) .CR .180h .R$ 7.641,00 2. Altera-se no Edital de Abertura n° 02/2025, o item 1.2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, as datas que seguem: . .CARGOS DE NIVEL MÉDIO E TÉCNICO . .Edital de Divulgação dos Candidatos empatados e Convocação para Sorteio Público de Desempate - Cargos de Nível Médio e Técnico .18/09/2025 . .Realização do Sorteio Público de Desempate - Cargos de Nível Médio e Técnico .23/09/2025 22/09/2025 . .Resultado do Sorteio Público de Desempate - Cargos de Nível Médio e Técnico .23/09/2025 22/09/2025 . .Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público - Cargos de Nível Médio e Técnico .17/09/2025 24/09/2025 3. Inclui-se no Edital de Abertura n° 02/2025, os subitens: 2.3.11.1.4.1 e 2.3.11.1.4.2. do Edital de Abertura, conforme segue: 2.3.11.1.4.1 A Comissão de Heteroidentificação será constituída por pessoas de reputação ilibada; residentes no Brasil; que tenham participado de oficina ou curso sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo com base em conteúdo disponibilizado pelo órgão responsável pela promoção da igualdade étnica previsto no § 1º do art. 49 da Lei n° 12.288, de 20 de julho de 2010; e preferencialmente experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.(4) 2.3.11.1.4.2 Os membros da Comissão de Heteroidentificação participarão da avaliação de modo híbrido, garantindo a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero e à cor. 4. Exclui-se no Edital de Abertura n° 02/2025, alínea b) do subitem 5.1.2.2. PARA OS CANDIDATOS DOADORES DE MEDULA ÓSSEA do Edital de Abertura, conforme segue: b) Conforme Portaria nº 685/2021, poderão solicitar o benefício os candidatos que possuam entre 18 (dezoito) a 35 (trinta e cinco) anos, considerando a idade efetiva a contar na data de publicação do Edital de Abertura. 5. Retifica-se no Edital nº 02/2025 do Edital de Abertura, o Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS, passando a ser conforme segue e não como constou: T ÉC N I CO (5) DE RADIOLOGIA (MEDICINA NUCLEAR) 6. Altera-se no Edital nº 02/2025 do Edital de Abertura, o Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS, o cargo de TÉCNICO EM EDUCAÇÃO (PEDAGOGIA), passando a ser conforme segue: Requisitos: Diploma de curso de nível superior Licenciatura; ou Bacharelado em Saúde Coletiva; ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de Curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde; ou Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; ou Informação Científica e Tecnológica em Saúde, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida por órgão competente. Descrição Das Atividades: Identificar e desenvolver ações que contribuam para a organização e o aprimoramento dos processos de trabalho nos setores do GHC. Desenvolver e acompanhar ações referentes à Política de Avaliação de Desenvolvimento da instituição, em todos os seus níveis. Acompanhar sistematicamente e presencialmente os processos de trabalho e o desenvolvimento dos empregados nos setores do GHC. Participar e apoiar reuniões de colegiados, promovendo reflexões das práticas do trabalho e de indicadores e metas institucionais. Atender empregados e gestores realizando escuta qualificada para compreender demandas vinculadas à gestão de pessoas. Desenvolver ações relacionadas à gestão de conflitos na instituição. Analisar tecnicamente as solicitações de gestores e empregados relacionadas à gestão de pessoas, emitindo pareceres. Realizar ações de planejamento, apoio e suporte para o dimensionamento de pessoal, revisão dos processos de trabalho, movimentação dos empregados e de novas vagas. Apoiar e acompanhar o planejamento e monitoramento das ações, indicadores e metas institucionais. Participar do planejamento, execução e acompanhamento de projetos de desenvolvimento organizacional, relacionados aos processos de gestão de pessoas. Contribuir nos processos de planejamento, pesquisa e inovação em saúde nas equipes multiprofissionais na sua área de atuação e especialidade. Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente, treinamentos obrigatórios e de supervisão de ensino na saúde. Organizar e desenvolver cursos de educação profissional técnica de nível médio, graduação e pós-graduação na área da saúde. Realizar suporte e apoio metodológico para o desenvolvimento de ações de educação, ensino e pesquisa. Participar do planejamento, execução e acompanhamento de projetos de desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde. Apoiar a implantação e monitoramento dos cursos presenciais e virtuais. Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de formação na instituição. Supervisionar residentes e estagiários. Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação hospitalar. Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no ambulatório do hospital. Realizar oficinas terapêuticas. Acompanhar atividades socioeducativas externas. Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário. Realizar visita e atendimento domiciliar. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. Requisitos: Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Pedagogia; ou Licenciatura em Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de Curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde; pelo Ministério da Educação. Descrição das Atividades: Identificar e desenvolver ações que contribuam para a organização e o aprimoramento dos processos de trabalho em educação, elaboração de currículo educacional e metodologias de ensino. Desenvolver ações pedagógicas, de educação, pesquisa, extensão e suporte técnico aos programas de Educação em Saúde. Planejar, organizar e executar atividades de ensino, educação permanente e de supervisão de ensino. Realizar suporte metodológico para o desenvolvimento de ações de educação, ensino e pesquisa. Manter o GHC e os seus serviços atualizados em relação às legislações pertinentes à Área da Educação. Atuar e desenvolver ações para a qualificação constante dos incentivos e promoção da formação e educação em saúde no GHC. Planejar, executar e acompanhar projetos de desenvolvimento no âmbito da saúde, com ênfase no Sistema Único de Saúde, contribuindo e desenvolvendo os processos assistenciais, de planejamento, de pesquisa e inovação em saúde na sua área de atuação e nas equipes multiprofissionais. Participar da avaliação dos processos de aprendizagem e atividades de formação na instituição. Realizar ações pedagógicas e de ensino para educação infantil e educação hospitalar. Acompanhar crianças em idade escolar, internadas ou em consulta no ambulatório do hospital. Realizar oficinas terapêuticas. Acompanhar atividades socioeducativas internas e externas. Auxiliar a equipe no manejo dos pacientes, quando necessário. Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho. Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por telefone e meios eletrônicos. Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços externos, quando demandado. Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e externos subsidiando e compartilhando conhecimento. Supervisionar residentes e estagiários. Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade. Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição e da profissão. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente. Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição. Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo uso racional destes na realização de suas atividades. Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC. 7. Exclui-se Altera-se no Edital nº 02/2025 do Edital de Abertura, o Anexo I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÃO DE CARGOS, o cargo de MÉDICO (HEMODINÂMICA E CARDIOLOGIA INTERVENCIONISTA), passando a ser conforme segue: Requisitos: Diploma de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Certificado de conclusão de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica; ou Título de Especialista em Cardiologia, fornecido pela Sociedade Brasileira de Cardiologia; OU Título de Especialista em