DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700221 221 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 687/2024 Espécie: Termo de Credenciamento nº 687/2024, celebrado entre a União Federal por intermédio do Ministério Público da União e C & C CALVET SERVICOS MEDICOS LTDA (PROGIN) CNPJ 14.354.975/0001-22. Objeto: prestação de serviços médicos aos membros, servidores e dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Fe d e r a l , Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público Processo: 0.03.000.048024/2024-13 Vigência: 26/05/2025 até 25/05/2030. Assinaturas: Sandra Cristina de Araújo e Herberth Dutra da Silva, Diretores do Plan-Assiste/MPU, pela Credenciante e Cleode Montello Calvet Junior, pela Credenciada. EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 279/2025 Espécie: Termo de Credenciamento nº 279/2025, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a BOA VISTA OFTALMOLOGIA LTDA, CNPJ: 34.290.572/0001-74, para prestação de serviços médicos. PGEA: 0.03.000.005928/2025-35. Vigência: 01/06/2025 a 31/05/2030. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado GUILHERME VICTOR ALVES (Sócio). Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-028.852/2024-9; b)Espécie: 4º TA ao CT nº 25/2021-Segedam, firmado em 26/5/2025, entre o TCU e a empresa Sosbio Controle de Pragas e Vetores; c)Objeto: prorrogação até 28/6/2026; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 15.903,72; f)NE: 2025NE000400; g)Signatários: pelo Contratante, Frederico Julio Goepfert Junior, e, pela Contratada, Felipe Giuberti Mattedi. EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-026.511/2024-0; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 24/2024-Segedam, firmado em 23/5/2025, entre o TCU e a empresa Transreal Transportes e Serviços; c)Objeto: prorrogação até 31/5/2026, ou até a conclusão de procedimentos licitatórios, o que ocorrer primeiro; d)Fundamento Legal: artigo 107 da Lei nº 14.133/2021; e)Valor: R$ 1.279.899,96; f)NE: 2025NE000419; g)Signatários: pelo Contratante, Alessandro Giuberti Laranja, e, pela Contratada, Marcelo Araújo de Freitas. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 383/2025-TCU/SEPROC, DE 23 DE MAIO DE 2025 TC 010.755/2017-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA DENISE ASSUNÇÃO CASTRO, CPF: 645.722.853-49, do Acórdão 1160/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 28/2/2023, proferido no processo TC 010.755/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial . Notifico ainda do Acórdão 10262/2021-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, prolatado na sessão de 27/7/2021, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apreciadas e condenou ao pagamento de débito e/ou multa Dessa forma, fica Denise Assunção Castro, CPF: 645.722.853-49, notificada a recolher aos cofres Fundo Nacional de Saúde valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/5/2025: R$ 13.987.985,70; em solidariedade com os responsáveis Gutemberg Fernandes de Araujo - CPF: 180.228.633-00, Aurea Bacelar - CPF: 282.146.413- 49, Nilton Arruda Nobre Junior - CPF: 930.312.543-68, Rafael Mendonca Oliveira - CPF: 005.807.543-75, Hilnete Costa - CPF: 253.509.003-15 , Maria Ieda Gomes Vanderlei - CPF: 063.200.313-87, Manoel Marcelo Moreira Junior - CPF: 752.795.503-10 e Santiago Cirilo Noguera Servin - CPF: 405.441.763-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 501.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 384/2025-TCU/SEPROC, DE 23 DE MAIO DE 2025 TC 010.755/2017-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA HILNETE COSTA, CPF: 253.509.003-15, do Acórdão 1160/2023-TCU- Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 28/2/2023, proferido no processo TC 010.755/2017-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, deu-lhe provimento parcial . Notifico ainda do Acórdão 10262/2021-TCU-Primeira Câmara, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, prolatado na sessão de 27/7/2021, por meio do qual o Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apreciadas e condenou ao pagamento de débito e/ou multa Dessa forma, fica Hilnete Costa, CPF: 253.509.003-15, notificada a recolher aos cofres Fundo Nacional de Saúde valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/5/2025: R$ 12.638.947,55; em solidariedade com os responsáveis Gutemberg Fernandes de Araujo - CPF: 180.228.633-00, Aurea Bacelar - CPF: 282.146.413-49, Nilton Arruda Nobre Junior - CPF: 930.312.543-68, Rafael Mendonca Oliveira - CPF: 005.807.543-75, Denise Assunção Castro - CPF: 645.722.853-49 , Maria Ieda Gomes Vanderlei - CPF: 063.200.313-87, Manoel Marcelo Moreira Junior - CPF: 752.795.503-10, Rozenilde Castro Lapa - CPF: 227.563.103-87 e Santiago Cirilo Noguera Servin - CPF: 405.441.763-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 437.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA Chefe de Serviço Substituto EDITAL Nº 369/2025-TCU/SEPROC, DE 23 DE MAIO DE 2025 Processo TC 005.214/2022-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ROMEU JACOBINA DE FIGUEIREDO, CPF: 125.997.434-00, do Acórdão 7138/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 8/10/2024, proferido no processo TC 005.214/2022-0, por meio do qual o Tribunal retificou, por erro material, o subitem 9.4 do Acórdão 9916/2023-TCU-Segunda Câmara, que passou a ter a seguinte redação: "aplicar ao Sr. Romeu Jacobina de Figueiredo a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com fundamento no art. 57 da lei 8.443/92, c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU, fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que comprove, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data deste acórdão até a data do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;", mantendo-se inalterados os demais termos do acórdão ora retificado." O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 361/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE MAIO DE 2025 Secretaria de Apoio à Gestão de Processos TC 031.731/2022-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA DROGÃO AVENIDA SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 13.765.439/0001-57, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 7487/2024-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 22/10/2024, proferido no processo TC 031.731/2022-8, por meio do qual o Tribunal a condenou a recolher aos cofres aos cofres do Fundo Nacional de Saúde os valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se o montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/5/2025: R$ 402.917,65; em solidariedade com os responsáveis Andre Luiz de Almeida Barbara (CPF 079.975.086-78) e Donizeti Antonio Barbara (CPF 166.045.126- 49). O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 36.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço