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Diário Oficial da União · 27/05/2025 · pág. 220

DOU 27/05/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025052700220 220 Nº 98, terça-feira, 27 de maio de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 018/SG/MPDFT/2023. Processo SEI do MPDFT nº 19.04.3288.0037404/2025-59. Contratante: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. Contratada: MATOS E RANGEL - LTDA.; CNPJ: 38.055.117/0001-45. Objeto: Repactuar os preços praticados no contrato em 4,98% (quatro inteiros, nove décimos e oito centésimos por cento), a contar de 1º/1/2025, consoante o disposto na Cláusula Sétima - Da Repactuação e Do Reajuste, na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no DF, registrada em 18/2/2025 no MTE n.º DF000091/2025, com amparo nos arts. 54 e 55 da Instrução Normativa n° 5/2017 - SEGES/MP, de 26/5/2017, e no artigo 12 do Decreto n.° 9.507/2018; Promover o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em 3,26% (três inteiros, dois décimos e seis centésimos por cento), a contar de 1º/1/2025, tendo em vista a reoneração gradual de folha de pagamento, consoante o disposto na Lei N.º 14.973, de 16 de setembro de 2024, com amparo no art. 65, II, alínea "d", da Lei N.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Valor Global: R$ 441.891,00. Programa de Trabalho: 03062003142610053. Elemento de Despesa: 339037. Emitente UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: CLAUDIA BRAGA TOMELIN, Secretária-Geral; CONTRATADA: MARIA LEONICE MATOS LIMA PEITUDO, Gerente. Data de assinatura: 26/05/2025. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 01/2021, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços, de forma contínua, de brigada de incêndio, operacionalizados por Bombeiros Civis, na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), firmado entre a União, por intermédio da PR/DF, e a empresa CRISTAL TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Repactuação dos valores praticados no Contrato nº 01/2021. Vigência: De 23/05/2025 com efeitos financeiros retroativos a 01/01/2025. Fundamento Legal: Alínea "d", do inc. II, do art. 65, da Lei nº 8.666/1993. Valor: Para o exercício de 2025, passa a ser de R$ 772.314,00 (setecentos e setenta e dois mil, trezentos e quatorze reais) e para o exercício de 2026, passa a ser de R$ 41.318,51 (quarenta e um mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos). Processo: 1.16.000.001180/2025-98. Data da assinatura: 23/05/2025. Signatários: pela Contratante, Israel Pereira Coelho, Secretário Estadual; e, pela Contratada, Sr. Leonardo Laurindo da Silva, representante legal. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO ACRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 6/2022. Contratante: A União Federal, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ACRE. CONTRATADA: NORTEXPRESS TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 11.140.110/0001-75. Objeto: Acréscimo ao contrato nº 06/2022, alterando o valor global do contrato por meio da adição de 01 (um) posto de recepcionista para atender as necessidades da PR/AC, cujo percentual a ser implementado será de 10,258491% do valor total mensal inicial (atualizado) do contrato. Data de Assinatura: 23/05/2025. Processo: 1.10.000.000804/2021- 40. Fundamento Legal: Art. 65, I, "b", c/c o §1º, ambos da Lei nº 8.666/93 c/c cláusulas dezessete e dezoito do contrato nº 6/2022. Nota de Empenho: 2025NE000024, de 29/01/2025 Elemento da despesa: 339037. Assinam: PAULO MACHADO CORRÊA, Secretário Estadual, pela Contratante; e JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, pela contratada. PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 13/2025. CONVÊNIO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO. Partícipes: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, e a FACULDADE ANHANGUERA DE GUARULHOS, mantida pela ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A. Objeto: Cooperação Técnica, Operacional e Científica por meio de atividades acadêmicas desenvolvidas por aluno ou grupo de estudos que versem a respeito de questões de atribuição do Ministério Público Federal, proporcionando a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 22/05/2025 a 21/05/2030. Data de assinatura: 22/05/2025. Assinam: Dennis Gerevini Pereira, Diretor da Instituição de Ensino, e Elisa Brito Silva, Secretária Estadual da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 04/2022; Processo PR-SP/DICGC: 1.34.001.011314/2021-27; CONTRATANTE: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 26.989.715/0031-28; CONTRATADA: RCA-SERVICOS DE LIMPEZA AMBIENTAL LTDA.; CNPJ: 03.848.916/0001-94; OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula Terceira - Da Estimativa de Preços e dos Preços Referenciais, da Cláusula Sexta - Do Pagamento dos Serviços Prestados e da Cláusula Nona - Da Garantia da Execução Contratual, todas do Contrato Original.; ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DE PREÇOS E DOS PREÇOS REFERENCIAIS: Conforme disposto na Cláusula Terceira do Contrato Originário, os valores a serem pagos pela CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços prestados, serão reajustados nas datas e segundo os critérios a seguir descritos: PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partir de 08 de novembro de 2024, em função do reajuste dos insumos pelo IPCA acumulado no período de novembro de 2023 a outubro de 2024, o valor global mensal passa a ser de R$122.131,46, perfazendo um valor global anual de R$1.465.577,52; PA R ÁG R A FO SEGUNDO: A partir de 01 de janeiro de 2025, em função dos reajustes estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho 2025 e pelo reajuste do salário mínimo nacional, o valor global mensal passa a ser de R$135.477,75, perfazendo um valor global anual de R$1.625.733,00; PARÁGRAFO TERCEIRO: A partir de 06 de janeiro de 2025, em função do reajuste na tarifa de transporte público na Capital, o valor global mensal passa a ser de R$136.252,95, perfazendo um valor global anual de R$1.635.035,40; ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS: Tendo em vista o pagamento do benefício referente ao Prêmio Assiduidade conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2025, será acrescentado o PARÁGRAFO PRIMEIRO, abaixo transcrito, à Cláusula Sexta do Contrato nº 04/22: PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os custos com os benefícios referentes ao Prêmio Assiduidade serão ressarcidos mediante efetiva comprovação dos gastos/pagamentos conforme estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. O valor, em caráter indenizatório, será o estabelecido no documento sindical para a quantidade de profissionais ocupantes dos postos de trabalho operacionais da categoria, inclusive, os trabalhadores administrativos, sendo pago a todos, desde que, não tenham se ausentado do trabalho por motivo de faltas justificadas, faltas injustificadas, afastamentos médicos de qualquer natureza e licença maternidade, exceto no caso das ausências legais, previstas no ordenamento jurídico (Art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho), não se confundindo com ausências motivadas por doença e comprovadas através de atestado médico; ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL: A partir de 08 de novembro de 2024, a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato será de R$122.131,46; a partir de 01 de janeiro de 2025, a garantia será de R$135.477,75 e, a partir de 06 de janeiro de 2025 a garantia passará ao valor de R$136.252,95, podendo a contratada substituir a garantia apresentada de acordo com o artigo 56 da Lei nº 8.666/93; SIGNATÁRIOS: MPF-PR/SP: ELISA BRITO SILVA, Secretária Estadual e CONTRATADA: CELCIMAR BARBOSA FERREIRA; DATA DA ASSINATURA: 23/05/2025. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE EDITAIS E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 26/2024. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: IB SERVICE - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ 45.586.912/0001-25. Objetos: a) PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 26/2024, sem reajuste de preços, por mais um período de 12 (doze) meses, ao final dos quais alcançará 24 (vinte e quatro) meses, com data a contar de 17/06/2025, com fulcro na Cláusula Décima Oitava do instrumento contratual, bem como no inc. II artigo 57 da Lei nº 8.666/1993; b) ACRESCENTAR o Parágrafo Oitavo à C L ÁU S U L A SEXTA - DA SEGURANÇA E DO SIGILO, com fulcro no §2° do art. 110 da Resolução CNMP nº 281, de 12 de maio de 2023, que estabelece a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais do Ministério Público, bem como na alínea "a" inciso I do art. 65 da Lei n° 8.666/1993. Valor total do contrato continua a ser de R$ 58.755,92. Nota de Empenho Estimativo 2025NE000190, de 23/04/2025. Data da assinatura: 26/05/2025. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Murilo Rosseto. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Contrato 20/2023. Contratante: UNIÃO, por meio do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria-Geral. Contratada: VALID SOLUÇÕES S.A., CNPJ 33.113.309/0001-47. Objetos: a) Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 20/2023, por mais um período de 12 (doze) meses, ao final dos quais alcançará 36 (trinta e seis) meses, com data a contar de 13/06/2025, com fulcro na Cláusula Nona do instrumento contratual, bem como no artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93; b) Reajustar os valores constantes da Cláusula Segunda do 1° Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2023, na proporção de aproximadamente 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento), após negociação e de acordo com o limite orçamentário estabelecido para o MPT, por acordo mútuo entre as partes, referente ao período de novembro/2023 a outubro/2024, com efeitos financeiros a contar de 03/11/2024; e c) Incluir o inciso VIII ao ANEXO I - DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LEI Nº 13.709/2018, nos termos da alínea "a" inciso I do art. 65 da Lei n° 8.666/93. Valor total estimado de R$ 389.091,42. Nota de Empenho Estimativo 2025NE000137, de 07/02/2025. Data da assinatura: 23/05/2025. Signatários: Pela Contratante, Teresa Cristina Aires de Assis. Pela Contratada, Thiago de Paula Pereira e Leandro Pereira Barbosa Casseres Castro. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2025 - UASG 200036 Processo: 20.02.0300.0000534/2025-06. A Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região torna público o resultado do Pregão Eletrônico nº 90002/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de energia elétrica, na modalidade varejista, com aquisição de até 0,07 MWm (Megawatt médio), no Ambiente de Contratação Livre (ACL), visando atender às necessidades operacionais da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT3), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, tendo sido homologado o certame à empresa Bravo Comercializadora de Energia Ltda, CNPJ 31.512.081/0001-32, declarada vencedora para o grupo único, pelo valor global de R$1.369.618,58 (hum milhão trezentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos). Belo Horizonte-MG, 26 de maio de 2025. DANIEL AVELAR BITTENCOURT Pregoeiro PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Convenentes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, por intermédio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO e O CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRÁS RIO VERDE - UNIBRÁS. PGEA - Procedimento de Gestão Administrativa nº 000326.2022.18.900/4. Objeto: Proporcionar a preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino. Vigência: 05 anos. Data: 16/05/2025. Signatários: ALPINIANO DO PRADO LOPES, Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região e Prof. RODRIGO CRUVINEL, Reitor do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRÁS RIO VERDE - UNIBRÁS. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do PGEA n. 20.02.2300.0000230/2025-39, resolve: Notificar a licitante ATIVA TERCEIRIZACAO LTDA., CNPJ n. 08.900.850/0001-58, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar DEFESA PRELIMINAR acerca da previsão de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo máximo de até 3 (três) anos e multa, em razão das seguintes infrações administrativas: i) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; e ii) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual sem motivo justificado; nos termos dos arts. 155, inc. II e VII, e 156, inc. II e III, da Lei n. 14.133/2021. A defesa preliminar deverá ser apresentada pela empresa acusada ou por representante legal com procuração, devendo ser protocolizada eletronicamente por meio do endereço "https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br". A não apresentação da defesa preliminar não impede a continuidade do Processo de Responsabilização." DANILO NUNES VASCONCELOS PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 181/2025 Espécie: Termo de Credenciamento nº 181/2025, celebrado entre a União Federal, por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, e MR TRAUMA & CIA. LTDA. Objeto: prestação de serviços médicos. Processo: 0.03.000.010973/2025-10. Vigência: 24/05/2025 a 24/05/2030. Assinaturas: pelo credenciante, Sandra Cristina de Araújo e Herbert Dutra da Silva, e, pelo credenciada, Rodrigo Roitman Pozzatti.